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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 253 Quinta-feira, 17 de dezembro de 2020 Páx. 49671

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Arteixo

ANÚNCIO da aprovação inicial do Plano especial de dotações para a criação de uma zona de equipamentos públicos em Vilarrodís.

Departamento de Urbanismo e Património.

Expediente 2019/U035/000002 (1/2017.PEDT).

A Junta de Governo Local, em sessão ordinária que teve lugar telematicamente na quinta-feira 22 de outubro de 2020, adoptou os seguintes acordos:

Primeiro. Aprovar inicialmente o Plano especial de dotações para criação de uma zona de equipamentos públicos em Vilarrodís (Arteixo), apresentado o dia 27 de setembro de 2019, com registro de entrada com o número 2019/999/00001407, para a sua aprovação inicial, pela entidade Fernández Carballada y Associados, S.L.P., com os seus documentos adjuntos, cujo conteúdo se deverá adecuar formalmente às prescrições estabelecidas na Ordem de 10 de outubro de 2019 de aprovação das normas técnicas de planeamento urbanístico da Galiza, (DOG de 25 de novembro), antes da aprovação definitiva do documento, e preferivelmente para a aprovação provisória deste uma vez recebidos os relatórios sectoriais e as alegações no período de informação pública.

Segundo. Abrir um período de informação pública durante o prazo de dois meses, mediante anúncio no Diário Oficial da Galiza, e que se anunciará, ademais, num dos jornais de maior difusão na província. Durante o dito período ficará o expediente ao dispor de qualquer que queira examiná-lo ou obter cópias para que se apresentem as alegações que se considerem pertinente e estará ao dispor dos interessados na sede electrónica desta câmara municipal.

Terceiro. Suspender o outorgamento das licenças nas áreas afectadas pela aprovação do plano especial, que abrange a totalidade do âmbito de actuação do plano e está determinado no documento denominado resumo executivo, e que terá uma duração de dois anos, contados desde a aprovação inicial, e que se extinguirá, em qualquer caso, com a aprovação definitiva do plano especial.

Esta suspensão não será de aplicação:

– Às obras de manutenção, conservação e reforma, salvo no caso de obras de rehabilitação integral que sejam equiparables à reconstrução total do edifício, não justificadas em razões de urgência ou que suponham um aumento do volume edificado.

– Às licenças de primeira ocupação.

– Aos projectos que cumpram simultaneamente o PXOM em vigor e o plano especial em tramitação, sempre que este fosse aprovado inicialmente.

– Aos actos sujeitos ao trâmite de comunicação prévia, com a condição de que se trate de obras ou actos para a implantação de usos ou actividades autorizados no plano especial.

Quarto. Notificar individualmente o trâmite de informação pública a todas as pessoas titulares catastrais dos terrenos afectados.

Quinto. Solicitar às administrações afectadas pela sua competência sectorial que emitam o correspondente relatório para os efeitos regulados na legislação sectorial. Os relatórios sectoriais autonómicos deverão ser emitidos no prazo máximo de três meses, transcorrido o qual se perceberão emitidos com carácter favorável. Neste sentido ter-se-á em conta o que para o efeito estabelece o arquitecto autárquico no seu relatório de 11 de outubro de 2020.

«Trás a aprovação inicial deste instrumento de planeamento, conforme o RLSG, em atenção às circunstâncias que se conhece que concorrem no âmbito, precisa-se solicitar os da Delegação do Governo; Confederação Hidrográfica Galiza Norte-Costa; Ministério de Indústria, Energia e Turismo; Direcção-Geral de Património Cultural; Águas da Galiza».

Arteixo, 11 de novembro de 2020

O presidente da Câmara
P.D. (Decreto 1546/2020, de 10 de julho)
Luis Alberto Castro Calvete
Vereador delegado de Urbanismo e Património