Eu, Eva Ortiz Suárez, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento de desnudado demissões em geral 440/2020 deste julgado do social, seguido por instância de Marcos García Domínguez contra Construcciones y Derivados Altobello, S.L. sobre despedimento, se ditou sentença, com data de 15 de setembro de 2020, contra a qual cabe recurso de suplicação no prazo de cinco dias a partir da sua notificação, fazendo-lhe saber aos interessados que poderão ter conhecimento íntegro da dita sentença na Secretaria do citado órgão judicial.
E para que sirva de notificação em legal forma a Construcciones y Derivados Altobello, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 23 de novembro de 2020
A letrado da Administração de justiça