Eu, María Mercedes Santos García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 6 da Corunha, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 142/2020, seguido por instância de Marcín Lukasz Zedzicki contra Restauraciones Oakar, S.L. sobre reclamação de quantidade, se ditaram auto mediante o que se despacha execução e decreto de embargo com data do 10.12.2020, e contra os que pode interpor recurso de reposição e de revisão directo, respectivamente, no prazo de três dias. No supracitado órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro ambas as resoluções.
E para que sirva de notificação e requerimento em legal forma a República Legal de Restauraciones Oakar, S.L, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 19 de novembro de 2020
A letrado da Administração de justiça