Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 191/2020 por instância de Jorge Pazos Porto contra Feca Neon Reformas y Servicios, S.L., sobre DSP, nos cales se ditou Sentença em data 5 de outubro de 2020, que copiada nos particulares necessários diz assim:
Decisão estima-se a demanda formulada por Jorge Pazos Porto face à empresa Feca Neon Reformas y Servicios, S.L. e, em consequência:
– Declara-se extinta, com data da presente resolução, a relação laboral que une o candidato com a empresa Feca Neon Reformas y Servicios, S.L.
– Condena-se a empresa Feca Neon Reformas y Servicios, S.L. a abonar ao candidato as seguintes quantidades:
• Cinquenta e cinco mil setecentos seis euros com quarenta cêntimo de euro (55.706,40 euros) em conceito de indemnização.
• Treze mil quatrocentos seis euros com um cêntimo de euro (13.406,01 euros) em conceito de quantidades pendentes de pagamento, as quais devindicarán o juro moratorio do 10 %.
Acorda-se a manutenção das medidas preventivas até, se é o caso, a firmeza da presente resolução.
Notifique-se-lhes a presente resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, e abondará a manifestação da parte ou do seu advogado ou escalonado social colexiado, ou representante, dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Feca Neon Reformas y Servicios, S.L., expeço e assino a presente.
A Corunha, 24 de novembro de 2020
A letrado da Adminsitración de justiça