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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 252 Quarta-feira, 16 de dezembro de 2020 Páx. 49273

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (380/2020).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 380/2020 deste julgado do social, seguido por instância de Francisco Granda Franco contra o Fundo de Garantia Salarial Pronored, S.L.U., Comfica Soluciones Integrales, S.A, Enercom Noroeste, S.L., sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução em cuja decisão consta:

Decisão:

Estima-se a demanda formulada por Francisco Granda Franco face à empresas Pronored, S.L.U., Enercom Noroeste, S.L. (desistida) e Comfica Soluciones Integrales, S.A.(desistida), com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

– Declara-se improcedente o despedimento efectuado pela demandado Pronored, S.L. ao demandando Francisco Granda Franco.

– Condena-se a empresa Pronored, S.L.U. a que no prazo de cinco dias desde a notificação da sentença opte entre a readmisión do trabalhador ou o aboação de uma indemnização de 17.416,71 euros; o aboação da dita indemnização determinará a extinção do contrato de trabalho; no caso de optar pela readmisión, deverá abonar os salários de tramitação a razão de 74,51 euros diários.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, e abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

Publicação. Lida e publicado foi a presente sentença pelo juiz que a ditou no mesmo dia da sua data, estando realizando audiência pública. Dou fé.

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Pronored, S.L.U., Comfica Soluciones Integrales, S.A, Enercom Noroeste, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do Escritório Judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 23 de novembro de 2020

A letrado da Administração de justiça