Eu, Belém Menéndez Medel, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 475/2020 deste julgado do social, seguido por instância de María Josefa Caamaño Echeverri contra North West Food, S.L., Hidro Holding, S.L., Base 5 Cherbourg, Far Ouest Societé e o Fogasa, sobre despedimento, ditou-se o 17.11.2020 a Sentença 217/2020, contra a que se pode interpor recurso de suplicação no prazo de cinco dias.
Faz-se-lhes saber aos interessados que poderão ter conhecimento íntegro das mencionadas resoluções na Secretaria do supracitado órgão judicial.
E para que sirva de notificação em legal forma a Base 5 Cherbourg e Far Ouest Societé, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 24 de novembro de 2020
A letrado da Administração de justiça