Consonte o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notificam-se-lhes às pessoas identificadas no anexo as suas respectivas resoluções de cancelamento no Registro de Casais de facto da Galiza, bem por resultar desconhecido o seu domicílio bem porque, depois de duas tentativas de notificação, esta não se pôde efectuar.
As resoluções foram ditadas pela pessoa titular da chefatura territorial, cujo texto íntegro, junto com os seus respectivos expedientes, se encontram à disposição das pessoas interessadas na sede da Chefatura Territorial de Lugo, turno da Muralha, 70, 1º, Lugo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
As resoluções mencionadas não põem fim à via administrativa, pelo que podem ser impugnadas em alçada diante da pessoa titular da Direcção-Geral de Justiça no prazo de um mês, contado a partir da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Depois de transcorrer o dito prazo sem que conste a interposição de recurso, as resoluções devirão firmes.
Lugo, 30 de novembro de 2020
O chefe territorial de Lugo
P.S. (Ordem do 11.1.2018)
Alejandro Fontela Pereira
Chefe do Serviço de Justiça e Administração Local
ANEXO
Núm. de expediente |
DNI/NIE/passaporte |
Acto notificado |
LU-2013/025 |
Y2842057F |
Resolução de cancelamento da inscrição |
LU-2018/097 |
SE2913481 |
Resolução de cancelamento da inscrição |
LU-2011/210 |
X6140175A |
Resolução de cancelamento da inscrição |