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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 251 Terça-feira, 15 de dezembro de 2020 Páx. 49129

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 116/2018).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 116/2018 deste julgado do social seguido por instância de Alberto González Diz contra a empresa Companhia Integral de Seguridad, S.A. e o Fogasa, sobre reclamação de quantidade, ditou-se a seguinte resolução, cuja parte dispositiva é como segue:

Que estimando integramente a demanda interposta por Alberto González Diz contra Companhia Integral de Seguridad, S.A., devo condenar e condeno a mercantil demandado a abonar ao candidato a soma de 3.028,20 euros, mais o juro do artigo 1108 do Código civil desde a data da reclamação por papeleta de conciliação até a presente resolução e o previsto no artigo 576 da LAC a partir da presente resolução, assim como ao aboação das custas processuais, com inclusão dos honorários do letrado da parte candidata até o importe de 200 euros.

Notifique às partes a presente resolução, fazendo-lhes saber que face a esta cabe recurso de suplicação para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.

E para que sirva de notificação em legal forma a Companhia Integral de Seguridad, S.A., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 23 de novembro de 2020

A letrado da Administração de justiça