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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 251 Terça-feira, 15 de dezembro de 2020 Páx. 49127

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 90/2020).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago e Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 90/2020 deste julgado do social, seguido por instância de Xose Castro Bargo contra Colégio Juniors, S.L., Juniors Servicios Integrales, S.L., Fundação Junior's Caesga, S.L. sobre despedimento, ditou-se a seguinte resolução:

«Decreto número 420/20.

Letrado da Administração de justiça, María Teresa Vázquez Abades.

Em Santiago de Compostela, 19 de novembro de 2020.

Parte dispositiva.

Acordo:

a) Declarar o executado Colégio Juniors, S.L., Juniors Servicios Integrales, S.L., Fundação Junior's Caesga, S.L. em situação de insolvencia total com um custo de 29.423,50 euros em conceito de principal (22.338,97 euros em conceito de indemnização, 6.730,49 euros em conceito de salários, 354,04 euros em conceito de juros do artigo 29.3 E.T. sobre a quantidade anterior), mais outros 2.942,35 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, possam perceber durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução, se a partir deste momento se conhecem novos bens do executado.

c) Proceda-se à sua inscrição no registro correspondente.

Modo de impugnação: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que deverá interpor-se ante quem dita a resolução no prazo de três dias hábeis seguintes à notificação desta com expressão da infracção cometida nesta a julgamento do recorrente, artigo 188 LXS. O recorrente que não tenha a condição de trabalhador ou beneficiário de regime público da Segurança social deverá fazer um depósito para recorrer de 25 euros, na conta nº 0049 3569 9200 0500 1274 no Banco Santander, S.A. devendo indicar no campo conceito, “recurso” seguida do código “31 Social-Revisão de resoluções Letrado da Administração de justiça”. Se a receita se faz mediante transferência bancária deverá incluir trás a conta referida, separados por um espaço com a indicação “recurso” seguida do “31 Social-Revisão de resoluções Letrado da Administração de justiça”. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando no campo de observações a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Letrado da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em legal forma a Colégio Juniors, S.L., Juniors Servicios Integrales, S.L., Fundação Junior's Caesga, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 19 de novembro de 2020

A letrado da Administração de justiça