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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 251 Terça-feira, 15 de dezembro de 2020 Páx. 49125

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 132/2019).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 132/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Juan Manuel Refojo González contra Hipescar, S.L., Fidel Derivados Cárnicos, S.L. e Refojo y González, S.L. sobre despedimento, ditou-se a seguinte resolução:

«Decreto número 421/2020.

Letrado da Administração de Justiça, María Teresa Vázquez Abades.

Santiago de Compostela, 19 de novembro de 2020.

Parte dispositiva.

Acordo:

a) Declarar os executados Hipescar, S.L., Fidel Derivados Cárnicos, S.L. y Refojo y González, S.L. em situação de insolvencia total com um custo de 83.378,74 euros (51.068,02 euros em conceito de indemnização e 32.310,72 euros em conceito de salários de tramitação), mais outros 8.337,87 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros e custas que possam derivar da execução, sem prejuízo do seu posterior liquidação, insolvencia que se perceberá, para todos os efeitos, como provisório.

b) A respeito da executada Campiñas de Laiño, S.A., resolver-se-á uma vez finalize a sua situação concursal.

c) Arquivar as actuações depois de anotação no Livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução, se a partir deste momento se conhecem novos bens do executado.

d) Proceda-se à sua inscrição no registro correspondente.

Modo de impugnação: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que deverá interpor-se ante quem dita a resolução no prazo de três dias hábeis seguintes à notificação desta com expressão da infracção cometida nesta a julgamento do recorrente, artigo 188 da LXS. O recorrente que não tenha a condição de trabalhador ou beneficiário de regime público da Segurança social deverá fazer um depósito para recorrer de 25 euros, na conta nº 0049 3569 9200 0500 1274 no Banco Santander, S.A. devendo indicar no campo conceito, “recurso” seguida do código “31 Social-Revisão de resoluções Letrado da Administração de Justiça”. Se a receita se faz mediante transferência bancária deverá incluir trás a conta referida, separados por um espaço com a indicação “recurso” seguida do “31 Social-Revisão de resoluções Letrado da Administração de Justiça”. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando no campo de observações a data da resolução recorrida utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Letrado da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em legal forma a Fidel Derivados Cárnicos, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 19 de novembro de 2020

A letrado da Administração de justiça