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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 251 Terça-feira, 15 de dezembro de 2020 Páx. 49130

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 76/2018).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 76/2018 deste julgado do social, seguido por instância de María Isabel Botana Rial contra a empresa Limpintegra XXI, S.L. e o Fogasa, sobre reclamação de quantidade, ditou-se a seguinte resolução, cuja parte dispositiva é como segue:

Que, estimando integramente a demanda interposta por María Isabel Botana Rial contra Limpintegra XXI, S.L., devo condenar e condeno a mercantil Limpintegra XXI, S.L. a abonar à candidata a soma de 1.641 euros brutos pelos conceitos assinalados no feito experimentado segundo desta resolução, mais os juros previstos no artigo 29.3 do ET desde a data de apresentação da papeleta de conciliação até a presente resolução e os do 576 da LAC a partir da presente resolução.

No que atinge à responsabilidade do Fogasa, não procede a sua condenação nesta instância e deve observar-se o que resulte da aplicação do artigo 33 do ET.

Notifique às partes e ao Fogasa a presente resolução, fazendo-lhes saber que face a ela não cabe recurso.

E para que sirva de notificação em legal forma a Limpintegra XXI, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 23 de novembro de 2020

A letrado da Administração de justiça