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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 250 Segunda-feira, 14 de dezembro de 2020 Páx. 48961

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 348/2018).

PÓ procedimento ordinário 348/2018

Procedimento origem:

Sobre ordinário

Candidato: Ángela Ciupea

Escalonado social: José Benito Vidal Rey

Demandado: Fogasa, Fundo de Garantia Salarial, Juan Francisco Vidal Lojo

Advogado: letrado de Fogasa

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 348/2018 deste julgado do social, seguidos por instância de Pablo Pereiro Santiso contra a empresa Transportes Anmasa 2014, S.L., Ayse Lucus, S.L. e Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se adjunta:

«Parte dispositiva.

Acordo: aprova-se a transacção judicial alcançada entre as partes, nos termos expressados no antecedente de facto quarto.

Arquivar as actuações.

Notifique-se a presente resolução e faça-se-lhes saber às partes que a acção para impugnar a validade da conciliação se exercerá ante este mesmo órgão, pelos trâmites e com os recursos estabelecidos na Lei reguladora da jurisdição social. A acção caducará aos trinta dias da data da sua celebração. Para os terceiros prejudicados, o prazo contará desde que pudessem ter conhecido o acordo. As partes poderão exercer a acção de nulidade pelas causas que invalidan os contratos e a impugnação pelos possíveis terceiros prejudicados poderá fundamentar-se em ilegalidade ou lesividade.

Modo de impugnação: mediante recurso de reposição que se interporá ante quem dita esta resolução, no prazo de três dias hábeis seguintes ao da sua notificação com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém a mesma, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com a respeito da resolução impugnada.

A letrado da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em legal forma a Transportes Anmasa 2014, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 19 de novembro de 2020

La letrado da Administração de justiça