Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 245 Sexta-feira, 4 de dezembro de 2020 Páx. 48046

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 1748/2020-MJC).

Eu, M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 1748/2020 desta sala, seguido por instância de Sergio Vieites Martínez contra o Fogasa, Sitel Ibérica Teleservices, S.A.; Global Sales Solutions Line Atlântico, S.L.; Global Sales Solutions Line, S.L.; Grupo Norte Agrupamento Empresarial de Serviços, S.L.; Fundação Pública Sanitária da Galiza 061 e Gestión de Servicios de Emergencia y Atenção al Ciudadano, S.A., sobre cessão ilegal, se ditou a seguinte resolução:

«Rejeitamos o recurso de suplicação interposto pela letrado Marisol Romero Salgado, em nome e representação de Sergio Vieites Martínez, contra a Sentença do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, de 26 de julho de 2019, nos autos número 287/2018, que confirmamos.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste TSX da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnação: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para a unificação de doutrina que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo dos dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 dezasseis dígito desta sala, aberta no Banco Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dos dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta mas com o código 80 no quando do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário na forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, deverá emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo de observações ou conceito da transferência os dezasseis dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta nossa sentencia, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que assim conste, para os efeitos de publicação no DOG, com o fim de que sirva de notificação em forma a Gestión de Servicios de Emergencia y Atenção al Ciudadano, S.A., com a advertência de que as seguintes comunicações se farão nos estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 13 de novembro de 2020

A letrado da Administração de justiça