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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 245 Sexta-feira, 4 de dezembro de 2020 Páx. 48048

V. Administração de justiça

Audiência Provincial de Pontevedra (Secção Primeira)

EDITO (157/2019).

Na presente peça de apelação civil número 157/2019, dimanante do procedimento ordinário número 82/2017 do Julgado de Primeira Instância número 1 de Cambados, seguido por instância de María Justina Farinha Pérez face a Caixabank, S.A. e Benito Eugenio Álvarez Iglesias, ditou-se sentença, cujo teor literal é o seguinte:

«A Secção Primeira da Audiência Provincial de Pontevedra, composta pelos magistrados Francisco Javier Menéndez Estébanez, Manuel Almenar Belenguer, María Begoña Rodríguez González, ditou, em nome do rei, a seguinte Sentença 524/2019:

Pontevedra, 7 de outubro de 2019

Vistos em grau de apelação ante esta Secção Primera, da Audiência Provincial de Pontevedra, os autos de procedimento ordinário 82/2017, procedentes do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Cambados, aos quais correspondeu a peça recurso de apelação (LACN) 157/2019, em que aparece como parte apelante María Justina Farinha Pérez, representada pelo procurador dos tribunais Miguel Ángel Palácios Palácios, assistida pelo advogado Víctor Uhía Pérez, e como parte apelada Caixabank, S.A., representada pela procuradora dos tribunais Sofía Cinta Doldán de Cáceres, assistida pelo advogado Xosé Manuel Fernández Varela, e Benito Eugenio Álvarez Iglesias, não comparecido nesta alçada, e sendo palestrante a magistrada María Begoña Rodríguez González, quem expressa o parecer da sala.

Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito.

Decidimos que, estimando parcialmente o recurso de apelação formulado por María Justina Farinha Pérez, representada pelo procurador Miguel Ángel Palácios Palácios, contra a sentença ditada nos autos de julgamento ordinário 82/2017 pelo Julgado de Primeira Instância número 1 de Cambados, a devemos revogar e revogamos parcialmente no sentido de:

– Desestimar a demanda formulada por Caixabank, S.A., representada pela procuradora Sofía Doldán de Cáceres, contra a citada apelante, com imposição das custas à parte candidata de primeira instância, sem fazer especial pronunciação no que diz respeito à desta alçada.

– Estimar a demanda reconvencional formulada pela supracitada apelante contra Caixabank, S.A. a quem se condena a que em relação com o me o presta de litis se dê cumprimento ao escrito de 23 de fevereiro de 2016 transcrito no fundamento jurídico quinto desta resolução em escrita pública, cujos custos serão por conta da solicitante sem fazer especial pronunciação no que diz respeito à custas de primeira instância nem desta alçada».

E encontrando-se o supracitado demandado, Benito Eugenio Álvarez Iglesias, em paradeiro desconhecido, e para que assim conste e se remeta ao Diário Oficial da Galiza, expede-se o presente edito com o fim que sirva de notificação em forma a este.

Pontevedra, 22 de outubro de 2020

A letrado da Administração de justiça