Eu, María dele Mar Pino Pérez, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 4 de Vigo, faço saber que no presente procedimento foi pronunciada a Sentença com data de 27 de julho de 2020, que no seu encabeçamento e parte dispositiva é do teor literal seguinte:
«Sentença.
Vigo, 21 de julho de 2020.
Vistos por mim, Manuel Ángel Pereira Costas, magistrado do Julgado de Primeira Instância número 4 de Vigo, os presentes autos de julgamento verbal que com o número 2/2019 se seguem por instância de La Pía Sociedad de São Francisco de Sales, Inspectoría Salesiana de São Juan Bosco, Vulgo Congregación Salesianos de Dom Bosco, a qual actua representada pela procuradora Carmen Sánchez Fernández e assistida do letrado Marcos Fuentes Castro, contra Alfonso Jesús Rubio Cordão e Nélida Cid Guede, representados pelo procurador Jorge Suárez Garayo e dirigidos pelo letrado Luis M. Docampo; e contra de Manuel Martínez García, declarado em situação de rebeldia processual, os quais têm por objecto uma acção negatoria de servidão.
Decido.
Rejeitar a demanda formulada por La Pia Sociedad de São Francisco de Sales, Inspectoría Salesiana de São Juan Bosco, Vulgo Congregación Salesianos de Dom Bosco contra de Alfonso Jesús Rubio Cordão e Nélida Cid Guede, e de Manuel Martínez García, sem que haja lugar a efectuar as pronunciações nela interessados, e absolvendo os demandado. Sem que haja lugar a efectuar pronunciação condenatorio em matéria de custas processuais.
Notifique-se esta sentencia às partes, às cales se lhe fará saber que não é firme e que contra é-la poderão interpor recurso de apelação para ante a Audiência Provincial de Pontevedra no prazo de vinte dias.
Assim o acordo, mando e assino».
Em virtude do acordado nos autos de referência e de conformidade com o disposto nos artigos 156.4 e 164 da LAC, notifica-se a Manuel Martínez García, baixo os apercebimento contidos na dita resolução.
Vigo, 27 de julho de 2020
A letrado da Administração de justiça