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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 245 Sexta-feira, 4 de dezembro de 2020 Páx. 47984

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

RESOLUÇÃO de 26 de novembro de 2020, do tribunal designado para qualificar as provas de constatação da competência profissional para o desempenho das funções de xestor de transporte em empresas de transporte rodoviário, pela que se faz pública a data, a hora e o lugar de realização dos exercícios.

Em sessão que teve lugar o 26 de novembro de 2020, o tribunal designado pela Resolução da Direcção-Geral de Mobilidade de 13 de fevereiro de 2020 para qualificar as provas de constatação da competência profissional para o desempenho das funções de xestor de transporte em empresas de transporte rodoviário

ACORDOU:

Primeiro. Os exercícios da convocação do ano 2020 das provas de constatação da competência profissional para o desempenho das funções de xestor de transporte em empresas de transporte rodoviário terão lugar o 19 de dezembro de 2020, no Pazo de Congressos e Exposições da Galiza (rua Miguel Ferro Caaveiro, s/n, São Lázaro, Santiago de Compostela), sempre que a actual situação sanitária o permita.

Segundo. Os/as aspirantes que fossem admitidos/as para a realização das provas serão citados/as em apelo único segundo a seguinte distribuição:

a) Transporte interior e internacional de viajantes/as: todos eles/as a partir de 9.00 horas, de acordo com a distribuição horária incorporada à relação de pessoas aspirantes admitidas que será objecto de publicação na página web da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade.

b) Transporte interior e internacional de mercadorias:

Aqueles/as aspirantes cuja primeira letra do seu primeiro apelido esteja compreendida entre as letras A-G (ambas as duas inclusive): a partir de 9.00 horas, de acordo com a distribuição horária incorporada à relação de pessoas aspirantes admitidas que será objecto de publicação na secção de formação» da página web da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade. Não obstante, todos/as aqueles/as aspirantes incluídos/as nesta relação que estejam admitidos/as também para as experimentas de viajantes/as ficam convocados/as no turno da tarde consonte com a hora indicada na dita relação de pessoas aspirantes admitidas.

Aqueles/as aspirantes cuja primeira letra do seu primeiro apelido esteja compreendida entre as letras H-Z (ambas as duas inclusive): a partir de 16.15 horas, de acordo com a distribuição horária incorporada à relação de pessoas aspirantes admitidas que será objecto de publicação na secção de formação» da página web da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade.

As pessoas aspirantes não poderão aceder ao local em que terá lugar a celebração do exame até 10 minutos antes da hora para a que fossem respectivamente citadas, consonte com o indicado nas relações de pessoas admitidas publicado tal e como se indicou previamente.

Terceiro. Às horas indicadas nas listas chamar-se-ão os aspirantes na ordem indicada nas relações de pessoas admitidas, que entrarão na zona de acesso. Os apelos realizar-se-ão com intervalos de 5 minutos, com a máxima pontualidade. Não obstante, não se começará um novo apelo se ainda ficam aspirantes do anterior na zona de acesso. No exterior do recinto oferecer-se-á mais informação sobre as medidas de segurança para o acesso e abandono do recinto e durante a realização das provas, será obrigatório em todo o caso o uso de máscara facial.

Não poderão aceder ao exame aquelas pessoas com sintomas compatíveis com a COVID-19, aquelas asas cales se lhes diagnosticase a doença e que não rematassem o período de isolamento, ou as que se encontrem em período de corentena domiciliária por ter tido contacto estreito com alguma pessoa com sintomas ou diagnosticada da COVID-19. Se alguma pessoa que se encontre dentro do recinto está nesta situação, deverá abandoná-lo de modo urgente, devendo pôr-se em contacto com o tribunal (no correio formacion.transportes@xunta.gal) para valorar possíveis tomadas em consideração para próximas convocações.

Quarto. Uma vez situados/as os/as aspirantes dentro da sala, não se permitirá a sua saída, excepto no suposto de entrega do exercício. Não obstante, o tribunal poderá apreciar a concorrência de circunstâncias médicas devidamente acreditadas, como no suposto de mulheres grávidas, tomada de medicamentos, ou similares, que façam necessário que o/a aspirante tenha que ir ao banho; as pessoas aspirantes que manifestem estar nestas situações deverão achegar justificação documentário dela.

Quinto. Os/as aspirantes deverão apresentar-se provisto/as de DNI em vigor ou de outro documento fidedigno acreditador da sua identidade, a julgamento do tribunal, também em vigor; a sua falta dará lugar à não admissão de o/da aspirante à realização das provas. Recomenda-se, igualmente, a os/às aspirantes que concorram provisto/as da cópia da solicitude de admissão e da folha justificativo do pagamento das taxas de exame.

Além disso, deverão dispor de um lapis do número 2 e borracha de apagar para realizar o exame, de modo que se possa efectuar a sua correcção mediante mecanismos automatizado. Poderão também levar máquinas calculadoras sem memória RAM para realizar as operações matemáticas que resultem necessárias.

Sexto. Não se permitirá o acesso à sala onde se realizarão os exercícios com telemóveis nem nenhum outro dispositivo electrónico análogo, tais como relógios inteligentes.

Igualmente, também não se permitirá o acesso e tenza de agendas ou outros dispositivos de carácter electrónico, excepto o indicado no ponto anterior a respeito das máquinas calculadoras. Do mesmo modo, fica proibido o acesso com qualquer outro material ou instrumento do que se possa valer o/a aspirante para auxiliar na realização das provas.

Adverte-se que não haverá serviço de recolhida de telemóveis.

Santiago de Compostela, 26 de novembro de 2020

María Carmen Arnoso Calvo
Secretária do tribunal

Aprovação
Antón García Rio
Presidente do tribunal