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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 245 Sexta-feira, 4 de dezembro de 2020 Páx. 47987

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

RESOLUÇÃO de 1 de dezembro de 2020, da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, pela que se publica a Resolução de 30 de novembro de 2020 dos Prêmios Galiza de Acção Voluntária, ao amparo da Ordem de 9 de setembro de 2020 pela que se regula o procedimento de concessão dos Prêmios Galiza de Acção Voluntária 2020 e se convocam para o ano 2020 (código de procedimento BS508D).

O 21 de setembro de 2020, publica-se no Diário Oficial da Galiza número 191, a Ordem de 9 de setembro de 2020 pela que se regula o procedimento de concessão dos Prêmios Galiza de Acção Voluntária 2020 e se convocam para o ano 2020 (código de procedimento BS508D).

De conformidade com o artigo 15 da citada ordem, o órgão competente para resolver será a pessoa titular da direcção geral competente em matéria de voluntariado, por delegação da pessoa titular da Conselharia de Política Social.

Além disso, o artigo 19 da ordem de convocação estabelece que se publicarão no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, os actos administrativos e as correspondentes resoluções deste procedimento e que esta publicação produzirá os efeitos de notificação.

Por todo o exposto,

RESOLVO:

1. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 30 de novembro de 2020, ditada no procedimento BS508D, dos Prêmios Galiza de Acção Voluntária, ao amparo da Ordem de 9 de setembro de 2020 pela que se regula o procedimento de concessão dos Prêmios Galiza de Acção Voluntária 2020 e se convocam para o ano 2020.

2. Comunicar que a Resolução de 30 de novembro de 2020, que finaliza este procedimento, esgota a via administrativa e contra é-la pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação através desta publicação no Diário Oficial da Galiza.

Não obstante, poderá interpor-se potestativamente recurso de reposição, ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, através desta publicação no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o estabelecido nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 1 de dezembro de 2020

Cristina Pichel Toimil
Directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado

ANEXO

Resolução dos Prêmios Galiza de Acção Voluntária, ditada no procedimento BS508D, ao amparo da Ordem de 9 de setembro de 2020 pela que se regula
o procedimento de concessão dos Prêmios Galiza de Acção Voluntária 2020
e se convocam para o ano 2020

A Ordem da Conselharia de Política Social, de 9 de setembro de 2020, pela que se regula o procedimento de concessão dos Prêmios Galiza Acção Voluntária 2020 e se convocam para o ano 2020 (DOG núm. 191, de 21 de setembro), estabelece as bases reguladoras pelas que rege a concessão dos indicados Prêmios Galiza de Acção Voluntária.

O artigo 2 da ordem assinala que os Prêmios Galiza de Acção Voluntária constam de 3 modalidades:

a) Prêmio voluntária/o do ano: modalidade individual, para as pessoas físicas.

b) Prêmio entidade de acção voluntária do ano: modalidade colectiva, para as entidades de acção voluntária inscritas no Registro de Acção Voluntária da Galiza.

c) Prêmio melhor projecto de acção voluntária do ano: modalidade para projectos elaborados por entidades de acção voluntária inscritas no Registro de Acção Voluntária da Galiza, apresentados por uma entidade de modo individual ou por várias entidades de modo conjunto, que se caracterizem pela inovação e a repercussão social.

Outorgar-se-á um prêmio em cada uma das modalidades estabelecidas, cuja dotação económica será de 4.000 euros por modalidade, de conformidade com o artigo 3 da ordem de convocação.

O artigo 13 da ordem de convocação prevê a constituição de um jurado para o exame e valoração dos expedientes, designado para o efeito por resolução da pessoa titular da direcção geral com competências em matéria de voluntariado, que será quem desempenhe a sua presidência.

O artigo 12 da ordem assinala que o órgão instrutor do procedimento será o órgão competente em matéria de voluntariado e participação da direcção geral com competências em matéria de voluntariado. De acordo com o citado artigo, uma vez completos os expedientes, o Serviço de Voluntariado e Participação, como órgão instrutor do procedimento, remeteu ao jurado as candidaturas em cada uma das modalidades para a sua valoração, conforme os critérios recolhidos no artigo 14.

O dia 24 de novembro de 2020, o júri emitiu o relatório proposta de candidaturas premiadas para cada uma das modalidades, de acordo com o prescrito no artigo 14 da ordem reguladora.

Com base no anterior e conforme o assinalado no artigo 15 da ordem, em vista do expediente e da valoração do jurado, o dia 26 de novembro de 2020 o Serviço de Voluntariado e Participação, como órgão instrutor do procedimento, propôs que se resolvesse a primeira convocação dos Prêmios Galiza de Acção Voluntária 2020 nos termos propostos pelo jurado.

Consonte a proposta de resolução, tendo em conta as disponibilidades orçamentais e atribuída a competência para resolver, por delegação da conselheira de Política Social, segundo o disposto no artigo 15 e na disposição adicional única da ordem de convocação,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder os prêmios da primeira convocação dos Prêmios Galiza de Acção Voluntária às seguintes candidaturas, dado que obtiveram em cada modalidade a maior pontuação por parte do jurado, consonte aos critérios recolhidos no artigo 14 da ordem de convocação:

• Prêmio voluntária do ano, na modalidade individual para as pessoas físicas, dotado de 4.000 euros, para Sofía Vantagem Rodríguez, com NIF **9598***.

• Prêmio entidade de acção voluntária do ano, na modalidade colectiva, dotado de 4.000 euros, à entidade ONG Mistura, com CIF G15940414.

• Prêmio ao melhor projecto de acção voluntária do ano, dotado de 4.000 euros, à Fundação Juan Sonhador, com CIF G24452435.

Segundo. As pessoas físicas e jurídicas premiadas deverão cumprir com as obrigações previstas no artigo 18 da Ordem de 9 de setembro de 2020.

Terceiro. A presente resolução esgota a via administrativa e contra é-la pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação.

Não obstante, poderá interpor-se potestativamente recurso de reposição, ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, de acordo com o estabelecido nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Quarto. A publicação desta resolução produzirá os efeitos de notificação, nos termos estabelecidos no artigo 19 da Ordem de 9 de setembro de 2020 e no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 30 de novembro de 2020. A conselheira de Política Social, P.D. (Artigo 15.2 da Ordem do 9.9.2020; DOG núm. 191, de 21 de setembro), Cristina Pichel Toimil, directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado