A Ordem de 26 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas destinadas à elaboração de instrumentos de ordenação ou gestão florestais, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2020 (código de procedimento MR462B, DOG nº 30, de 13 de fevereiro de 2020), modificada pela Ordem de 1 de abril de 2020 (DOG nº 74, de 17 de abril de 2020), estabelece no seu artigo 17 que o prazo para executar e justificar as ajudas concedidas remata o 30 de abril de 2021, para proprietários particulares de modo individual, sociedades e agrupamentos de proprietários particulares, cooperativas agrícolas, pró indivisos, comunidades de bens e outras pessoas jurídicas (S.A., S.L., …), e o 30 de junho de 2021 para comunidades de montes vicinais em mãos comum (CMVMC) e montes de varas, abertais, de vozes, de vocerío e fabeo.
No DOG nº 97, de 20 de maio, publicou-se a Resolução de 5 de maio de 2020 pela que se continuava o prazo de apresentação de solicitudes de ajudas, suspendido como consequência da evolução epidemiolóxica do coronavirus covid-19, reanudándose o cômputo do prazo para a apresentação das solicitudes de ajudas até o 23 de julho de 2020, o que supõe um importante atraso na sua resolução e, por ende, na sua justificação.
Por todo o anterior é preciso alargar o prazo de justificação destas ajudas.
Em consequência, de conformidade com o previsto no artigo 30.1.3 do Estatuto de autonomia da Galiza, e em uso das faculdades que me confire a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no uso das competências atribuídas pela Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,
DISPONHO:
Artigo 1. Ampliação do prazo de justificação da ajuda
Alarga-se o prazo para justificar as ajudas concedidas até o 30 de junho de 2021, para proprietários particulares de modo individual, sociedades e agrupamentos de proprietários particulares, cooperativas agrícolas, pró indivisos, comunidades de bens e outras pessoas jurídicas (S.A., S.L., …), e o 30 de agosto de 2021 para CMVMC e montes de varas, abertais, de vozes, de vocerío e fabeo.
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 27 de novembro de 2020
José González Vázquez
Conselheiro do Meio Rural