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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 244 Quinta-feira, 3 de dezembro de 2020 Páx. 47727

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 200/2020, de 20 de novembro, pelo que se aprova a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Rois de várias franjas de domínio público viário e vários troços antigos nas estradas AC-301 e AC-543.

Segundo o teor do artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

A Câmara municipal de Rois solicita à Agência Galega de Infra-estruturas a mudança de titularidade de vários troços antigos das estradas autonómicas AC-301 e AC-543, assim como a cessão de titularidade dos terrenos sobrantes de domínio público viário nas estradas AC-301 e AC-543 ao seu passo pelo termo autárquico.

A Câmara municipal de Rois é atravessado pelas estradas de titularidade autonómica AC-300, AC-301, AC-308, AC-543 e CG-1.5. A estrada AC-543 (Vidán (rotonda de Brandía)-
Noia (AC-550) pertence à rede primária básica da Xunta de Galicia, possui 31,12 km de comprimento e discorre pela Câmara municipal de Rois entre os pontos quilométricos 13+070 e 21+140. Conta com numerosos troços antigos originados pelas obras de melhora e acondicionamento desta estrada.

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelos serviços competente, identifica os troços antigos da estrada autonómica AC-543 os quais carecem de funcionalidade dentro da Raega, asi como também indica que os identificados como sobrelargos não se consideram transferibles por carecer de entidade, estar fora de solo urbano ou não estar ordenados. Portanto considerasse viável a mudança de titularidade dos troços antigos e franjas de domínio público viário, excepto calçada e bermas, da estrada autonómica AC-543, assim como os troços antigos da estrada AC-543 que se definem no artigo 1.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia vinte de novembro de dois mil vinte,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Rois das seguintes franjas de domínio público viário e dos seguintes troços antigos:

Denominação

P.Q.i da AC-543

Coordenadas UTM (ETRS89)

P.Q.f da AC-543

Coordenadas UTM (ETRS89)

Margem

Lonx. (m)

Troço antigo 1

13+670

X=523.421 Y=4.742.292

13+740

X=523.356 Y=4.742.263

ME

79

Troço antigo 2

13+780

X=523.312 Y=4.742.279

13+940

X=523.196 Y=4.742.366

MD

146

Troço antigo 4

14+940

X=522.414 Y=4.742.560

15+010

X=522.344 Y=4.742.512

MD

90

Troço antigo 5

15+900

X=521.688 Y=4.742.029

16+000

X=521.607 Y=4.741.963

MD

107

Troço antigo 6

17+730

X=520.346 Y=4.741.180

17+810

X=520.338 Y=4.741.108

ME

81

Troço antigo 7

19+800

X=519.087 Y=4.740.053

19+950

X=518.944 Y=4.740.086

MD

164

Troço antigo 8

20+370

X=518.536 Y=4.740.051

20+550

X=518.375 Y=4.740.068

MD

170

Ramal de acesso

14+050

X=523.149 Y=4.742.462

14+140

X=523.137 Y=4.742.542

ME

82

Franja de DP na ME da travesía de Urdilde que abarca a zona de aparcamento a passeio e o terreno restante até o limite de expropiação. Excluído calçada e berma

15+230

X=522.172 Y=4.742.388

16+000

X=521.611 Y=4.741.956

ME

-

Franja de DP na MD da travesía de Urdilde que abarca a zona de aparcamento, a passeio e o terreno restante até o limite de expropiação. Excluído calçada e berma

15+230

X=522.172 Y=4.742.388

15+900

X=521.692 Y=4.742.026

MD

-

Franja de DP na ME que abarca a passeio que une o núcleo de Urdilde com o CEIP Pumar-Urdilde e o terreno restante até o limite de expropiação. Excluído calçada, berma e barreira metálica

16+000

X=521.611 Y=4.741.956

16+260

X=521.448 Y=4.741.773

ME

-

Franja de DP na ME que abarca o aparcamento e a passeio. Excluído calçada e berma

16+260

X=521.448 Y=4.741.773

16+370

X=521.370 Y=4.741.686

ME

-

Artigo 2

Em aplicação dos pontos 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Rois deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir as mudanças de titularidade aos que se refere este decreto.

Artigo 3

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo ao dia seguinte da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Artigo 4

Corresponde à Câmara municipal de Rois, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração das vias, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova Administração titular das estradas.

Disposição derradeiro

Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte à sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, vinte de novembro de dois mil vinte

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade