Segundo o teor do artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.
Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.
A Câmara municipal de Rois solicita à Agência Galega de Infra-estruturas a mudança de titularidade de vários troços antigos das estradas autonómicas AC-301 e AC-543, assim como a cessão de titularidade dos terrenos sobrantes de domínio público viário nas estradas AC-301 e AC-543 ao seu passo pelo termo autárquico.
A Câmara municipal de Rois é atravessado pelas estradas de titularidade autonómica AC-300, AC-301, AC-308, AC-543 e CG-1.5. A estrada AC-543 (Vidán (rotonda de Brandía)-
Noia (AC-550) pertence à rede primária básica da Xunta de Galicia, possui 31,12 km de comprimento e discorre pela Câmara municipal de Rois entre os pontos quilométricos 13+070 e 21+140. Conta com numerosos troços antigos originados pelas obras de melhora e acondicionamento desta estrada.
A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelos serviços competente, identifica os troços antigos da estrada autonómica AC-543 os quais carecem de funcionalidade dentro da Raega, asi como também indica que os identificados como sobrelargos não se consideram transferibles por carecer de entidade, estar fora de solo urbano ou não estar ordenados. Portanto considerasse viável a mudança de titularidade dos troços antigos e franjas de domínio público viário, excepto calçada e bermas, da estrada autonómica AC-543, assim como os troços antigos da estrada AC-543 que se definem no artigo 1.
De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia vinte de novembro de dois mil vinte,
DISPONHO:
Artigo 1
Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Rois das seguintes franjas de domínio público viário e dos seguintes troços antigos:
Denominação |
P.Q.i da AC-543 |
Coordenadas UTM (ETRS89) |
P.Q.f da AC-543 |
Coordenadas UTM (ETRS89) |
Margem |
Lonx. (m) |
Troço antigo 1 |
13+670 |
X=523.421 Y=4.742.292 |
13+740 |
X=523.356 Y=4.742.263 |
ME |
79 |
Troço antigo 2 |
13+780 |
X=523.312 Y=4.742.279 |
13+940 |
X=523.196 Y=4.742.366 |
MD |
146 |
Troço antigo 4 |
14+940 |
X=522.414 Y=4.742.560 |
15+010 |
X=522.344 Y=4.742.512 |
MD |
90 |
Troço antigo 5 |
15+900 |
X=521.688 Y=4.742.029 |
16+000 |
X=521.607 Y=4.741.963 |
MD |
107 |
Troço antigo 6 |
17+730 |
X=520.346 Y=4.741.180 |
17+810 |
X=520.338 Y=4.741.108 |
ME |
81 |
Troço antigo 7 |
19+800 |
X=519.087 Y=4.740.053 |
19+950 |
X=518.944 Y=4.740.086 |
MD |
164 |
Troço antigo 8 |
20+370 |
X=518.536 Y=4.740.051 |
20+550 |
X=518.375 Y=4.740.068 |
MD |
170 |
Ramal de acesso |
14+050 |
X=523.149 Y=4.742.462 |
14+140 |
X=523.137 Y=4.742.542 |
ME |
82 |
Franja de DP na ME da travesía de Urdilde que abarca a zona de aparcamento a passeio e o terreno restante até o limite de expropiação. Excluído calçada e berma |
15+230 |
X=522.172 Y=4.742.388 |
16+000 |
X=521.611 Y=4.741.956 |
ME |
- |
Franja de DP na MD da travesía de Urdilde que abarca a zona de aparcamento, a passeio e o terreno restante até o limite de expropiação. Excluído calçada e berma |
15+230 |
X=522.172 Y=4.742.388 |
15+900 |
X=521.692 Y=4.742.026 |
MD |
- |
Franja de DP na ME que abarca a passeio que une o núcleo de Urdilde com o CEIP Pumar-Urdilde e o terreno restante até o limite de expropiação. Excluído calçada, berma e barreira metálica |
16+000 |
X=521.611 Y=4.741.956 |
16+260 |
X=521.448 Y=4.741.773 |
ME |
- |
Franja de DP na ME que abarca o aparcamento e a passeio. Excluído calçada e berma |
16+260 |
X=521.448 Y=4.741.773 |
16+370 |
X=521.370 Y=4.741.686 |
ME |
- |
Artigo 2
Em aplicação dos pontos 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Rois deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir as mudanças de titularidade aos que se refere este decreto.
Artigo 3
De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo ao dia seguinte da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.
Artigo 4
Corresponde à Câmara municipal de Rois, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração das vias, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova Administração titular das estradas.
Disposição derradeiro
Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte à sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, vinte de novembro de dois mil vinte
Alberto Núñez Feijóo
Presidente
Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade