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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 244 Quinta-feira, 3 de dezembro de 2020 Páx. 47730

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 201/2020, de 20 de novembro, pelo que se declara, em concreto, a utilidade pública e se dispõe a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de construção de glorieta no ponto quilométrico 98+340 da AC-550, de chave AC/19/076.06, na câmara municipal de Porto do Son.

Antecedentes:

Primeiro. O dia 16 de março de 2020 publicou-se no Diário Oficial da Galiza (núm. 52) o Anúncio de 2 de março de 2020 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de construção de glorieta no ponto quilométrico 98+340 da AC-550, de chave AC/19/076.06, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referenciado.

Segundo. Trás a análise dos relatórios e certificado apresentados, o 7 de outubro de 2020 aprova-se o expediente de informação pública e o projecto de construção de glorieta no ponto quilométrico 98+340 da AC-550, de chave AC/19/076.06.

Este projecto tem por objecto a justificação e definição das obras que se realizarão para a implantação de uma glorieta na intersecção situada no ponto quilométrico 98+340 da estrada AC-550, no lugar denominado O Cruzeiro, na freguesia de Santa Marinha de Junho, no município de Porto do Son. Neste ponto de intersecção conecta-se a estrada AC-550 com a via que leva à igreja pela margem esquerda e com a via que se dirige ao colégio, ao centro de saúde e à praia das Furnas, pela margem direita.

A competência para a execução da expropiação forzosa, no âmbito das estradas não incorporadas à rede do Estado, com itinerarios que se desenvolvam integramente no seu território, corresponde à Comunidade Autónoma da Galiza, ao amparo do ponto dois do artigo 28 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril.

Corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza, como órgão equivalente ao Conselho de Ministros, no âmbito da Administração autonómica, o reconhecimento concreto da utilidade pública e a declaração da urgente ocupação dos bens afectados pela expropiação a que dá lugar a realização da obra, segundo o previsto nos artigos 10 e 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa.

Na sua virtude, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia vinte de novembro de dois mil vinte,

DISPONHO:

Artigo único

Declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade de urgente ocupação para os efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos que se concretizam no expediente administrativo instruído, assim como em qualquer das modificações que seja necessário realizar para a execução do projecto de construção de glorieta no ponto quilométrico 98+340 da AC-550, de chave AC/19/076.06.

Santiago de Compostela, vinte de novembro de dois mil vinte

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade