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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 242 Terça-feira, 1 de dezembro de 2020 Páx. 47359

III. Outras disposições

Instituto Galego da Vivenda e Solo

RESOLUÇÃO de 13 de novembro de 2020 pela que se declara a área de rehabilitação integral das freguesias do Buriz e Os Vilares (Guitiriz).

Denominação: área de rehabilitação integral das freguesias do Buriz e Os Vilares (Guitiriz).

Âmbito: freguesias do Buriz e Os Vilares (câmara municipal de Guitiriz).

Classe: área de rehabilitação integral de âmbito urbano.

Antecedentes de facto.

1. O 10 de fevereiro de 2020 a Câmara municipal de Guitiriz solicitou a declaração de área de rehabilitação integral (em diante ARI) para o âmbito das freguesias do Buriz e Os Vilares. À solicitude junta-se-lhe certificar do acordo da Junta de Governo Local, referido à sessão do Pleno de 30 de janeiro de 2020, pela que se adoptam entre outros, os seguintes acordos:

«Segundo. Solicitar à Direcção-Geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo a declaração de uma área de rehabilitação integral geral (ARI) na freguesias do Buriz e Os Vilares, de Guitiriz, de acordo com a memória-projecto redigido pela empresa Grupo TAU Corunha, S.L., para poder acolher às ajudas estabelecidas no Real decreto 106/2018, de 9 de março, pelo que se regula o Plano estatal de habitação 2018-2021, e nas resoluções anuais da Xunta de Galicia que regulam o procedimento para a participação no Programa de fomento da regeneração e renovação urbana e rural do Plano estatal de habitação 2018-2021.

2. O âmbito abrange seis núcleos singulares das freguesias do Buriz e Os Vilares: As Grades, Drada, Vilariño e Casanova de Vilariño na freguesia dos Vilares, e Bustelo e o assentamento polinuclear (Carelo-As Penas-Portelo-Forja-O Buriz-A Graña) situado arredor da parroquial de São Pedro, na freguesia do Buriz.

3. A Câmara municipal de Guitiriz conta com Normas subsidiárias de planeamento (NSP), aprovadas no ano 1985. No Pleno da Câmara municipal de 30 de dezembro 2016, Guitiriz aprova provisionalmente o seu plano geral de ordenação autárquica.

4. O 8 de julho de 2020 o Serviço de Planeamento e Ordenação do Solo do Instituto Galego da Vivenda e Solo emitiu relatório favorável desde o ponto de vista técnico e urbanístico à declaração de ARI solicitada.

Considerações jurídicas.

1. A Lei 1/2019, de 22 de abril, de rehabilitação e de regeneração e renovação urbanas da Galiza, regula nos seus artigos 49 a 51 as ARI. Concretamente, o seu artigo 50.1.c) define as ARI de âmbitos urbanos como aquelas cujo âmbito âmbito não pertença a nenhuma das categorias de ARI de conjuntos históricos nem rurais.

2. O Real decreto 106/2018, de 9 de março, pelo que se regula o Plano estatal de habitação 2018-2021, prevê o Programa de fomento da regeneração e renovação urbana e rural.

3. O Decreto 18/2014, de 13 de fevereiro (DOG núm. 38, de 25 de fevereiro) pelo que se determinam os aspectos básicos dos programas autonómicos de rehabilitação de habitações e se dão as directrizes para o desenvolvimento do Plano estatal de fomento do alugamento de habitações, a rehabilitação edificatoria e a regeneração e renovação urbanas 2013-2016, no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, regula no seu capítulo II, secção 2ª, nos artigos 8 e 9, o procedimento de declaração e as classes de ARI respectivamente.

No expediente para a declaração desta ARI recolhem-se todos os aspectos assinalados no artigo 8.2 do Decreto 18/2014, de 13 de fevereiro.

4. De conformidade com o artigo 49 da Lei 1/2019, de 22 de abril, e com o artigo 8.1 do Decreto 18/2014, de 13 de fevereiro, as ARI declarar-se-ão por uma resolução da Presidência do IGVS, por solicitude das câmaras municipais interessadas.

Por todo o exposto e de conformidade com as competências atribuídas no artigo 52 da Lei 1/2019, de 22 de abril,

RESOLVO:

Declarar a área de rehabilitação integral de âmbito urbano ao amparo do artigo 52 da Lei 1/2019, de 22 de abril, e do artigo 9 do Decreto 18/2014, de 13 de fevereiro, ao âmbito compreendido pelas freguesias do Buriz e Os Vilares (Guitiriz), delimitada pelos planos que se juntam a esta resolução.

Santiago de Compostela, 13 de novembro de 2020

Ángeles Vázquez Mejuto
Presidenta do Instituto Galego da Vivenda e Solo

ANEXO

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