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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 242 Terça-feira, 1 de dezembro de 2020 Páx. 47363

III. Outras disposições

Agência Galega de Serviços Sociais

RESOLUÇÃO de 25 de novembro de 2020 pela que se modifica a Resolução de 27 de abril de 2020 pela que se convoca o procedimento de adjudicação de vagas nas escolas infantis 0-3 dependentes desta agência para o curso 2020/21 (códigos de procedimento BS402A e BS402F).

O 15 de maio de 2020 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 27 de abril de 2020 pela que se convoca o procedimento de adjudicação de vagas nas escolas infantis dependentes da Agência Galega de Serviços Sociais para o curso 2020/21.

Esta resolução tem por objecto convocar o procedimento de adjudicação de vagas nas escolas infantis 0-3 dependentes da Agência Galega de Serviços Sociais (AGSS) para o curso 2020/21, tanto de nova receita como de renovação de largo através dos procedimentos BS402A e BS402F, respectivamente.

O objecto da presente modificação é revir o calendário de abertura das escolas infantis dependentes da AGSS no que respeita aos dias de encerramento do período de Nadal 2020, estabelecidos no artigo 4.1 da dita resolução.

A modificação que afecta os dias concretos de encerramento do período de Nadal, estabelecidos na dita resolução, está motivada pela conveniência de coordenar este encerramento com o calendário estabelecido pela Conselharia de Cultura, Educação e Universidade para os centros públicos mediante a Ordem de 25 de junho de 2020, pela que se aprova o calendário escolar para o curso 2020/21 nos centros docentes sustidos com fundos públicos na Comunidade Autónoma da Galiza, com o fim de facilitar às famílias das crianças com irmãos matriculados noutros níveis educativos a conciliação, depois de constatar, mediante o inquérito realizado às famílias de todas as escolas da AGSS, que esta é a opção preferente.

Deste modo procede à substituição dos dias de encerramento das escolas infantis para o período de Nadal estabelecidos para os dias 21, 22 e 23 de dezembro de 2020, que passam a estabelecer para os dias 28, 29 e 30 de dezembro de 2020.

Por outra parte, a necessidade de manter os grupos estáveis de convivência como consequência da implantação do Protocolo de actuação para as escolas infantis 0-3 face ao coronavirus, aplicável a escolas infantis, casas ninho, pontos de atenção à infância, espaços infantis e ludotecas, impede na prática a possibilidade de manter durante os períodos vacacionais uma escola aberta por localidade, excepto que a evolução da situação epidemiolóxica evolua de maneira favorável segundo os critérios da autoridade sanitária.

Em consequência, fazendo uso das faculdades que me confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Xunta de Galicia e da sua Presidência,

RESOLVO:

Artigo único. Modificação da Resolução de 27 de abril de 2020 pela que se convoca o procedimento de adjudicação de vagas nas escolas infantis dependentes da Agência Galega de Serviços Sociais para o curso 2020/21

A Resolução de 27 de abril de 2020 pela que se convoca o procedimento de adjudicação de vagas nas escolas infantis dependentes da Agência Galega de Serviços Sociais para o curso 2020/21 fica modificada como segue:

Um. O artigo 4.1 fica redigido como segue:

«1. Nas escolas infantis 0-3 às que se refere esta resolução o curso escolar dará começo o dia 4 de setembro de 2020.

Os centros permanecerão abertos de segundas-feiras a sextas-feiras, excluídos os considerados feriados no calendário laboral e os dias 24 e 31 de dezembro de 2020.

Além disso, com carácter geral, todos os centros permanecerão fechados durante os períodos seguintes:

– Os dias 28, 29 e 30 de dezembro de 2020.

– Os dias 29, 30 e 31 de março de 2021.

– O mês de agosto correspondente ao curso.

No caso da evolução positiva da situação epidemiolóxica, de conformidade com o estabelecido pela autoridade sanitária, a direcção da Agência Galega de Serviços Sociais poderá ditar as oportunas instruções para a abertura de um centro por localidade.

O estudantado das outras escolas da mesma localidade que permaneçam fechadas poderá ser atendido na que permaneça aberta.

Nestes supostos a família deverá justificar com base em motivos laborais ou de saúde a necessidade de levar ao centro durante os citados períodos.

No mês de agosto de 2021, no caso de produzir-se a abertura de um centro por localidade, esta efectuar-se-á sempre que exista uma demanda igual ou superior aos 15 alunos/as. Nestes casos, o seu encerramento diário realizar-se-á às 17.00 horas.

O estudantado poderá assistir ao centro um máximo de onze meses dentro do período de setembro a agosto do curso 2020/21.

Para o caso da abertura autorizada das escolas infantis durante todo o ano, poder-se-á admitir a assistência da criança ou da menina durante os doce meses do ano em casos excepcionais devidamente justificados. Em tais circunstâncias dever-se-á formular uma solicitude com uma antelação mínima de um mês, excepto causas sobrevidas que o impeça. Esta solicitude será resolvida pela chefatura territorial correspondente. A ausência de resposta no prazo de 10  dias suporá a desestimação da solicitude».

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 25 de novembro de 2020

O/a director/a da Agência Galega de Serviços Sociais
P.S. (Disposição transitoria primeira do Decreto 40/2014, de 20 de março)
Jacobo Rey Sastre
Director geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica