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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 241 Segunda-feira, 30 de novembro de 2020 Páx. 47167

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 4711/2019 CRS).

Eu,ª M Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso suplicação 4711/2019 desta secção, seguido por instância de Roberto Rial Guisande e Granitos Gondomar, S.L. contra Reale Seguros Generales, S.A., Granitos y Canteras Miñor, S.A., Prefabricados Luis Barros, S.L., Mapfre Espanha, S.A., Axa Seguros Generales, S.A., Arquiedra, S.A., Granitos Mopelo, S.L., Artesanato Sestelo, S.L., sobre outros direitos Seg. social, se ditou a seguinte resolução:

Resolvemos:

Que desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação processual de Roberto Rial Guisande e estimando o interposto pela empresa Granitos Gondomar, S.L., contra a sentença de 15 de abril de 2019, ditada pelo Julgado do Social número 4 de Vigo, em processo seguido por instância de Roberto Rial Guisande face à empresas Reale Seguros, Axa, Mapfre Companhia de Seguros, Arquiedra, S.A., Prefabricados y Hormigones Luis Barros, S.L., Granitos y Canteras Miñor, S.A., Artesanato Sestelo, S.L., Granitos Gondomar, S.L. e Construcciones Mopelo, S.L., devemos revogar e revogamos parcialmente a dita sentença, absolvemos a empresa Granitos Gondomar, S.L., deixando sem efeito a condenação imposta, e mantemos o resto de pronunciações da resolução de instância.

Modo de impugnação: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo dos dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 35 seguida de quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo «Observações ou Conceito da transferência» os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta nossa sentencia, pronunciámo-lo, mandamos e assinamos.

E para que sirva de notificação em legal forma a Arquiedra, S.A., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 30 de julho de 2020

A letrado da Administração de justiça