XVB juicio verbal 842/2019
Procedimento origem:
Sobre reclamação de quantidade
Candidato: letrado do Consórcio de Compensação de Seguros
Advogado: letrado do Consórcio de Compensação de Seguros
Demandado: Seguros AXA S.A., Victor Mallo Roca, Seguros Caser, S.A.
Procuradoras: María José Toro Rodríguez, Marta Díaz Amor
Advogados: Santiago Quesada Pérez, Margarita Rosa Spiegelberg Matos
Eu, Mónica Rubia López, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 8 da Corunha, faço saber que no julgamento verbal 842/2019 se ditou sentença do 15.10.2020 que não pôde ser notificada à demandado com NIF 47379303Q, por estar em paradeiro desconhecido.
A dita resolução processual encontra no escritório judicial deste órgão (r/ Monforte s/n; 4ª planta, na Corunha) onde o interessado poderá ter conhecimento integro do acto.
Contra a dita resolução não cabe recurso consonte com o estabelecido na Lei de axuizamento civil (LAC).
Expeço este edito para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza em cumprimento do artigo 497 LAC.
A Corunha, 2 de novembro de 2020
Mónica Rubia López
A letrado da Administração justiça