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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 241 Segunda-feira, 30 de novembro de 2020 Páx. 47112

III. Outras disposições

Agência Galega de Inovação

RESOLUÇÃO de 27 de novembro de 2020 pela que se modifica a Resolução de 14 de agosto de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para o programa Fábrica do futuro, fábrica inteligente e sustentável da indústria 4.0 (quarta convocação), orientado a projectos de investigação industrial, desenvolvimento experimental e inovação centrados em tecnologias industriais inovadoras dentro da iniciativa Indústrias 4.0-captação de investimentos, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder) no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para o ano 2020 (código de procedimento IN854A) (Diário Oficial da Galiza número 173, de 27 de agosto).

O 27 de agosto de 2020 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 14 de agosto de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para o programa Fábrica do futuro, fábrica inteligente e sustentável da indústria 4.0 (quarta convocação), orientado a projectos de investigação industrial, desenvolvimento experimental e inovação centrados em tecnologias industriais inovadoras dentro da iniciativa Indústrias 4.0-captação de investimentos, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder) no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para o ano 2020.

Os projectos para financiar, que deverão estar em linha com as tendências internacionais da Fábrica do futuro, fábrica inteligente e sustentável da Indústria 4.0, têm um carácter tractor e dinamizador da economia galega e implicam na sua execução a diferentes agentes do sistema I+D+i, pelo que na situação económica actual, podem contribuir à reactivação da economia trás a pandemia de COVID-19.

Fechado o prazo de apresentação de solicitudes, comprova-se que o número de solicitudes recebidas e o montante da ajuda solicitado excede o dobro do crédito disponível. Neste contexto, e dispondo Gain de créditos não previstos no momento de elaboração da convocação, considera-se conveniente alargar a dotação orçamental consignada inicialmente, o que permitirá atender um maior número de solicitudes. Esta ampliação, não prevista nas bases reguladoras, implica abrir um novo período de apresentação de solicitudes para garantir que não se produz um prejuízo a terceiros interessados.

Por outra parte, em vista das consultas formuladas em relação com os requisitos que devem reunir as empresas para ser consideradas integrantes do sector industrial, é necessário modificar o artigo 4, alargando o âmbito subjectivo de aplicação das bases reguladoras, para os efeitos de incluir entre as possíveis beneficiárias as empresas que desenvolvam a sua actividade naqueles sectores da nova indústria previstos na Agenda de Competitividade Galiza Indústria 4.0.

Consequentemente contudo o anterior, a directora da Agência Galega de Inovação, em exercício das faculdades que lhe confire o artigo 17.3 do Decreto 50/2012, de 12 de janeiro, pelo que se acredite a Agência Galega de Inovação,

DISPÕE:

Artigo 1. Modificação da Resolução de 14 de agosto de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para o programa Fábrica do futuro, fábrica inteligente e sustentável da indústria 4.0 (quarta convocação) e se procede à sua convocação para o ano 2020 (código de procedimento IN854A)

Um. Modifica-se o número 1 do artigo 4. Beneficiários, que fica redigido nos seguintes termos:

«1. Poderão ser beneficiárias destas ajudas:

a) Empresas do sector industrial, assim como daqueles sectores, industriais ou de serviços, definidos como «nova indústria» na Agenda de Competitividade Galiza Indústria 4.0, que disponham de um estabelecimento legalmente constituído, que possam liderar projectos empresariais de I+D+i de carácter estratégico que cumpram as características recolhidas no artigo 6 da presente resolução.

As empresas, atendendo ao seu tamanho, poderão ser grandes ou PME, segundo as definições incluídas no artigo 2.

b) Agrupamentos de uma empresa ou empresas do sector industrial, assim como daqueles sectores, industriais ou de serviços, definidos como «nova indústria» na Agenda de Competitividade Galiza Indústria 4.0 e um ou vários organismos de investigação e difusão, nos termos previstos no artigo 8.3 da Lei 9/2007 de subvenções da Galiza (em diante, Lei 9/2007), que realizem projectos em cooperação.

c) Agrupamentos entre uma grande empresa e uma ou várias PME que, em ambos os casos, deverão pertencer ao sector industrial, ou a aqueles sectores, industriais ou de serviços, definidos como «nova indústria» na Agenda de Competitividade Galiza Indústria 4.0

Dois. Modifica-se o ponto 7 do artigo 6. Características dos projectos, que fica redigido nos seguintes termos:

«7. A duração dos projectos estender-se-á até o 30 de abril de 2023».

Três. Modifica-se o número 1 do artigo 8. Financiamento, que fica redigido nos seguintes termos:

«1. As subvenções imputarão ao capítulo VII do orçamento da Agência Galega de Inovação às aplicações orçamentais que se indicam neste artigo.

Eixo

OUVE

Beneficiários

Aplicação

2020

2021

2022

2023

Total

01

1.2.1

Grandes empresas

09.A3.561A.770.0 (CP:2018.003)

350.000 €

8.000.000 €

4.000.000 €

800.000€

13.150.000 €

01

1.2.1

PME

09.A3.561A.770.0 (CP:2018.002)

100.000 €

2.000.000 €

1.000.000 €

350.000 €

3.450.000 €

01

1.2.1

Organismos de investigação privados

09.A3.561A.781.0 (CP:2018.006)

50.000 €

1.500.000 €

1.500.000 €

350.000 €

3.400.000 €

01

1.2.1

Organismos de investigação públicos

09.A3.561A.744.0 (CP:2018.005)

0

500.000 €

250.000 €

250.000 €

1.000.000 €

Total

500.000 €

12.000.000 €

6.750.000 €

1.750.000 €

21.000.000 €

...».

Quatro. Modifica-se o número 2 do artigo 41. Justificação da subvenção, que fica redigido nos seguintes termos:

«2. Prazos de justificação:

Períodos de emissão de facturas (realização de despesas) e realização de pagamentos das despesas executadas:

Primeira anualidade: desde a data de apresentação da solicitude até o 31 de dezembro de 2021.

Segunda anualidade: desde o 1 de janeiro de 2022 até o 31 de outubro de 2022.

Terceira anualidade: desde o 1 de novembro de 2022 até o 30 de abril de 2023.

Prazos de apresentação da documentação:

Primeira anualidade: até o 31 de março de 2022.

Segunda anualidade: até o 15 de novembro de 2022.

Terceira anualidade: 15 de maio de 2023».

Cinco. Modifica-se o número 2 do artigo 44. Pago, que fica redigido nos seguintes termos:

«2. Pagamentos antecipados:

Poder-se-ão tramitar pagamentos antecipados das anualidades correspondentes aos anos 2021 e 2022 sem superar o 65 % da subvenção total concedida. A concessão destes anticipos realizar-se-á mediante resolução motivada de acordo com o artigo 63 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.

Artigo 2. Prazo das solicitudes

Abre-se um novo prazo de apresentação de solicitudes que será de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Disposição derradeiro única

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 27 de novembro de 2020

Patricia Argerey Vilar
Directora da Agência Galega de Inovação