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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 241 Segunda-feira, 30 de novembro de 2020 Páx. 47116

III. Outras disposições

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 20 de novembro de 2020, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se convoca o procedimento de acesso aos graus I a IV de carreira profissional correspondente à convocação do ano 2020.

Mediante a Ordem da Conselharia de Sanidade de 20 de julho de 2018 (Diário Oficial da Galiza de 30 de julho) publicou-se para geral conhecimento e efectividade o Acordo sobre as bases da carreira profissional no âmbito do Serviço Galego de Saúde e as entidades adscritas à Conselharia de Sanidade e ao dito organismo, assinado com data 6 de julho de 2018 na mesa sectorial de negociação do pessoal estatutário pelas pessoas representantes da Administração sanitária e as organizações sindicais CIG, CESM (na condição de aderida), UGT, CSIF e SATSE, e aprovado pelo Conselho da Xunta na sua reunião de 19 de julho de 2018.

O Acordo estabelece que os procedimentos para aceder aos graus I a IV iniciar-se-ão pela Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde mediante convocações publicado uma vez ao ano, no terceiro trimestre, no Diário Oficial da Galiza. Acrescenta que a primeira convocação para aceder aos graus I a IV, pelo procedimento ordinário de carreira profissional, tramitar-se-á no segundo semestre do ano 2020.

Por outra parte, e no que se refere à barema aplicável, o 28 de junho de 2019 a Comissão de Seguimento do Acordo pactuou os critérios extraordinários de avaliação que se aplicarão nesta convocação do ano 2020. Os ditos critérios, junto à composição além disso extraordinária dos órgãos de avaliação, figuram publicados no Diário Oficial da Galiza núm. 158, de 22 de agosto de 2019.

Com base no que antecede, em virtude do disposto no artigo 7.e) da Ordem de 22 de abril de 2020 de delegação de competências em órgãos centrais e periféricos da Conselharia de Sanidade e do Serviço Galego de Saúde e na Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde, e no estabelecido na cláusula 15.2 do Acordo sobre as bases da carreira profissional no âmbito do Serviço Galego de Saúde e as entidades adscritas à Conselharia de Sanidade e ao dito organismo, e depois de acordo da comissão de seguimento,

RESOLVO:

Primeiro. Objecto

O/a profissional incluído/a no âmbito de aplicação que estabelece o ponto 4 do Acordo de carreira profissional (Diário Oficial da Galiza de 30 de julho de 2018), e que no prazo de apresentação de solicitudes reúna os requisitos e o período de permanência previstos nos pontos 5 e 6 do Acordo, poderá solicitar o grau seguinte a aquele que já tenha reconhecido na categoria/especialidade em que esteja em situação de serviço activo (ou com reserva de largo) na data de apresentação da solicitude.

Segundo. Acreditação dos requisitos

Não será preciso acreditar documentalmente nenhum requisito salvo em caso que o comité ou subcomité de avaliação assim o requeira expressamente.

Terceiro. Procedimento e prazo de apresentação de solicitudes

Cada profissional deverá cobrir a solicitude de reconhecimento de grau em modelo normalizado, à qual se acederá seguindo as instruções que se estabelecem no anexo I desta resolução.

Com independência do que se estabelece no dito anexo a respeito do acesso à solicitude, para completar o processo (apresentação da solicitude) requerer-se-á um certificado digital válido. Os certificados aceitados são os expedidos pela FNMT (Fábrica Nacional de Moeda e Campainha), Camerfirma e o DNI electrónico (DNIe).

A solicitude conterá os dados precargados com a informação obtida das aplicações corporativas de pessoal do Serviço Galego de Saúde, através do Escritório Virtual do Profissional (Fides/expedient-e/Secção de Solicitudes). A solicitude, depois de confirmada, deverá apresentar-se por registro electrónico.

O prazo para a apresentação das solicitudes iniciar-se-á o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza e finalizará o 4 de janeiro de 2021 (incluído).

A solicitude de reconhecimento de grau deverá ser dirigida à Área Sanitária ou entidade em que a pessoa interessada preste serviços. Quando esteja numa situação diferente à de activo, dirigirá a sua solicitude à Área Sanitária ou entidade em que tenha o seu largo reservado.

Quarto. Barema e órgãos de avaliação

O reconhecimento do grau requererá a avaliação favorável dos méritos de o/da interessado/a realizada pelo correspondente comité ou subcomité de avaliação.

Nesta convocação mantém-se com carácter transitorio a composição dos órgãos de avaliação acordada para a convocação formalizada no ano 2018 e aplicar-se-ão os critérios de avaliação pactuados na comissão de seguimento do Acordo de carreira profissional e publicados no Diário Oficial da Galiza núm. 158, de 22 de agosto de 2019. Portanto, os critérios serão os que figuram como anexo IV do Acordo de carreira profissional (DOG núm. 144, de 30 de julho de 2018) com as seguintes adaptações:

– Para o pessoal licenciado sanitário: a participação nos objectivos assistenciais e o seu cumprimento referirão aos exercícios 2015 a 2019.

– Para todos os colectivos: valorar-se-ão as actividades realizadas pela pessoa solicitante entre o 1 de janeiro de 2015 e o dia imediatamente anterior ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.

Dessas actividades, que figuram relacionadas nas letras a) a i) do anexo IV, descontarase a quantia (de horas de formação, anos de supervisão...) que já foi aplicada anteriormente, de um modo efectivo e necessário, para atingir uma avaliação positiva e o consegui-te reconhecimento de grau.

Quinto. Registro e acreditação de méritos (pontos a), b), c) e d) dos critérios gerais de avaliação)

Com a excepção prevista para a formação recebida e dada pela Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde-ACIS, os méritos que se queiram fazer valer em matéria de formação continuada, na medida que estabelece o ponto a) dos critérios gerais de avaliação, deverão estar devidamente registados no sistema informático Fides/expedient-e e acreditados documentalmente pela pessoa interessada com a data limite do último dia de apresentação de solicitudes (o 4 de janeiro de 2021 –incluído–).

O mesmo será aplicável para o registo e acreditação dos méritos relativos a formação universitária de posgrao, publicação de trabalhos científicos e de investigação e formação sanitária especializada dada, naquelas categorias nas que estes méritos resultem baremables consonte o anexo IV do Acordo.

Para o registo electrónico e acreditação dos méritos, os/as solicitantes deverão proceder da seguinte forma:

Acederão através de FIDES ao expediente electrónico de o/da profissional segundo se indica no anexo I desta resolução e comprovarão os dados do seu currículo que constam registados na aplicação informática (relativos a formação continuada, formação universitária de posgrao, publicação de trabalhos científicos e de investigação e formação sanitária especializada dada), assim como o seu estado.

Se não consta nenhuma informação ou esta está incompleta, o profissional registará no sistema, com a data limite de 4 de janeiro de 2021 (incluído), os méritos que possui e que pretenda fazer valer na sua avaliação.

Depois de registados deverá imprimir a solicitude de validação destes, que estará disponível na aplicação informática na epígrafe de relatório».

A solicitude de validação dirigir-se-á a unidade de validação e poderá apresentar-se, até o 4 de janeiro de 2021 (incluído), num registro administrativo ou através de qualquer dos procedimentos do artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, na actualidade disponíveis.

Junto com a solicitude de validação, aquelas pessoas interessadas deverá achegar a documentação acreditador dos méritos que pretenda fazer valer e que figurem pendentes de validação. A documentação será apresentada nos termos previstos no anexo II desta resolução.

Aqueles/as interessados/as que tenham solicitado, mediante a achega da documentação correspondente, a validação de algum mérito previamente registado no expediente electrónico e que esteja pendente de validar, não terão que apresentar novamente a documentação acreditador de tal/tais mérito/s, excepto a complementar que resulte necessária para a sua actualização.

Aqueles/as interessados/as que tenham registado no sistema informático méritos pendentes de validar e não tenham apresentado a documentação correspondente, deverão solicitar, até a repetida data limite de 4 de janeiro de 2021 (incluído), a sua validação e acreditar documentalmente a sua posse.

Se com posterioridade à apresentação de uma solicitude de validação de méritos, a pessoa interessada regista na aplicação informática um novo mérito baremable, deverá imprimir uma nova solicitude de validação e apresentar com a documentação acreditador, até o 4 de janeiro de 2021 (incluído), num registro administrativo ou através de qualquer dos procedimentos do artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, na actualidade disponíveis.

Não será preciso apresentar nenhuma documentação acreditador de méritos que já constem validar na aplicação informática. Não obstante, o comité ou subcomité poderá requerer, em qualquer momento, a apresentação de documentação complementar acreditador de qualquer mérito, ainda que conste validar.

Sexto. Resolução

A resolução sobre o reconhecimento do grau ditar-se-á por esta Direcção-Geral de Recursos Humanos trás a proposta realizada pelo correspondente comité ou subcomité de avaliação.

A falta da devida acreditação dos requisitos básicos para o reconhecimento do grau solicitado, e/ou a avaliação inicialmente negativa, serão notificados pelo comité ou subcomité à pessoa solicitante com a finalidade de que, no prazo de quinze dias hábeis, possa apresentar as alegações que considere pertinente e registar devidamente qualquer documentação complementar. Em função do que resulte desse trâmite de alegações, o dito órgão realizará a sua proposta sobre o reconhecimento do grau solicitado.

As resoluções estimatorias de reconhecimento de grau terão efeitos desde o dia 1 de janeiro de 2021.

Sétimo. Pessoal fixo antes de 31 de dezembro de 2011 exentos do requisito de permanência no grau anterior (cláusula 15.6 do Acordo de carreira profissional)

O pessoal que tivesse atingido a condição de fixo do Serviço Galego de Saúde ou entidades adscritas antes de 31 de dezembro de 2011, e que no prazo de apresentação de solicitudes seja pessoal estatutário, ficará exonerado do requisito da permanência no grau anterior previsto no ponto 6 do Acordo de carreira, sempre que permanecera continuadamente em situação de serviço activo (ou em qualquer outra situação administrativa que suponha reserva de largo) desde o último reconhecimento de grau.

A mesma excepção do período de permanência será aplicável ao pessoal dos modelos tradicionais de atenção primária que esteja integrado funcionalmente e não completasse a sua carreira profissional (Ordem de 16 de maio de 2006, Diário Oficial da Galiza de 30 de maio; Acordo de 16 de fevereiro de 2007, Diário Oficial da Galiza de 7 de março), ou tivesse solicitado a sua integração com a data limite de 4 de janeiro de 2021 (incluído), de conformidade com a disposição transitoria primeira do Decreto 200/1993, de 29 de julho, de ordenação da atenção primária na Comunidade Autónoma da Galiza.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, nos termos da Lei 29/1998, de 13 de julho. Potestativamente, e com carácter prévio, poderão interpor recurso de reposição ante esta direcção geral, no prazo de um mês contado a partir da mesma data, de conformidade com o que estabelece a Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 20 de novembro de 2020

Ana María Comesaña Álvarez
Directora geral de Recursos Humanos

ANEXO I

Instruções de acesso ao expediente profissional electrónico FIDES

O Escritório Virtual do Profissional (FIDES) constitui o ponto de encontro telemático entre o Serviço Galego de Saúde e os/as profissionais com os que mantém uma vinculação, e configura-se como a plataforma de acesso ao expediente electrónico de o/da profissional.

O acesso a FIDES poderá realizar-se desde:

– Internet (profissionais do Serviço Galego de Saúde desde equipamentos informáticos situados fisicamente fora da rede corporativa).

– A intranet do Serviço Galego de Saúde (só disponível para profissionais em activo do Serviço Galego de Saúde e entidades públicas adscritas à Conselharia de Sanidade, e desde equipamentos informáticos situados fisicamente na rede corporativa).

1. Acesso desde a internet.

1.1. Acesso desde a internet com certificado digital.

Os/as profissionais do Serviço Galego de Saúde poderão aceder desta forma a FIDES através do endereço http://fides.sergas.és.

É requisito indispensável dispor de um certificar digital para aceder através desta via. Os certificados aceitados são os expedidos pela FNMT (Fábrica Nacional de Moeda e Campainha), Camerfirma e o DNI electrónico (DNIe).

Para obter o certificado digital expedido pela FNMT será preciso solicitá-lo através da internet (no endereço www.cert.fnmt.és), ou bem em qualquer escritório da Agência Tributária (Ministério de Fazenda).

Se o/a utente/a já dispõe de um cartão sanitário do Serviço Galego de Saúde com chip electrónico, esta já contém um certificado da FNMT, pelo que não será necessário solicitar um novo. De facto, a solicitude de um novo certificado inabilitar o que existe no cartão sanitário.

Por sua parte, o DNI electrónico (DNIe) poder-se-á solicitar nos escritórios da Direcção-Geral da Polícia.

Para a identificação de o/da utente/a mediante cartão sanitário do Serviço Galego de Saúde com chip electrónico ou através do DNI electrónico, será preciso, com carácter geral, dispor de uma leitora de cartões. Não se requererá leitora de cartões unicamente no suposto de dispor de um certificar digital da FNMT instalado na própria equipa.

Os/as utentes/as poderão solicitar informação e obter asesoramento sobre a acreditação electrónica nos PAE (ponto de acreditação electrónica) habilitados pelo Serviço Galego de Saúde nos diversos centros sanitários de atenção especializada e atenção primária do organismo.

Os serviços que, através desta forma de acesso, terão disponíveis os/as profissionais serão tanto o acesso à gestão do expediente electrónico e à solicitude electrónica do reconhecimento de grau –eventualmente, para os processos de selecção e provisão de vagas– que convoque este organismo, assim como ao resto de funcionalidades existentes no Escritório Virtual do Profissional (FIDES).

A primeira vez que um/uma profissional aceda com certificado digital a FIDES, solicitar-se-lhe-á que cubra um formulario de alta com dados básicos.

1.2. Acesso desde a internet sem certificado digital.

O acesso a FIDES desde a internet sem certificado digital pode efectuar-se através do endereço http://fides.sergas.és, mediante o sistema Chave365, que permite a os/às cidadãos/cidadãs maiores de idade identificar-se tanto em FIDES como na sede electrónica da Xunta de Galicia sem necessidade de usar certificados digitais nem DNI electrónico.

Pode-se encontrar toda a informação relativa ao sistema Chave365 neste endereço:https://sede.junta.gal/chave365.

2. Acesso desde a intranet do Serviço Galego de Saúde.

Esta via só estará disponível para profissionais em activo do Serviço Galego de Saúde e desde equipamentos informáticos situados fisicamente na rede corporativa do citado organismo.

Os/as profissionais com um vínculo activo terão, mediante este sistema, acesso à totalidade de serviços e funcionalidades de FIDES, incluído o acesso à gestão do expediente electrónico e à solicitude electrónica do reconhecimento de grau.

O acesso a FIDES realizará mediante o código de utente e contrasinal que os/as profissionais em activo já têm atribuído e utilizam habitualmente para aceder ao resto de funcionalidades do sistema.

3. Manual de instruções de acesso e funcionamento do expediente electrónico e validação da documentação.

Na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es) figura à disposição de os/das profissionais um manual de instruções sobre o acesso e funcionamento do expediente electrónico, os diferentes estados em que pode encontrar a informação relativa aos seus méritos e normas de validação da documentação que há que achegar.

ANEXO II

Procedimento de acreditação de méritos

Formação continuada.

Valorable em todas as

categorias/especialidades.

a) Recebida: acreditar-se-á tal mérito mediante cópia compulsado do certificar de assistência ao curso, no qual deverá constar o organismo ou entidade que convocou e deu a dita actividade formativa, as datas de realização, conteúdo do curso e número de créditos e/ou horas atribuídos. Poder-se-lhe-á requerer à pessoa solicitante a achega do programa formativo ou categoria/s destinataria/s.

No suposto de cursos acreditados pela Comissão Nacional ou Autonómica de Formação Continuada deverá constar o logótipo da respectiva comissão e, ademais, o número de expediente.

Normas específicas para a formação em linha. Valorar-se-ão aqueles diplomas de cursos em linha em que conste o número de créditos, número de expediente e logótipo da Comissão de Formação Continuada.

Serão válidos ademais aqueles diplomas assinados digitalmente por Digital Learning com um certificado digital emitido pela Fábrica Nacional de Moeda e Campainha (FNMT), assim como aqueles que se possam referenciar a uma web verificable ou cotexable pelo comité/subcomité de avaliação. Noutro suposto deverá achegar-se certificação original assinada pelo órgão que deu a actividade formativa, que conterá toda a informação exixir neste ponto.

No suposto de formação em linha com desenvolvimento numa categoria de datas, será válida a formação que conste superada dentro das ditas datas.

Valorar-se-ão os módulos ou partes integrantes de um curso nos supostos em que fique devidamente acreditada o ónus lectivo e horas/créditos atribuídos de forma diferenciada.

Não se valorarão nesta epígrafe os cursos/módulos que sejam parte de um título de formação académica.

O comité/subcomité de avaliação poderá exixir à pessoa solicitante qualquer documentação complementar e/ou rejeitar qualquer certificado em linha quando existam dúvidas razoáveis sobre a sua autenticidade.

b) Dada: acreditar-se-á mediante certificação do organismo ou entidade convocante, na qual deverá constar o conteúdo da actividade formativa, assim como o número de horas de docencia dadas.

Noutro suposto não se perceberá devidamente acreditado tal mérito.

Formação universitária de posgrao.

Valorable em todas as categorias/especialidades para as que se requer formação universitária.

Acreditar-se-á, segundo o suposto, mediante original ou cópia compulsado do título expedido pelo Ministério de Educação e Formação Profissional ou certificação da respectiva universidade, devidamente assinado, que deixe constância do mérito invocado pela pessoa solicitante. No relativo aos cursos de doutoramento, para que o dito mérito possa ser objecto de valoração, a certificação que se achegue deverá deixar constância expressa de que a pessoa solicitante realizou todos os cursos de doutoramento.

No suposto de títulos obtidas no estrangeiro achegar-se-á, junto com a cópia compulsado do título, uma tradução jurada deste ou equivalente e credencial de reconhecimento ou homologação do título expedido pelo Ministério de Educação espanhol.

O título de mestrado deve-a registar a pessoa solicitante em Fides/expedient-e na epígrafe de formação continuada recebida/mestrado.

Publicação de trabalhos científicos e de investigação.

Valorable em:

– Todas as categorias de pessoal sanitário.

– Categorias de pessoal de gestão e serviços para as que se requer um título universitário ou um título específico de formação profissional.

O pessoal de qualquer das categorias de pessoal licenciado sanitário acreditará estes méritos na forma prevista no anexo V da resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos, de 13 de dezembro de 2019 (DOG núm. 246, de 27 de dezembro), pela que se convoca concurso-oposição para o ingresso em diversas especialidades da categoria de facultativo/a especialista de área.

O pessoal de qualquer das categorias de pessoal diplomado sanitário acreditará estes méritos na forma prevista no anexo V da Resolução da Direcção-Geral de Recursos, de 13 de dezembro de 2019 (DOG núm. 245, de 26 de dezembro), pela que se convoca concurso-oposição para o ingresso na categoria de logopeda e terapeuta ocasional.

O pessoal das categorias de pessoal técnico sanitário (sanitário de formação profissional) acreditará estes méritos na forma prevista no anexo V da Resolução de 13 de dezembro de 2019, da Direcção-Geral de Recursos Humanos (DOG núm. 245, de 26 de dezembro), pela que se convoca concurso-oposição para o ingresso na categoria de técnico/a superior em documentação sanitária.

O pessoal das categorias de gestão e serviços acreditará estes méritos na forma prevista no anexo V da Resolução de 1 de março de 2018, da Direcção-Geral de Recursos Humanos (DOG de 13 de março), pela que se convoca concurso-oposição para o ingresso nas categorias de grupo técnico da função administrativa e grupo de gestão da função administrativa.

Em todos os casos, a publicação de trabalhos científicos e de investigação também poderá acreditar na forma que tenha especificado a última convocação de um concurso-oposição da correspondente categoria.

Docencia em formação sanitária especializada.

Valorable nas categorias de pessoal licenciado e diplomado sanitário.

Acreditar-se-á mediante certificação assinada pela Comissão de Docencia do centro ou, de ser o caso, comissão de docencia da unidade docente onde se tivesse dado, na qual deverão constar expressamente os períodos de desenvolvimento de tal actividade e condição em que se deu.

Compulsação de documentos.

As cópias dos documentos acreditador de méritos que se acheguem deverão estar cotexadas pelo responsável pelo registro onde se apresentem ou compulsado por notário ou funcionário público acreditado para a realização de tais funções.

Tradução de documentos.

Os títulos ou certificações que estejam redigidos num idioma diferente a qualquer dos oficiais do Estado espanhol deverão acompanhar-se da sua tradução ao castelhano ou galego, que se deverá efectuar:

a) Por tradutor júri, devidamente autorizado ou inscrito em Espanha.

b) Por qualquer representação diplomática ou consular do Estado espanhol no estrangeiro.

c) Pela representação diplomática ou consular em Espanha do país de que é cidadão/cidadã a pessoa solicitante ou, de ser o caso, do de procedência do documento.

A respeito dos trabalhos científicos e de investigação redigidos num idioma diferente a qualquer dos oficiais do Estado espanhol, não será necessário apresentar cópia traduzida.