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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 240 Sexta-feira, 27 de novembro de 2020 Páx. 46900

III. Outras disposições

Conselharia de Emprego e Igualdade

RESOLUÇÃO de 19 de novembro de 2020, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se publicam os requerimento de emenda de documentação das solicitudes apresentadas ao amparo da Resolução de 28 de julho de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convoca o procedimento para a concessão de subvenções destinadas à realização de programas de interesse geral para fins de carácter social dirigidos à promoção da igualdade entre mulheres e homens e de prevenção e luta contra a violência de género, com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas, para o ano 2020 (código de procedimento SIM452A).

A Secretaria-Geral da Igualdade convocou para o ano 2020, através da Resolução de 28 de julho de 2020 (DOG núm. 171, de 25 de agosto), ajudas para o ano 2020 destinadas à realização de programas de interesse geral que atendem fins de carácter social dirigidos à promoção da igualdade entre mulheres e homens e de prevenção e luta contra a violência de género, com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas gerido pela Secretaria-Geral da Igualdade.

As partidas orçamentais com cargo às que se financiam estas ajudas têm financiamento com fundos finalistas do Estado, com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas.

O artigo 7 da Resolução de 28 de julho de 2020 estabelece o prazo e a forma de apresentação das solicitudes, indicando que a apresentação das solicitudes realizar-se-á obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia. O prazo de apresentação de solicitudes é de um mês contado a partir do dia seguinte da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, que foi publicada o 25 de agosto de 2020.

Além disso, no artigo 8, determina-se a documentação que se juntará ao anexo da solicitude.

Uma vez revistas as solicitudes apresentadas ao abeiro de dita resolução de convocação pelo órgão encarregado da instrução dos procedimentos, identificaram-se aquelas que não reúnem a documentação necessária, bem por não tê-la apresentado, bem por conter erros, ou bem por não ser suficiente para a determinação do cumprimento dos requisitos exixir para a sua posterior remissão à comissão encarregada da sua valoração.

O artigo 12 da citada resolução estabelece, de conformidade com o previsto nos artigos 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, que se a solicitude não está devidamente coberta ou não se apresenta a documentação exixir, a unidade administrativa encarregada da tramitação do expediente requererá à pessoa solicitante para que, no prazo máximo de dez (10) dias hábeis, emende a falta ou acheguem os documentos preceptivos. Neste requerimento fá-se-á indicação expressa de que, de não o fazer, se considerará que desistiu da sua solicitude, depois da correspondente resolução.

Além disso, também se indica que por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva, e de conformidade com o estabelecido nos artigo 45 da citada Lei 39/2015, os citados requerimento de emenda poder-se-ão fazer bem através de notificação individualizada, bem mediante publicação no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os mesmos efeitos que a notificação.

Pelo exposto,

DISPONHO:

1. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza da relação de solicitudes que não estão devidamente cobertas e/ou não achegam a documentação preceptiva exixir segundo o estabelecido nas bases reguladoras. Esta relação figura como anexo desta resolução.

2. Fazer indicação expressa a todas as entidades solicitantes recolhidas no anexo de que são requeridas para que, no prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos conforme se estabelece nesta resolução. De não o fazer, ter-se-ão por desistidas na seu pedido, depois de resolução, que será ditada nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

3. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de emenda de documentação das solicitudes, poderão dirigir-se à Secretaria-Geral da Igualdade através da conta de correio promocion.igualdade@xunta.gal ou dos telefones 881 95 77 83 e 981 95 76 89, ou presencialmente.

Santiago de Compostela, 19 de novembro de 2020

Susana López Abella
Secretária geral da Igualdade

ANEXO

Relação de solicitudes sujeitas a emenda

Número de o

expediente

Nome

NIF

Requerimento

SIM452A-2020-

00000002-00

Federação provincial de Mulheres Rurais de Ourense

G32237869

Anexo II. Memória explicativa do programa (art. 8.1.b).

Quadro 7. Localização programa: concretizar câmaras municipais.

Quadro 9. Despesas de pessoal: montantes exceden limites estipulados no artigo 6.1 Despesas subvencionáveis.
Anexo IV. Documento específico para a valoração do programa (art. 8.1.d). Âmbito programa: comprovar a percentagem de câmaras municipais que estão qualificados como ZPP.

SIM452A-2020-

00000003-00

Associação Mujeres em Igualdad Burela

G27441153

Anexo II. Memória explicativa do programa (art. 8.1.b).

Ponto 7. Localização territorial programa: comprovar que os câmara municipal assinalados se correspondem com os territórios onde se vão desenvolveras actuações.
Anexo III. Documento específico para a valoração da entidade (art. 8.1.c). 8. Adequação de recursos humanos: valoração do pessoal contratado. Comprovar situações de vulnerabilidade das pessoas trabalhadoras da entidade.
Anexo IV. Documento específico para a valoração do programa (art. 8.1.d). Âmbito territorial: falta indicar oº n de províncias. Comprovar a percentagem de câmaras municipais que estão qualificados como ZPP.

SIM452A-2020-

00000004-00

Rede de Mulheres contra os maus tratos de Vigo

G36928646

Anexo I. Solicitude (art. 7.1). Não figura na declaração de outras ajudas concedidas ou solicitadas a ajuda recolhida no anexo II.

Anexo III. Documento específico para a valoração da entidade (art. 8.1.c). Âmbito territorial: figuram actuações em quatro províncias (comprovar que é correcto)
Anexo IV. Documento específico para a valoração do programa (art. 8.1.d). Âmbito territorial: figuram 4 províncias, o que contradí o anexo II no que figura que as actuações se desenvolverão na câmara municipal de Vigo (Pontevedra)

SIM452A-2020-

00000005-00

Agrupamento de entidades rurais Terra e Gente

G32122376

Anexo I. Solicitude (art. 7.1). Não figura na declaração de outras ajudas concedidas ou solicitadas uma que sim figura no anexo II.
Anexo II. Memória explicativa do programa (art. 8.1.b). Pessoa destinatarias: indicar número pessoas beneficiárias.

SIM452A-2020-

00000006-00

Fundação

Secretariado Gitano

G83117374

Anexo II. Memória explicativa do programa (art. 8.1.b). Quadro 9. Comprovar que os montantes das três pessoas do grupo II não superam o limite estipulado no artigo 6.1.1º. Ponto 13. Figura uma colaboração com o Serviço Galego da Igualdade (comprovar).
Acreditar domicílio social ou delegação na C.A. (art. 4.1.c).

SIM452A-2020-

00000007-00

Adicam

G36380301

Anexo II. Memória explicativa do programa (art. 8.1.b). Quadro 8: sem cobrir. Total Montante solicitado tem que coincidir com o indicado no anexo I; no anexo IV figura marcado «co-financiamento da própria entidade» não coherente. Montante de despesas de pessoal tem que coincidir com o total do quadro 9. Quadro 9: figura um montante total superior ao do anexo I (montante solicitado).

SIM452A-2020-

00000009-00

Down Vigo: Associação para Síndrome de Down

G36697324

Anexo II. Memória explicativa do programa (art. 8.1.b). Quadro 8 e quadro 9. Não coincidem os dados de despesas de pessoal. Quadro 9. Comprovar que não se superam os limites estipulados (art.6.1.c) 1º) .

SIM452A-2020-

00000011-00

Fundação Ronsel

G15752660

Anexo I. Solicitude (art. 7.1). Falta indicação do programa para o qual se solicita a subvenção e montante solicitado.

Anexo II. Memória explicativa do programa (art. 8.1.b). Ponto 7. Localização territorial programa: comprovar que os câmara municipal assinalados se correspondem com os territórios onde se vão desenvolver as actuações. Quadro 9. Dados globais da equipa que realizará o programa e perfil profissional: comprovar que oº n de horas semanais que figura na solicitude é correcto e comprovar que se ajusta ao artigo 6.1.c).1º.
Anexo IV. Documento específico para a valoração do programa (art. 8.1.d). 2º. Âmbito temporário: especificar um programa por ano.

SIM452A-2020-

00000012-00

Associação de Mulheres para a Igualdade e a Visibilidade Lésbica

G70563143

Anexo I. solicitude (art. 7.1). Montante solicitado não coincide com o dado do quadro 8 do anexo II.
Anexo II. Memória explicativa do programa (art. 8.1.b). 7. Localização territorial do programa: nº de pessoas beneficiárias. Quadro 8. Orçamento do programa: Montante solicitado não coincide com o anexo I. Montante de Ajudas de custo e despesas viaje» excede o limite do 3 % do artigo 6 3. Quadro 9. Dados globais da equipa que realizará o programa e perfil profissional: não coincide com o quadro 8. Comprovar que não se exceden os limites (art. 6.1.c) 1º). 11. Médios técnicos: sem cobrir.

Anexo III. Documento específico para a valoração da entidade (art. 8.1.c). 8º. Adequação recursos humanos: sem cobrir. Planos de igualdade: sem cobrir.
Estatutos da entidade devidamente legalizados (art. 8.1.e).

SIM452A-2020-

00000013-00

Associação Espanhola contra ele Cancro

G28197564

Anexo II. Memória explicativa do programa (art. 8.1.b). 7. Ponto 7. Localização territorial programa: comprovar que os câmara municipal assinalados se correspondem com os territórios onde se vão desenvolver as actuações. Quadro 9: dados globais da equipa que realizará o programa e perfil profissional: comprovar que não se exceden os limites (art. 6.1.c).1º).
Anexo IV. documento específico para a valoração do programa (art. 8.1.d). 2º. Âmbito temporário: indicar as anualidades.

SIM452A-2020-

00000014-00

Associação de Ajuda ao Enfermo Mental A Marinha. 

G27262799

Anexo II. Memória explicativa do programa (art. 8.1.b). Quadro 9: dados globais da equipa que realizará o programa e perfil profissional: comprovar que não se excede o limite (art. 6.1.c).1º).

Anexo III. Documento específico para a valoração da entidade (art. 8.1.c) . 1º Implantação: ambito territorial: comprovar dados.

SIM452A-2020-

00000015-00

Fundação Acção contra ele Hambre

G81164105

Anexo II. Memória explicativa do programa (art. 8.1.b). Quadro 9: comprovar que não se exceden os limites (art. 6.1.c).1º).
Anexo IV. Documento específico para a valoração do programa (art. 8.1.d). Âmbito do programa: ambito territorial: não coincide o dado com o indicado em anexo II.

SIM452A-2020-

00000017-00

Associação de Acc. social, educação permanente y de servicios a la juventud y a la mujer Tempus

G15681000

Anexo I. Solicitude (art. 7.1). Solicitude (art. 7.1). Declaração de outras ajudas: não figura montante indicado no orçamento do anexo II.

Anexo II. Memória explicativa do programa (art. 8.1.b). Quadro 8: importe Ajudas de custo e despesas de viagem» excede o limite (art. 6.1.c) 4º). Figura um montante de outras entidades que não está em anexo I. Quadro 9: montantes exceden limite (art. 6.1.c) 1º). 11. Médios técnicos: sem cobrir. 12. Descrição, se é o caso, da colaboração de outras entidades públicas: não coherente com o anexo I nem com o quadro 8.

Anexo III. Documento específico para a valoração da entidade (art. 8.1.c). Documento não válido.

SIM452A-2020-

00000018-00

Accem

G79963237

Anexo I. Solicitude (art. 7.1). Montante programa formato erróneo.

Anexo II. Memória explicativa do programa (art. 8.1.b) . Critérios para a selecção das pessoas beneficiárias: sem cobrir.

Anexo IV. Documento específico para a valoração do programa (art. 8.1.d). Ponto 2º: ambito do programa (territorial): comprovar percentagem de câmaras municipais nos que se vai desenvolver o programa ZPP.

SIM452A-2020-

00000019-00

Xeracción S. Coop. galega

F32479040

Anexo II. Memória explicativa do programa (art. 8.1.b). Ponto 9. Dados globais da equipa que realizará o programa e perfil profissional: comprovar que os montantes não excedan os limites (art. 6.1.c) 1º) e nº de pessoas trabalhadoras. Faltam montantes SS.
Anexo III. Documento específico para a valoração da entidade. (art. 8.1.c). Sem assinar.

Anexo IV. Documento específico para a valoração do programa (art. 8.1.d).Sem assinar. Âmbito territorial: corrigir percentagem de câmaras municipais qualificados como ZPP nos que se programam as actuações (não coherente com a localização do programa indicada no anexo II).

Acreditar que a entidade carece de ânimo de lucro (art. 4.1.b).

SIM452A-2020-

00000020-00

Red espanhola de entidades por ele empleo Red Aranha

G58579806

Acreditar domicílio social ou delegação na C.A. (art. 4.1.c).

Anexo II. Memória explicativa do programa (art. 8.1.b). Ponto 9. Dados globais da equipa que realizará o programa e perfil profissional: rever/comprovar que os montantes se correspondem com 3 pessoas profissionais do grupo I.

SIM452A-2020-

00000021-00

Fundação Amigó

G81454969

Acreditar domicílio social ou delegação na C.A. (art. 4.1.c).
Anexo I. Solicitude (art. 7.1). Montante solicitado (há 3 montantes diferentes, pelo que haverá que precisar exactamente qual é o correcto).

Anexo II. Memória explicativa do programa (art. 8.1.b). Ponto 8. Orçamento do programa: comprovar montante solicitado. Ponto 9. Dados globais da equipa que realizará o programa e perfil profissional: comprovar/corrigir dados de número e horas e precisar em detalhe à parte qual é o pessoal que se financiará com cargo a esta resolução.

SIM452A-2020-

00000022-00

Aliad Ultreia

G27021120

Anexo II. Memória explicativa do programa (art. 8.1.b). Ponto 9. Dados globais da equipa que realizará o programa e perfil profissional: comprovar que o montante da psicóloga não excede limite (art. 6.1.c)1º).

SIM452A-2020-

00000023-00

Fundação Anar

G80453731

Anexo I. Solicitude (art. 7.1). Declaração de outras ajudas: justificar a compatibilidade (art. 3. 1).

Anexo II. Memória explicativa do programa (art. 8.1.b). Ponto 5. Actuações do programa e 7. Localização territorial dele programa: corrigir nº de pessoas beneficiárias. Ponto 9. Dados globais da equipa que realizará o programa e perfil profissional: comprovar nº de pessoas profissionais e nº de horas.
Anexo IV. Documento específico para a valoração do programa (art. 8.1.d). 2º. Âmbito do programa: âmbito territorial: justificar 4 províncias e percentagem de câmaras municipais ZPP.

Estatutos da entidade devidamente legalizados (art. 8.1.e). Artigo 4: acreditar que da sua actuação geral se desprende que tem entre os seus objectivos contribuir à promoção da igualdade entre mulheres e homens, potenciar a participação e a presença das mulheres na vida política, económica, cultural e social e atender às mulheres em situação de vulnerabilidade.

SIM452A-2020-

00000024-00

Rádio ECCA Fundação Canaria

G35103431

Anexo III. Documento específico para a valoração da entidade (art. 8.1.c). 8º. Adequação de recursos humanos: valoração dos recursos humanos da entidade no âmbito da comunidade autónoma da Galiza: nº de pessoas empregadas maiores de 45 anhos contratadas nos dois últimos anos: comprovar
estatutos da entidade devidamente legalizados (art. 8.1.e).

SIM452A-2020-

00000025-00

Diaconia

R2802129c

Acreditar que está inscrita na área de igualdade do RUEPSS (art. 4.1.a).

Anexo II. Memória explicativa do programa (art. 8.1.b). Ponto 9. Dados globais da equipa que realizará o programa e perfil profissional: comprovar que não excede o limite (art.6.1.c) 1º) e a profissional «coordenadora» tem que justificar-se e especificar o grupo de cotização.

SIM452A-2020-

00000026-00

Associação Rainha Paraíso

G70461009

Anexo II. Memória explicativa do programa (art. 8.1.b). Ponto 8. Orçamento do programa: importe ajudas de custo e despesas viagem supera o limite (art. 6.1.c) 1º).

Anexo III. Documento específico para a valoração da entidade (art. 8.1.c). 8º. Adequação de recursos humanos: valoração dos recursos humanos da entidade no âmbito da comunidade autónoma da Galiza: comprovar dados pessoas trabalhadoras da entidade.
Anexo IV. Documento específico para a valoração do programa (art. 8.1.d) 2º. Âmbito do programa: justificar programas 2019 e 2020.

SIM452A-2020-

00000027-00

Ong Mistura

G15940414

Anexo II. Memória explicativa do programa (art. 8.1.b). Ponto 7. Localização territorial dele programa: Comprovar que os câmara municipal assinalados se correspondem com os territórios onde se vão desenvolver as actuações.

Anexo IV. Documento específico para a valoração do programa (art. 8.1.d). 2º Âmbito territorial do programa: para a comprovação da percentagem de câmaras municipais que estão qualificados como ZPP precisa-se detalhe de câmaras municipais de anexo II ponto 7.

SIM452A-2020-

00000028-00

Associação Ponto Dê-las-Secretaria das mulheres

G70370119

Anexo II. Memória explicativa do programa (art. 8.1.b). Ponto 3. Principal colectivo destinatario das actuações do programa e número total de pessoas beneficiárias directas e 7. Localização territorial dele programa: precisar oº n estimado de mulheres beneficiárias.

SIM452A-2020-

00000029-00

Federação EFA Galiza

G15299357

Anexo II. Memória explicativa do programa (art. 8.1.b). Ponto 3. Principal colectivo destinatario das actuações do programa e número total de pessoas beneficiárias directas e 7. Localização territorial dele programa: precisar oº n estimado de mulheres beneficiárias.
Anexo III. Documento específico para a valoração da entidade (art. 8.1.c). 8º. Adequação de recursos humanos: valoração dos recursos humanos da entidade no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza: sem cobrir.

Anexo IV. Documento específico para a valoração do programa (art. 8.1.d). 2º Âmbito territorial do programa: sem cobrir.

SIM452A-2020-

00000030-00

Associação

Diversidades

G27783950

Anexo II. Memória explicativa do programa (art. 8.1.b). Ponto 8. Orçamento do programa: figura um montante de outras subvenções e sem embargo não figura em anexo I, Declaração ajudas. Ponto 9. Dados globais da equipa que realizará o programa e perfil profissional: não coincide com o quadro 8 e comprovar que não se excede o limite (pedagoga/educadora social) (art. 6.1.c) 1º).

SIM452A-2020-

00000031-00

Confederação Galega de Pessoas com Deficiência-(Cogami).

G32115941

Anexo II. Memória explicativa do programa (art. 8.1.b). Ponto 7. Localização territorial dele programa: lndicar todas as câmaras municipais nos que se desenvolverão as actuações. Ponto 9. Dados globais da equipa que realizará o programa e perfil profissional: não coincide com o quadro 8 e nº de horas tem que corresponder com cada profissional.

Anexo IV. Documento específico para a valoração do programa (art. 8.1.d). Âmbito territorial do programa: para comprovação da percentagem de câmaras municipais que estão qualificados como ZPP precisa-se detalhe de câmaras municipais de anexo II ponto 7.

SIM452A-2020-

00000032-00

Caritas Diocesana de Lugo

R2701016d

Anexo II. Memória explicativa do programa (art. 8.1.b). Ponto 9. Dados globais da equipa que realizará o programa e perfil profissional: montantes da equipa com a categoria «técnico meio» superam o limite (art. 6.1.c) 1º).

SIM452A-2020-

00000035-00

Patronato Concepção Arenal

G15030372

Anexo II. Memória explicativa do programa (art. 8.1.b). Ponto 7. Localização territorial do programa: comprovar referência a todas as câmaras municipais das áreas comarcais assinaladas. Ponto 8. Orçamento do programa: clarificar despesas conteúdos em serviços profissionais independentes». Ponto 9. Dados globais da equipa que realizará o programa e perfil profissional: Montantes superam o limite (art. 6.1.c) 1º).

Anexo IV. Documento específico para a valoração do programa (art. 8.1.d). 2º Âmbito territorial do programa: comprovar nº de províncias e a percentagem dos que são ZPP, de acordo com o ponto 7 do anexo II. 3º. Co-financiamento do programa: figura marcado que o programa conta com outras fontes de financiamento público e/ou privado (corrigir, não se corresponde com o orçamento do programa).

SIM452A-2020-

00000036-00

Associação mulheres progressistas

G36657336

Anexo II. Memória explicativa do programa (art. 8.1.b) Ponto 5. Actuações do programa e 7. Localização territorial dele programa: indicar nº de pessoas beneficiárias. Ponto 9. Dados globais da equipa que realizará o programa e perfil profissional: indicar número de profissionais e nº de horas semanais. Justificar e especificar grupo de cotização da pessoa coordenador.
Anexo III. Documento específico para a valoração da entidade (art. 8.1.c). Sem cobrir 4º. Auditoria externa.

SIM452A-2020-

00000037-00

Associação Lavradoras

G15945686

Anexo II. Memória explicativa do programa (art. 8.1.b). Ponto 5. Actuações do programa e 7. Localização territorial dele programa: indicar nº de pessoas beneficiárias. Ponto 8. Orçamento do programa: Despesas de ajudas de custo superiores ao 3 % do orçamento (artigo 6.3º).

SIM452A-2020-

00000038-00

Associação desportiva cultural Capoeira Angola

G70238746

Acreditar que está inscrita na área de igualdade do RUEPSS (art. 4.1.a)

SIM452A-2020-

00000039-00

Apetamcor

G32026056

Anexo II. Memória explicativa do programa (art. 8.1.b). Ponto 9. Dados globais da equipa que realizará o programa e perfil profissional: montante das 4 pessoas do grupo I orientação laboral exceden do limite (art. 6.1.c) 1º).

SIM452A-2020-

00000041-00

Cáritas Diocesana de Santiago (Agrupamento C. D. Santiago e C.D. Ourense)

R1500053b

Anexo II. Memória explicativa do programa (art. 8.1.b). Ponto 9. Dados globais da equipa que realizará o programa e perfil profissional: montantes várias profissionais grupo II exceden limite (art. 6.1.c) 1º).

SIM452A-2020-

00000042-00

Ânsias, Associação de Famílias de Menores Trans da Galiza

G27820182

Anexo II. Memória explicativa do programa (art. 8.1.b). Ponto 9. Dados globais da equipa que realizará o programa e perfil profissional: Montantes várias profissionais exceden limite (art. 6.1.c) 1º).

Anexo III. Documento específico para a valoração da entidade (art. 8.1.c). 8º. Adequação de recursos humanos: valoração do pessoal contratado pela entidade no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza (sem cobrir).

SIM452A-2020-

00000043-00

Fundação Matrix, Investigação y Desarrollo Sostenible

G36984367

Anexo II. Memória explicativa do programa (art. 8.1.b).Ponto 9. Dados globais da equipa que realizará o programa e perfil profissional: montante total não coincide com o ponto 8. Orçamento do programa. É preciso indicar categoria profissional e nº de horas de cada. Comprovar que os montantes não excedan limite (art. 6.1.c) 1º). Figura 1 posto de administração, que teria que estar no ítem do quadro 8 (gestão e administração).

SIM452A-2020-

00000045-00

Ardai Educação y Terapia

G32456097

Anexo II. Memória explicativa do programa (art. 8.1.b). Ponto 8. Orçamento do programa: Despesas de ajudas de custo superiores ao 3 % do orçamento (artigo 6.3º). Ponto 9. Dados globais da equipa que realizará o programa e perfil profissional: montantes excedan limite (art. 6.1.c) 1º).

SIM452A-2020-

00000046-00

Associação Sociocultural ASCM

G15161573

Anexo IV. Documento específico para a valoração do programa (art. 8.1.d). 2º Âmbito territorial do programa: não está coberto oº n de províncias. 3º. Co-financiamento do programa: Figura marcado que o programa conta com outras fontes de financiamento público e/ou privado (corrigir, não se corresponde com o orçamento do programa).

SIM452A-2020-

00000047-00

Fundação Érguete-Integração

G36861078

Anexo II. Memória explicativa do programa (art. 8.1.b). Ponto 9. Dados globais da equipa que realizará o programa e perfil profissional: montante «docente informática (A Corunha) excede limite (art. 6.1.c) 1º).
Anexo III. Documento específico para a valoração da entidade (art. 8.1.c). 8º. Adequação de recursos humanos: valoração dos recursos humanos da entidade no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza: comprovação dados das pessoas empregadas maiores de 45 anos contratadas nos dois últimos anos.

Anexo IV. Documento específico para a valoração do programa (art. 8.1.d). Ponto 2º: ambito do programa (temporal): figuram vários programas do mesmo ano.

SIM452A-2020-

00000048-00

Fundação Amigos da Galiza

G15859911

Anexo II. Memória explicativa do programa (art. 8.1.b) .7. Localização territorial dele programa: indicar câmaras municipais nos que se desenvolverá o programa.

Anexo IV. Documento específico para a valoração do programa (art. 8.1.d). 2º Âmbito territorial do programa: não é possível validar este ponto até ter a indicação exacta das câmaras municipais nos que se vai desenvolver o programa (ponto 7 do anexo II).
Documentação acreditador de la representação (art. 8.1.a).

SIM452A-2020-

00000049-00

Cruz Roja Espanhola

Q2866001G

Anexo II. Memória explicativa do programa (art. 8.1.b). Ponto 9. Dados globais da equipa que realizará o programa e perfil profissional: montante «T. meio» excede limite (art. 6.1.c) 1º).

SIM452A-2020-

00000051-00

Associação de familiares de enfermos de Alzheimer de Ourense (AFAOR)

G32198970

Anexo II. Memória explicativa do programa (art. 8.1.b). Ponto 8. Orçamento do programa: despesas de ajudas de custo superiores ao 3 % do orçamento (artigo 6.3º).

SIM452A-2020-

00000052-00

Ecos do Sul

G15354483

Anexo II. Memória explicativa do programa (art. 8.1.b). Ponto 8. Orçamento do programa: montante despesas de pessoal não coincide com o ponto 9. Ponto 9. Dados globais da equipa que realizará o programa e perfil profissional: Montante «4 técnicas de itinerario» excede limite (art. 6.1.c) 1º).

Anexo IV. Documento específico para a valoração do programa (art. 8.1.d). Ponto 2º. Âmbito do programa (temporal): figuram vários programas do mesmo ano. 3º. Co-financiamento do programa: figura marcado que o programa conta com outras fontes de financiamento público e/ou privado (corrigir, não se corresponde com o orçamento do programa).

SIM452A-2020-

00000055-00

Asdegal (Acção solidária da Galiza)

G27727593

Anexo I. Solicitude (art. 7.1). Montante solicitado deve coincidir com o total do importe solicitado no ponto 8 orçamento do programa do anexo II.

Anexo II. Memória explicativa do programa (art. 8.1.b). Ponto 8. Orzamentodo programa: Montante solicitado deve coincidir com o anexo I. Figura um montante de financiamento de outras subvenções e sem embargo não está no anexo I no ponto Declaração de outras ajudas concedidas ou solicitadas.

SIM452A-2020-

00000056-00

Associação pela Igualdade e a Coeducación (Apico)

G94088549

Anexo II. Memória explicativa do programa (art. 8.1.b). Ponto 5. Actuações do programa e 7. Localização territorial dele programa: indicar nº de pessoas beneficiárias. Ponto 8. Orçamento do programa: figuram em despesas correntes «terapeutas e profissionais psicologia e resolução de conflitos: justificar e/ou corrigir e passar a despesas de pessoal. Ponto 9. Dados globais da equipa que realizará o programa e perfil profissional: montantes das 2 profissionais exceden limite (art. 6.1.c) 1º) e coincidem com os dados que figuram em quadro 8. (duplicidade de despesa).
Anexo IV. Documento específico para a valoração do programa (art. 8.1.d). Comprovar que os programas que figuram em apartado 2º. Âmbito temporário do programa, estão financiados no marco das ajudas para a realização de programas de interesse geral que atendem fins de carácter social com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas. Âmbito territorial: corrigir os 2 dados que figuram, já que não são coherentes com a localização do programa indicada no anexo II.

SIM452A-2020-

00000057-00

Associação de Movilidad Humana para la Colaboracion al Desarrollo

G70464334

Anexo II. Memória explicativa do programa (art. 8.1.b). Ponto 8. Orzamentodo programa: Ponto 9. Dados globais da equipa que realizará o programa e perfil profissional: montantes de 3 profissionais exceden limite (art. 6.1.c) 1º), além disso ter-se-á que justificar o montante da profissional do grupo I de coordinação, já que as despesas de pessoal se referem a actuações directas com as pessoas beneficiárias e não se correspondem com o período temporário do resto da equipa.
Anexo III. Documento específico para a valoração da entidade (art. 8.1.c). Comprovar apartados não cobertos.
Anexo IV. Documento específico para a valoração do programa (art. 8.1.d). Comprovar apartados não cobertos.

SIM452A-2020-

00000058-00

Fundação Juan Sonhador

G24452435

Acreditar domicílio social ou delegação na C.A. Galiza (art. 4.1.c).

Anexo II. Memória explicativa do programa (art. 8.1.b). Ponto 9. Dados globais da equipa que realizará o programa e perfil profissional: Montantes das pessoas profissionais exceden limite (art. 6.1.c) 1º).
Documentação acreditador da representação (art. 8.1.a).

SIM452A-2020-

00000059-00

Fundação Amigos de la Barrera

G32321978

Anexo IV. Documento específico para a valoração do programa (art. 8.1.d). Comprovar que os programas que figuram em apartado 2º. Âmbito temporário do programa, estão financiados no marco das ajudas para a realização de programas de interesse geral que atendem fins de carácter social com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas. Âmbito territorial: corrigir o dado que figura da percentagem de câmaras municipais que estão qualificados como ZPP ( não coherentes com a localização do programa indicada no anexo II).

SIM452A-2020-

00000060-00

Médicos dele Mundo

G79408852

Anexo II. Memória explicativa do programa (art. 8.1.b). Ponto 9. Dados globais da equipa que realizará o programa e perfil profissional: montantes das pessoas profissionais exceden limite (art. 6.1.c) 1º).

SIM452A-2020-

00000061-00

Associação Mulheres Rurais da Galiza

G70453584

Anexo II. Memória explicativa do programa (art. 8.1.b). Sem cobrir.

Anexo IV. Documento específico para a valoração do programa (art. 8.1.d). Apartados sem cobrir.

SIM452A-2020-

00000062-00

Federação de Associações de Pessoas Surdas da Galiza

G15068091

Anexo II. Memória explicativa do programa (art. 8.1.b). Ponto 8. Orçamento do programa: despesas de ajudas de custo superiores ao 3 % do orçamento (artigo 6.3º). Figura um montante de outras subvenções e sem embargo não está no anexo I no ponto de ajudas de outras instituições.

SIM452A-2020-

00000063-00

Associação Amicos

G15747678

Anexo IV. Documento específico para a valoração do programa (art. 8.1.d). Comprovar que os programas que figuram no ponto 2º. Âmbito temporário do programa, estão financiados no marco das ajudas para a realização de programas de interesse geral que atendem fins de carácter social com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas. Âmbito territorial: corrigir o dado que figura da percentagem de câmaras municipais que estão qualificados como ZPP (não são coherentes com a localização do programa indicada no anexo II).