A Secretaria-Geral da Igualdade convocou para o ano 2020, através da Resolução de 28 de julho de 2020 (DOG núm. 171, de 25 de agosto), ajudas para o ano 2020 destinadas à realização de programas de interesse geral que atendem fins de carácter social dirigidos à promoção da igualdade entre mulheres e homens e de prevenção e luta contra a violência de género, com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas gerido pela Secretaria-Geral da Igualdade.
As partidas orçamentais com cargo às que se financiam estas ajudas têm financiamento com fundos finalistas do Estado, com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas.
O artigo 7 da Resolução de 28 de julho de 2020 estabelece o prazo e a forma de apresentação das solicitudes, indicando que a apresentação das solicitudes realizar-se-á obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia. O prazo de apresentação de solicitudes é de um mês contado a partir do dia seguinte da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, que foi publicada o 25 de agosto de 2020.
Além disso, no artigo 8, determina-se a documentação que se juntará ao anexo da solicitude.
Uma vez revistas as solicitudes apresentadas ao abeiro de dita resolução de convocação pelo órgão encarregado da instrução dos procedimentos, identificaram-se aquelas que não reúnem a documentação necessária, bem por não tê-la apresentado, bem por conter erros, ou bem por não ser suficiente para a determinação do cumprimento dos requisitos exixir para a sua posterior remissão à comissão encarregada da sua valoração.
O artigo 12 da citada resolução estabelece, de conformidade com o previsto nos artigos 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, que se a solicitude não está devidamente coberta ou não se apresenta a documentação exixir, a unidade administrativa encarregada da tramitação do expediente requererá à pessoa solicitante para que, no prazo máximo de dez (10) dias hábeis, emende a falta ou acheguem os documentos preceptivos. Neste requerimento fá-se-á indicação expressa de que, de não o fazer, se considerará que desistiu da sua solicitude, depois da correspondente resolução.
Além disso, também se indica que por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva, e de conformidade com o estabelecido nos artigo 45 da citada Lei 39/2015, os citados requerimento de emenda poder-se-ão fazer bem através de notificação individualizada, bem mediante publicação no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os mesmos efeitos que a notificação.
Pelo exposto,
DISPONHO:
1. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza da relação de solicitudes que não estão devidamente cobertas e/ou não achegam a documentação preceptiva exixir segundo o estabelecido nas bases reguladoras. Esta relação figura como anexo desta resolução.
2. Fazer indicação expressa a todas as entidades solicitantes recolhidas no anexo de que são requeridas para que, no prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos conforme se estabelece nesta resolução. De não o fazer, ter-se-ão por desistidas na seu pedido, depois de resolução, que será ditada nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
3. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de emenda de documentação das solicitudes, poderão dirigir-se à Secretaria-Geral da Igualdade através da conta de correio promocion.igualdade@xunta.gal ou dos telefones 881 95 77 83 e 981 95 76 89, ou presencialmente.
Santiago de Compostela, 19 de novembro de 2020
Susana López Abella
Secretária geral da Igualdade
ANEXO
Relação de solicitudes sujeitas a emenda
Número de o expediente |
Nome |
NIF |
Requerimento |
SIM452A-2020- 00000002-00 |
Federação provincial de Mulheres Rurais de Ourense |
G32237869 |
Anexo II. Memória explicativa do programa (art. 8.1.b). Quadro 7. Localização programa: concretizar câmaras municipais. Quadro 9. Despesas de pessoal: montantes exceden limites estipulados no artigo 6.1 Despesas subvencionáveis. |
SIM452A-2020- 00000003-00 |
Associação Mujeres em Igualdad Burela |
G27441153 |
Anexo II. Memória explicativa do programa (art. 8.1.b). Ponto 7. Localização territorial programa: comprovar que os câmara municipal assinalados se correspondem com os territórios onde se vão desenvolveras actuações. |
SIM452A-2020- 00000004-00 |
Rede de Mulheres contra os maus tratos de Vigo |
G36928646 |
Anexo I. Solicitude (art. 7.1). Não figura na declaração de outras ajudas concedidas ou solicitadas a ajuda recolhida no anexo II. Anexo III. Documento específico para a valoração da entidade (art. 8.1.c). Âmbito territorial: figuram actuações em quatro províncias (comprovar que é correcto) |
SIM452A-2020- 00000005-00 |
Agrupamento de entidades rurais Terra e Gente |
G32122376 |
Anexo I. Solicitude (art. 7.1). Não figura na declaração de outras ajudas concedidas ou solicitadas uma que sim figura no anexo II. |
SIM452A-2020- 00000006-00 |
Fundação Secretariado Gitano |
G83117374 |
Anexo II. Memória explicativa do programa (art. 8.1.b). Quadro 9. Comprovar que os montantes das três pessoas do grupo II não superam o limite estipulado no artigo 6.1.1º. Ponto 13. Figura uma colaboração com o Serviço Galego da Igualdade (comprovar). |
SIM452A-2020- 00000007-00 |
Adicam |
G36380301 |
Anexo II. Memória explicativa do programa (art. 8.1.b). Quadro 8: sem cobrir. Total Montante solicitado tem que coincidir com o indicado no anexo I; no anexo IV figura marcado «co-financiamento da própria entidade» não coherente. Montante de despesas de pessoal tem que coincidir com o total do quadro 9. Quadro 9: figura um montante total superior ao do anexo I (montante solicitado). |
SIM452A-2020- 00000009-00 |
Down Vigo: Associação para Síndrome de Down |
G36697324 |
Anexo II. Memória explicativa do programa (art. 8.1.b). Quadro 8 e quadro 9. Não coincidem os dados de despesas de pessoal. Quadro 9. Comprovar que não se superam os limites estipulados (art.6.1.c) 1º) . |
SIM452A-2020- 00000011-00 |
Fundação Ronsel |
G15752660 |
Anexo I. Solicitude (art. 7.1). Falta indicação do programa para o qual se solicita a subvenção e montante solicitado. Anexo II. Memória explicativa do programa (art. 8.1.b). Ponto 7. Localização territorial programa: comprovar que os câmara municipal assinalados se correspondem com os territórios onde se vão desenvolver as actuações. Quadro 9. Dados globais da equipa que realizará o programa e perfil profissional: comprovar que oº n de horas semanais que figura na solicitude é correcto e comprovar que se ajusta ao artigo 6.1.c).1º. |
SIM452A-2020- 00000012-00 |
Associação de Mulheres para a Igualdade e a Visibilidade Lésbica |
G70563143 |
Anexo I. solicitude (art. 7.1). Montante solicitado não coincide com o dado do quadro 8 do anexo II. Anexo III. Documento específico para a valoração da entidade (art. 8.1.c). 8º. Adequação recursos humanos: sem cobrir. Planos de igualdade: sem cobrir. |
SIM452A-2020- 00000013-00 |
Associação Espanhola contra ele Cancro |
G28197564 |
Anexo II. Memória explicativa do programa (art. 8.1.b). 7. Ponto 7. Localização territorial programa: comprovar que os câmara municipal assinalados se correspondem com os territórios onde se vão desenvolver as actuações. Quadro 9: dados globais da equipa que realizará o programa e perfil profissional: comprovar que não se exceden os limites (art. 6.1.c).1º). |
SIM452A-2020- 00000014-00 |
Associação de Ajuda ao Enfermo Mental A Marinha. |
G27262799 |
Anexo II. Memória explicativa do programa (art. 8.1.b). Quadro 9: dados globais da equipa que realizará o programa e perfil profissional: comprovar que não se excede o limite (art. 6.1.c).1º). Anexo III. Documento específico para a valoração da entidade (art. 8.1.c) . 1º Implantação: ambito territorial: comprovar dados. |
SIM452A-2020- 00000015-00 |
Fundação Acção contra ele Hambre |
G81164105 |
Anexo II. Memória explicativa do programa (art. 8.1.b). Quadro 9: comprovar que não se exceden os limites (art. 6.1.c).1º). |
SIM452A-2020- 00000017-00 |
Associação de Acc. social, educação permanente y de servicios a la juventud y a la mujer Tempus |
G15681000 |
Anexo I. Solicitude (art. 7.1). Solicitude (art. 7.1). Declaração de outras ajudas: não figura montante indicado no orçamento do anexo II. Anexo II. Memória explicativa do programa (art. 8.1.b). Quadro 8: importe Ajudas de custo e despesas de viagem» excede o limite (art. 6.1.c) 4º). Figura um montante de outras entidades que não está em anexo I. Quadro 9: montantes exceden limite (art. 6.1.c) 1º). 11. Médios técnicos: sem cobrir. 12. Descrição, se é o caso, da colaboração de outras entidades públicas: não coherente com o anexo I nem com o quadro 8. Anexo III. Documento específico para a valoração da entidade (art. 8.1.c). Documento não válido. |
SIM452A-2020- 00000018-00 |
Accem |
G79963237 |
Anexo I. Solicitude (art. 7.1). Montante programa formato erróneo. Anexo II. Memória explicativa do programa (art. 8.1.b) . Critérios para a selecção das pessoas beneficiárias: sem cobrir. Anexo IV. Documento específico para a valoração do programa (art. 8.1.d). Ponto 2º: ambito do programa (territorial): comprovar percentagem de câmaras municipais nos que se vai desenvolver o programa ZPP. |
SIM452A-2020- 00000019-00 |
Xeracción S. Coop. galega |
F32479040 |
Anexo II. Memória explicativa do programa (art. 8.1.b). Ponto 9. Dados globais da equipa que realizará o programa e perfil profissional: comprovar que os montantes não excedan os limites (art. 6.1.c) 1º) e nº de pessoas trabalhadoras. Faltam montantes SS. Anexo IV. Documento específico para a valoração do programa (art. 8.1.d).Sem assinar. Âmbito territorial: corrigir percentagem de câmaras municipais qualificados como ZPP nos que se programam as actuações (não coherente com a localização do programa indicada no anexo II). Acreditar que a entidade carece de ânimo de lucro (art. 4.1.b). |
SIM452A-2020- 00000020-00 |
Red espanhola de entidades por ele empleo Red Aranha |
G58579806 |
Acreditar domicílio social ou delegação na C.A. (art. 4.1.c). Anexo II. Memória explicativa do programa (art. 8.1.b). Ponto 9. Dados globais da equipa que realizará o programa e perfil profissional: rever/comprovar que os montantes se correspondem com 3 pessoas profissionais do grupo I. |
SIM452A-2020- 00000021-00 |
Fundação Amigó |
G81454969 |
Acreditar domicílio social ou delegação na C.A. (art. 4.1.c). Anexo II. Memória explicativa do programa (art. 8.1.b). Ponto 8. Orçamento do programa: comprovar montante solicitado. Ponto 9. Dados globais da equipa que realizará o programa e perfil profissional: comprovar/corrigir dados de número e horas e precisar em detalhe à parte qual é o pessoal que se financiará com cargo a esta resolução. |
SIM452A-2020- 00000022-00 |
Aliad Ultreia |
G27021120 |
Anexo II. Memória explicativa do programa (art. 8.1.b). Ponto 9. Dados globais da equipa que realizará o programa e perfil profissional: comprovar que o montante da psicóloga não excede limite (art. 6.1.c)1º). |
SIM452A-2020- 00000023-00 |
Fundação Anar |
G80453731 |
Anexo I. Solicitude (art. 7.1). Declaração de outras ajudas: justificar a compatibilidade (art. 3. 1). Anexo II. Memória explicativa do programa (art. 8.1.b). Ponto 5. Actuações do programa e 7. Localização territorial dele programa: corrigir nº de pessoas beneficiárias. Ponto 9. Dados globais da equipa que realizará o programa e perfil profissional: comprovar nº de pessoas profissionais e nº de horas. Estatutos da entidade devidamente legalizados (art. 8.1.e). Artigo 4: acreditar que da sua actuação geral se desprende que tem entre os seus objectivos contribuir à promoção da igualdade entre mulheres e homens, potenciar a participação e a presença das mulheres na vida política, económica, cultural e social e atender às mulheres em situação de vulnerabilidade. |
SIM452A-2020- 00000024-00 |
Rádio ECCA Fundação Canaria |
G35103431 |
Anexo III. Documento específico para a valoração da entidade (art. 8.1.c). 8º. Adequação de recursos humanos: valoração dos recursos humanos da entidade no âmbito da comunidade autónoma da Galiza: nº de pessoas empregadas maiores de 45 anhos contratadas nos dois últimos anos: comprovar |
SIM452A-2020- 00000025-00 |
Diaconia |
R2802129c |
Acreditar que está inscrita na área de igualdade do RUEPSS (art. 4.1.a). Anexo II. Memória explicativa do programa (art. 8.1.b). Ponto 9. Dados globais da equipa que realizará o programa e perfil profissional: comprovar que não excede o limite (art.6.1.c) 1º) e a profissional «coordenadora» tem que justificar-se e especificar o grupo de cotização. |
SIM452A-2020- 00000026-00 |
Associação Rainha Paraíso |
G70461009 |
Anexo II. Memória explicativa do programa (art. 8.1.b). Ponto 8. Orçamento do programa: importe ajudas de custo e despesas viagem supera o limite (art. 6.1.c) 1º). Anexo III. Documento específico para a valoração da entidade (art. 8.1.c). 8º. Adequação de recursos humanos: valoração dos recursos humanos da entidade no âmbito da comunidade autónoma da Galiza: comprovar dados pessoas trabalhadoras da entidade. |
SIM452A-2020- 00000027-00 |
Ong Mistura |
G15940414 |
Anexo II. Memória explicativa do programa (art. 8.1.b). Ponto 7. Localização territorial dele programa: Comprovar que os câmara municipal assinalados se correspondem com os territórios onde se vão desenvolver as actuações. Anexo IV. Documento específico para a valoração do programa (art. 8.1.d). 2º Âmbito territorial do programa: para a comprovação da percentagem de câmaras municipais que estão qualificados como ZPP precisa-se detalhe de câmaras municipais de anexo II ponto 7. |
SIM452A-2020- 00000028-00 |
Associação Ponto Dê-las-Secretaria das mulheres |
G70370119 |
Anexo II. Memória explicativa do programa (art. 8.1.b). Ponto 3. Principal colectivo destinatario das actuações do programa e número total de pessoas beneficiárias directas e 7. Localização territorial dele programa: precisar oº n estimado de mulheres beneficiárias. |
SIM452A-2020- 00000029-00 |
Federação EFA Galiza |
G15299357 |
Anexo II. Memória explicativa do programa (art. 8.1.b). Ponto 3. Principal colectivo destinatario das actuações do programa e número total de pessoas beneficiárias directas e 7. Localização territorial dele programa: precisar oº n estimado de mulheres beneficiárias. Anexo IV. Documento específico para a valoração do programa (art. 8.1.d). 2º Âmbito territorial do programa: sem cobrir. |
SIM452A-2020- 00000030-00 |
Associação Diversidades |
G27783950 |
Anexo II. Memória explicativa do programa (art. 8.1.b). Ponto 8. Orçamento do programa: figura um montante de outras subvenções e sem embargo não figura em anexo I, Declaração ajudas. Ponto 9. Dados globais da equipa que realizará o programa e perfil profissional: não coincide com o quadro 8 e comprovar que não se excede o limite (pedagoga/educadora social) (art. 6.1.c) 1º). |
SIM452A-2020- 00000031-00 |
Confederação Galega de Pessoas com Deficiência-(Cogami). |
G32115941 |
Anexo II. Memória explicativa do programa (art. 8.1.b). Ponto 7. Localização territorial dele programa: lndicar todas as câmaras municipais nos que se desenvolverão as actuações. Ponto 9. Dados globais da equipa que realizará o programa e perfil profissional: não coincide com o quadro 8 e nº de horas tem que corresponder com cada profissional. Anexo IV. Documento específico para a valoração do programa (art. 8.1.d). Âmbito territorial do programa: para comprovação da percentagem de câmaras municipais que estão qualificados como ZPP precisa-se detalhe de câmaras municipais de anexo II ponto 7. |
SIM452A-2020- 00000032-00 |
Caritas Diocesana de Lugo |
R2701016d |
Anexo II. Memória explicativa do programa (art. 8.1.b). Ponto 9. Dados globais da equipa que realizará o programa e perfil profissional: montantes da equipa com a categoria «técnico meio» superam o limite (art. 6.1.c) 1º). |
SIM452A-2020- 00000035-00 |
Patronato Concepção Arenal |
G15030372 |
Anexo II. Memória explicativa do programa (art. 8.1.b). Ponto 7. Localização territorial do programa: comprovar referência a todas as câmaras municipais das áreas comarcais assinaladas. Ponto 8. Orçamento do programa: clarificar despesas conteúdos em serviços profissionais independentes». Ponto 9. Dados globais da equipa que realizará o programa e perfil profissional: Montantes superam o limite (art. 6.1.c) 1º). Anexo IV. Documento específico para a valoração do programa (art. 8.1.d). 2º Âmbito territorial do programa: comprovar nº de províncias e a percentagem dos que são ZPP, de acordo com o ponto 7 do anexo II. 3º. Co-financiamento do programa: figura marcado que o programa conta com outras fontes de financiamento público e/ou privado (corrigir, não se corresponde com o orçamento do programa). |
SIM452A-2020- 00000036-00 |
Associação mulheres progressistas |
G36657336 |
Anexo II. Memória explicativa do programa (art. 8.1.b) Ponto 5. Actuações do programa e 7. Localização territorial dele programa: indicar nº de pessoas beneficiárias. Ponto 9. Dados globais da equipa que realizará o programa e perfil profissional: indicar número de profissionais e nº de horas semanais. Justificar e especificar grupo de cotização da pessoa coordenador. |
SIM452A-2020- 00000037-00 |
Associação Lavradoras |
G15945686 |
Anexo II. Memória explicativa do programa (art. 8.1.b). Ponto 5. Actuações do programa e 7. Localização territorial dele programa: indicar nº de pessoas beneficiárias. Ponto 8. Orçamento do programa: Despesas de ajudas de custo superiores ao 3 % do orçamento (artigo 6.3º). |
SIM452A-2020- 00000038-00 |
Associação desportiva cultural Capoeira Angola |
G70238746 |
Acreditar que está inscrita na área de igualdade do RUEPSS (art. 4.1.a) |
SIM452A-2020- 00000039-00 |
Apetamcor |
G32026056 |
Anexo II. Memória explicativa do programa (art. 8.1.b). Ponto 9. Dados globais da equipa que realizará o programa e perfil profissional: montante das 4 pessoas do grupo I orientação laboral exceden do limite (art. 6.1.c) 1º). |
SIM452A-2020- 00000041-00 |
Cáritas Diocesana de Santiago (Agrupamento C. D. Santiago e C.D. Ourense) |
R1500053b |
Anexo II. Memória explicativa do programa (art. 8.1.b). Ponto 9. Dados globais da equipa que realizará o programa e perfil profissional: montantes várias profissionais grupo II exceden limite (art. 6.1.c) 1º). |
SIM452A-2020- 00000042-00 |
Ânsias, Associação de Famílias de Menores Trans da Galiza |
G27820182 |
Anexo II. Memória explicativa do programa (art. 8.1.b). Ponto 9. Dados globais da equipa que realizará o programa e perfil profissional: Montantes várias profissionais exceden limite (art. 6.1.c) 1º). Anexo III. Documento específico para a valoração da entidade (art. 8.1.c). 8º. Adequação de recursos humanos: valoração do pessoal contratado pela entidade no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza (sem cobrir). |
SIM452A-2020- 00000043-00 |
Fundação Matrix, Investigação y Desarrollo Sostenible |
G36984367 |
Anexo II. Memória explicativa do programa (art. 8.1.b).Ponto 9. Dados globais da equipa que realizará o programa e perfil profissional: montante total não coincide com o ponto 8. Orçamento do programa. É preciso indicar categoria profissional e nº de horas de cada. Comprovar que os montantes não excedan limite (art. 6.1.c) 1º). Figura 1 posto de administração, que teria que estar no ítem do quadro 8 (gestão e administração). |
SIM452A-2020- 00000045-00 |
Ardai Educação y Terapia |
G32456097 |
Anexo II. Memória explicativa do programa (art. 8.1.b). Ponto 8. Orçamento do programa: Despesas de ajudas de custo superiores ao 3 % do orçamento (artigo 6.3º). Ponto 9. Dados globais da equipa que realizará o programa e perfil profissional: montantes excedan limite (art. 6.1.c) 1º). |
SIM452A-2020- 00000046-00 |
Associação Sociocultural ASCM |
G15161573 |
Anexo IV. Documento específico para a valoração do programa (art. 8.1.d). 2º Âmbito territorial do programa: não está coberto oº n de províncias. 3º. Co-financiamento do programa: Figura marcado que o programa conta com outras fontes de financiamento público e/ou privado (corrigir, não se corresponde com o orçamento do programa). |
SIM452A-2020- 00000047-00 |
Fundação Érguete-Integração |
G36861078 |
Anexo II. Memória explicativa do programa (art. 8.1.b). Ponto 9. Dados globais da equipa que realizará o programa e perfil profissional: montante «docente informática (A Corunha) excede limite (art. 6.1.c) 1º). Anexo IV. Documento específico para a valoração do programa (art. 8.1.d). Ponto 2º: ambito do programa (temporal): figuram vários programas do mesmo ano. |
SIM452A-2020- 00000048-00 |
Fundação Amigos da Galiza |
G15859911 |
Anexo II. Memória explicativa do programa (art. 8.1.b) .7. Localização territorial dele programa: indicar câmaras municipais nos que se desenvolverá o programa. Anexo IV. Documento específico para a valoração do programa (art. 8.1.d). 2º Âmbito territorial do programa: não é possível validar este ponto até ter a indicação exacta das câmaras municipais nos que se vai desenvolver o programa (ponto 7 do anexo II). |
SIM452A-2020- 00000049-00 |
Cruz Roja Espanhola |
Q2866001G |
Anexo II. Memória explicativa do programa (art. 8.1.b). Ponto 9. Dados globais da equipa que realizará o programa e perfil profissional: montante «T. meio» excede limite (art. 6.1.c) 1º). |
SIM452A-2020- 00000051-00 |
Associação de familiares de enfermos de Alzheimer de Ourense (AFAOR) |
G32198970 |
Anexo II. Memória explicativa do programa (art. 8.1.b). Ponto 8. Orçamento do programa: despesas de ajudas de custo superiores ao 3 % do orçamento (artigo 6.3º). |
SIM452A-2020- 00000052-00 |
Ecos do Sul |
G15354483 |
Anexo II. Memória explicativa do programa (art. 8.1.b). Ponto 8. Orçamento do programa: montante despesas de pessoal não coincide com o ponto 9. Ponto 9. Dados globais da equipa que realizará o programa e perfil profissional: Montante «4 técnicas de itinerario» excede limite (art. 6.1.c) 1º). Anexo IV. Documento específico para a valoração do programa (art. 8.1.d). Ponto 2º. Âmbito do programa (temporal): figuram vários programas do mesmo ano. 3º. Co-financiamento do programa: figura marcado que o programa conta com outras fontes de financiamento público e/ou privado (corrigir, não se corresponde com o orçamento do programa). |
SIM452A-2020- 00000055-00 |
Asdegal (Acção solidária da Galiza) |
G27727593 |
Anexo I. Solicitude (art. 7.1). Montante solicitado deve coincidir com o total do importe solicitado no ponto 8 orçamento do programa do anexo II. Anexo II. Memória explicativa do programa (art. 8.1.b). Ponto 8. Orzamentodo programa: Montante solicitado deve coincidir com o anexo I. Figura um montante de financiamento de outras subvenções e sem embargo não está no anexo I no ponto Declaração de outras ajudas concedidas ou solicitadas. |
SIM452A-2020- 00000056-00 |
Associação pela Igualdade e a Coeducación (Apico) |
G94088549 |
Anexo II. Memória explicativa do programa (art. 8.1.b). Ponto 5. Actuações do programa e 7. Localização territorial dele programa: indicar nº de pessoas beneficiárias. Ponto 8. Orçamento do programa: figuram em despesas correntes «terapeutas e profissionais psicologia e resolução de conflitos: justificar e/ou corrigir e passar a despesas de pessoal. Ponto 9. Dados globais da equipa que realizará o programa e perfil profissional: montantes das 2 profissionais exceden limite (art. 6.1.c) 1º) e coincidem com os dados que figuram em quadro 8. (duplicidade de despesa). |
SIM452A-2020- 00000057-00 |
Associação de Movilidad Humana para la Colaboracion al Desarrollo |
G70464334 |
Anexo II. Memória explicativa do programa (art. 8.1.b). Ponto 8. Orzamentodo programa: Ponto 9. Dados globais da equipa que realizará o programa e perfil profissional: montantes de 3 profissionais exceden limite (art. 6.1.c) 1º), além disso ter-se-á que justificar o montante da profissional do grupo I de coordinação, já que as despesas de pessoal se referem a actuações directas com as pessoas beneficiárias e não se correspondem com o período temporário do resto da equipa. |
SIM452A-2020- 00000058-00 |
Fundação Juan Sonhador |
G24452435 |
Acreditar domicílio social ou delegação na C.A. Galiza (art. 4.1.c). Anexo II. Memória explicativa do programa (art. 8.1.b). Ponto 9. Dados globais da equipa que realizará o programa e perfil profissional: Montantes das pessoas profissionais exceden limite (art. 6.1.c) 1º). |
SIM452A-2020- 00000059-00 |
Fundação Amigos de la Barrera |
G32321978 |
Anexo IV. Documento específico para a valoração do programa (art. 8.1.d). Comprovar que os programas que figuram em apartado 2º. Âmbito temporário do programa, estão financiados no marco das ajudas para a realização de programas de interesse geral que atendem fins de carácter social com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas. Âmbito territorial: corrigir o dado que figura da percentagem de câmaras municipais que estão qualificados como ZPP ( não coherentes com a localização do programa indicada no anexo II). |
SIM452A-2020- 00000060-00 |
Médicos dele Mundo |
G79408852 |
Anexo II. Memória explicativa do programa (art. 8.1.b). Ponto 9. Dados globais da equipa que realizará o programa e perfil profissional: montantes das pessoas profissionais exceden limite (art. 6.1.c) 1º). |
SIM452A-2020- 00000061-00 |
Associação Mulheres Rurais da Galiza |
G70453584 |
Anexo II. Memória explicativa do programa (art. 8.1.b). Sem cobrir. Anexo IV. Documento específico para a valoração do programa (art. 8.1.d). Apartados sem cobrir. |
SIM452A-2020- 00000062-00 |
Federação de Associações de Pessoas Surdas da Galiza |
G15068091 |
Anexo II. Memória explicativa do programa (art. 8.1.b). Ponto 8. Orçamento do programa: despesas de ajudas de custo superiores ao 3 % do orçamento (artigo 6.3º). Figura um montante de outras subvenções e sem embargo não está no anexo I no ponto de ajudas de outras instituições. |
SIM452A-2020- 00000063-00 |
Associação Amicos |
G15747678 |
Anexo IV. Documento específico para a valoração do programa (art. 8.1.d). Comprovar que os programas que figuram no ponto 2º. Âmbito temporário do programa, estão financiados no marco das ajudas para a realização de programas de interesse geral que atendem fins de carácter social com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas. Âmbito territorial: corrigir o dado que figura da percentagem de câmaras municipais que estão qualificados como ZPP (não são coherentes com a localização do programa indicada no anexo II). |