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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 240 Sexta-feira, 27 de novembro de 2020 Páx. 46897

III. Outras disposições

Conselharia de Emprego e Igualdade

EXTRACTO da Orden de 26 de novembro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa I microempresas, de manutenção do emprego e a actividade económica das microempresas da Galiza mais afectadas pela COVID 19 (TR400B) e do Programa II hotelaria, de apoio ao sector da hotelaria (TR400C), e se procede à sua convocação para 2020. Programa II (código de procedimento TR400C).

BDNS (Identif.): 535901.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poderão ser pessoas ou entidades beneficiárias as pessoas trabalhadoras independentes pessoa física, ou com pessoal contratado por conta alheia ao seu cargo, as microempresas, PME do sector de hotelaria, também se consideram dentro do sector da hotelaria os hotéis, hostais, casas rurais e outros tipos de alojamentos que cumpram estes requisitos:

– Ter domicílio fiscal na Galiza.

– Estar afectado pelos supostos de encerramento do estabelecimento ou de encerramento perimetral da câmara municipal em que se situem os hotéis, hostais, casas rurais e outros tipos de alojamentos, ditados pela autoridade sanitária da Xunta de Galicia nas ordens que se relacionam:

– Ordem da Conselharia de Sanidade de 7 de outubro de 2020 pela que se estabelecem determinadas medidas de prevenção como consequência da evolução da situação epidemiolóxica derivada do COVID-19 nas comarcas de Allariz-Maceda, O Carballiño, Ourense, O Ribeiro, Valdeorras e Verín, na província de Ourense (DOG núm. 203-Bis, de 7 de outubro).

– Ordem da Conselharia de Sanidade de 4 de novembro de 2020 pela que se estabelecem medidas de prevenção específicas como consequência da evolução da situação epidemiolóxica derivada do COVID-19 na Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 223-Bis, de 4 de novembro).

– Ordem da Conselharia de Sanidade de 8 de novembro de 2020 pela que se modifica a Ordem de 4 de novembro de 2020 pela que se estabelecem medidas de prevenção específicas como consequência da evolução da situação epidemiolóxica derivada do COVID-19 na Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 230-Bis, de 13 de novembro).

– Ordem da Conselharia de Sanidade de 13 de novembro de 2020 pela que se modifica a Ordem de 4 de novembro de 2020 pela que se estabelecem medidas de prevenção específicas como consequência da evolução da situação epidemiolóxica derivada do COVID-19 na Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 230-Bis, de 13 de novembro).

Ou em qualquer outra ordem ou disposição ditada pela autoridade sanitária da Comunidade Autónoma da Galiza nesta matéria até o remate do prazo de solicitudes.

– Ter fechada a actividade durante um mínimo de duas semanas. Perceber-se-á que está afectada pelo feche aquela actividade económica que não permita o consumo dos clientes dentro do estabelecimento ou nas suas terrazas.

3. Não poderão ter a condição de beneficiárias as empresas em que concorra alguma do resto de circunstâncias previstas no artigo 10.2 e 3 da Lei 9/2007.

Segundo. Objecto

Este programa tem por objecto apoiar as pessoas trabalhadoras independentes pessoa física ou com pessoal contratado por conta alheia ao seu cargo, as microempresas, PME quaisquer que seja a sua forma jurídica e que pertençam ao sector da hotelaria e que se vejam afectadas pelo feche conforme a normativa ditada pelas autoridades sanitárias.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 26 de novembro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa I microempresas, de manutenção do emprego e a actividade económica das microempresas da Galiza mais afectadas pela COVID 19 (TR400B) e do Programa II hotelaria, de apoio ao sector da hotelaria (TR400C), e se procede à sua convocação para 2020. Programa II (código de procedimento TR400C).

Quarto. Montante

Para a concessão destas ajudas destinam-se dezassete milhões de euros (17.000.000 €).

Quinta. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês desde o dia seguinte à data de publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, cumprindo o disposto no artigo 29 do Regulamento da Lei de subvenções da Galiza, que estabelece um período mínimo de um mês.

Santiago de Compostela, 26 de novembro de 2020

Mª Jesús Lorenzana Somoza
Conselheira de Emprego e Igualdade