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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 240 Sexta-feira, 27 de novembro de 2020 Páx. 46910

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 20 de novembro de 2020 pela que se convoca o Ciclo de conferências de direito administrativo, dignidade humana e emergência.

Conforme os fins que lhe atribui à Escola Galega de Administração Pública a normativa que a regula (Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, modificada pela Lei 10/1989, de 10 de julho),

RESOLVO:

Convocar o Ciclo de conferências Direito Administrativo, dignidade humana e emergência, de acordo com as bases que se indicam a seguir:

1. Objectivos.

Esta actividade tem por objecto expor a incidência que as situações de emergência humanitária, como a actual pandemia, produzem nas principais categorias e instituições do direito administrativo e da Administração pública.

2. Conteúdos.

Neste ciclo convocam-se 4 conferências a dar na modalidade de telepresenza (webinarios):

– Direito administrativo e dignidade humana.

– O direito administrativo nas emergências humanitárias.

– O direito à boa administração em tempos de pandemia.

– Os desafios do direito administrativo global em tempos de crise.

3. Pessoas destinatarias.

Estas actividades estão dirigidas ao pessoal empregado público, em situação de serviço activo ou assimilada, da Administração autonómica e dos seus entes instrumentais e da Administração local da Comunidade Autónoma da Galiza.

4. Desenvolvimento.

As datas de desenvolvimento de cada actividade serão as seguintes:

– «Direito administrativo e dignidade humana»: 2 de dezembro de 2020.

– «O Direito administrativo nas emergências humanitárias»: 9 de dezembro de 2020.

– «O direito à boa administração em tempos de pandemia»: 16 de dezembro de 2020.

– «Os desafios do direito administrativo global em tempos de crise»: 20 de janeiro de 2021.

Modo de impartição: telepresenza.

Horário: das 12.00 às 13.30 horas.

Duração: 1,5 horas lectivas cada webinario. O ciclo completo tem uma duração de 6 horas.

O funcionamento básico da plataforma de telepresenza requer que cada aluno/a disponha dos seguintes componentes:

1. Ordenador de sobremesa, portátil ou smartphone.

2. Conexão estável a internet.

3. Navegador web Google Chrome ou Mozilla Firefox nas últimas versões.

4. Webcam (integrada no caso de portátil, externa no caso de sobremesa, geralmente USB).

5. Altofalantes (se o monitor ou equipa não dispõe deles).

5. Número de vagas: 60.

6. Inscrição.

1. As solicitudes de participação nestas actividades formativas só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemático disponível nno endereço https://egap.junta.gal/matricula. As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculação.

2. As pessoas interessadas deverão seleccionar primeiro a área na que estão integradas estas actividades (regime jurídico e actividade financeira das administrações públicas) e depois seleccionar em nome do curso:

• Webinario «Direito administrativo e dignidade humana».

• Webinario «O direito administrativo nas emergências humanitárias».

• Webinario «O direito à boa administração em tempos de pandemia».

• Webinario «Os desafios do direito administrativo global em tempos de crise».

Tenha em conta que, se quer inscrever-se em mais de um webinario, terá que formalizar a sua inscrição em cada um deles de forma individual. A assistência às quatro conferências que fazem parte do ciclo dará direito à obtenção do certificar electrónico acreditador da sua participação no Ciclo de conferências Direito administrativo, dignidade humana e emergência.

3. O prazo para a inscrição estará aberto desde as 8.00 horas do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até as seguintes datas e horários:

• Para o 1º webinario (Direito administrativo e dignidade humana) até as 23.55 horas de 30 de novembro de 2020.

• Para o 2º webinario (O direito administrativo nas emergências humanitárias) até as 23.55 horas de 3 de dezembro de 2020.

• Para o 3º webinario (O direito à boa administração em tempos de pandemia) até as 23.55 horas de 10 de dezembro de 2020.

• Para o 4º webinario (Os desafios do direito administrativo global em tempos de crise) até as 23.55 horas de 14 de janeiro de 2021.

4. Antes de formalizar a sua inscrição nestas actividades todas as pessoas devem introduzir ou actualizar os dados da sua área de matrícula, de acordo com os requisitos de selecção estabelecidos no ponto 3 desta convocação.

5. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas da actividade solicitada e passarão no final das listagens de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

7. Comprovação de dados.

1. Para a tramitação do procedimento consultar-se-ão os dados das pessoas interessadas necessários para realizar o processo de selecção desta actividade formativa.

2. A apresentação da solicitude comportará a autorização da pessoa solicitante ao órgão administrador para pedir as certificações necessárias para realizar a selecção de acordo com os critérios da EGAP.

3. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta deverão enviar um correio electrónico a novas.egap@xunta.gal, com a indicação expressa a este respeito, no que deverão achegar a documentação que acredite a Administração à que pertença, a sua situação administrativa e o tipo de pessoal.

8. Critérios de selecção.

A ordem de admissão em cada uma das actividades convocadas virá determinada pela data e hora de apresentação da solicitude até completar o número de vagas.

9. Publicação da listagem do estudantado seleccionado.

No apartado destas actividades da página web da EGAP (https://egap.junta.gal/), publicar-se-á a listagem de pessoas seleccionadas em cada webinario assim como também um número adequado de reservas em caso que o número de solicitudes recebidas fosse superior ao número de vagas.

Perceber-se-á que as pessoas que não figurem em nenhuma das listagens foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação, ocupam um posto mais afastado na listagem de espera ou foram excluídas de acordo com o disposto no apartado segundo, ponto 6º, da Resolução de 4 de janeiro de 2008, pela que se actualizam os critérios de participação nas actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública (DOG núm. 7, de 10 de janeiro).

10. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e assistência.

1. Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. Renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à a cada webinario:

• Por causa de força maior suficientemente acreditada.

• Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte das pessoas responsáveis dos centros directivos.

• Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia para cada webinario deverá ser comunicada, enviando um correio electrónico a novas.egap@xunta.gal, no máximo dois dias antes do dia de início da actividade formativa, sem prejuízo do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro). Na página web da Escola estará disponível um modelo de renúncia.

c) As pessoas que incumpram o previsto nas linhas a) e b) passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

3. A assistência e a pontualidade:

a) É obrigatória a assistência à sessão da actividade formativa e a pontualidade.

b) Durante a actividade formativa realizar-se-ão controlos de assistência.

c) As faltas de assistência:

1. A falta de assistência deverá justificar-se documentalmente ante as pessoas responsáveis da actividade formativa num prazo máximo de 10 dias contados a partir do dia da finalização desta actividade. As pessoas que incumpram o especificado anteriormente perderão o direito ao certificar de assistência desta actividade formativa.

2. Aquelas pessoas cujas faltas de assistência supere o 50 % das horas lectivas de cada actividade passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

11. Modificações.

1. A EGAP reserva para sim a faculdade de interpretar e de resolver as incidências que possam surgir no desenvolvimento de cada uma destas actividades, assim como a faculdade de cancelá-las se o escasso número de solicitudes não justificasse a sua realização.

2. A EGAP garantirá na acção derivada desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

12. Certificado de assistência oficial.

No final destas actividades emitir-se-á um certificado electrónico de assistência ao webinario ou de assistência ao ciclo completo no caso das pessoas que tiveram assistido a todas as actividades convocadas dentro deste, descargable desde a área de matrícula (https://egap.junta.gal/matricula/), a aquelas pessoas registadas que participassem assiduamente e sempre que a sua assistência fosse igual ou superior ao 90 % das horas lectivas programadas. Este documento estará assinado electronicamente pela EGAP e incluirá, de forma expressa, o conteúdo, o ónus lectivo, a data e o modo de seguimento da actividade, assim como um código de verificação electrónica (CVE) para contrastar a sua autenticidade.

Santiago de Compostela, 20 de novembro de 2020

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública