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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 238 Quarta-feira, 25 de novembro de 2020 Páx. 46547

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO de auto de esclarecimento (1294/2017).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1294/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Leticia Iglesias Viñuales contra Skala Corunha, S.L. e Fogasa sobre ordinário, ditou-se auto de esclarecimento da resolução com data do 20.10.2020 onde consta na parte dispositiva:

«Parte dispositiva:

Disponho:

1. Clarificar a sentença ditada com data do 20.10.2020 nos seguintes termos: onde diz na parte dispositiva: “Condena-se a empresa Skala Corunha, S.L. a abonar à candidata a quantidade de mil quinhentos cinquenta e cinco com cinquenta e oito cêntimo de euro (1.055,58 euros)”, deve dizer: “Condena-se a empresa Skala Corunha, S.L. a abonar à candidata a quantidade de mil cinquenta e cinco euros com cinquenta e oito cêntimo de euro (1.055,58 euros)”.

2. Incorporar esta resolução ao livro que corresponda e levar testemunho aos autos.

Notifique às partes, e faça-se-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados, e, de ser o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Contra este auto não cabe interpor nenhum recurso diferente ao que, de ser o caso, possa interpor face à resolução clarificada.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

O/a magistrado/a-juiz/a. O/a letrado/a da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em legal forma a Skala Corunha, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 3 de novembro de 2020

A letrado da Administração de justiça