Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 238 Quarta-feira, 25 de novembro de 2020 Páx. 46546

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDITO de notificação de resolução (PÓ 258/2017).

Eu, Sinesio Novo Fernández, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber:

Que no procedimento ordinário 258/2017 do julgado do social, seguido por instância de José Antonio Iglesias Blanco contra Transcoruña, S.L., administração concursal de Transcoruña, S.L. e o Fogasa sobre reclamação de quantidade, foi ditada Resolução de 6 de novembro de 2020 contra a qual não cabe recurso de suplicação por razão da quantia sem prejuízo do disposto no artigo 191.3 da LRXS, fazendo-lhes saber que no supracitado órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro da resolução.

E para que sirva de notificação em legal forma a Transcoruña, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicação se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de um emprazamento.

A Corunha, 10 de novembro de 2020

O letrado da Administração de justiça