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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 237 Terça-feira, 24 de novembro de 2020 Páx. 46350

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (DSP 49/2020).

Eu, Paloma Recalde Álvarez, letrado Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 49/2020 deste julgado do social, seguido por instância de Carlos Pérez Yáñez contra a empresa Elaborados Metálicos Emesa, S.L., sobre despedimento, ditou-se sentença cuja resolução é a seguinte:

Decido que, estimando a demanda interposta por Carlos Pérez Yáñez contra a empresa Elaborados Metálicos, S.A. (Emesa), declara-se improcedente o despedimento de que foi objecto o 3.12.2019 e condena-se a empresa Elaborados Metálicos, S.A. (Emesa) a que, no prazo de cinco dias contados desde a notificação desta resolução, opte entre readmitir a parte candidata no seu posto de trabalho ou a indemnizar com a quantidade –s. e. u o.– de quatro mil quinhentos cinquenta e dois euros e vinte cêntimo (4.552,20 €) e com aboação, só em caso de que se opte pela readmisión, dos salários de tramitação deixados de perceber desde a data do despedimento até a notificação da presente resolução, em quantia de sessenta e três euros e sessenta e sete cêntimo (63,67 €) diários.

A antedita opção deverá efectuar no prazo dos cinco dias seguintes à notificação da presente resolução mediante escrito ou comparecimento ante este julgado. Transcorrido o supracitado termo sem que o empresário tivesse manifestado a sua opção, perceber-se-á que procede a readmisión.

Além disso, condeno a administração concursal de Elaborados Metálicos, S.A. (Emesa) e o Fundo de Garantia Salarial conforme o disposto na Lei concursal e no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique-se esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que esta não é firme, e face a ela cabe formular recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça, que deverá ser anunciado por comparecimento, ou mediante escrito apresentado no escritório judicial dentro dos cinco dias seguintes à notificação desta sentença, ou por simples manifestação no momento em que se lhe pratique a notificação.

Advirta-se, igualmente, ao recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício de justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 euros na conta aberta no Banco Santander a nome deste escritório judicial.

Em todo o caso, o recorrente deverá designar letrado ou escalonado social para a tramitação do recurso, no momento de anunciá-lo.

Assim por esta sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E para que sirva de notificação em legal forma a Elaborados Metálicos Emesa, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 28 de outubro de 2020

A letrado da Administração de justiça