No procedimento de referência ditou-se Sentença do 10.9.2020, com encabeçamento e parte dispositiva do teor literal seguinte:
«Sentença número 808/20.
Magistrada juíza: Laura Guede Gallego.
Em Ourense o 10 de setembro de 2020.
Vistos os presentes autos número 26/20 sobre modificação de medidas promovidos pela procuradora Sra. Álvarez Rio, em nome e representação de Benito Álvarez Garrido, como candidata, assistido pelo letrado, face a Benita León Fernández e Diego Álvarez León, declarados em rebeldia.
Resolução:
Estimo a demanda interposta pela procuradora Sra. Álvarez Rio, em nome e representação de Benito Álvarez Garrido face a Benita León Fernández e Diego Álvarez León, e declaro a modificação das medidas acordadas na sentença de divórcio do 22.12.2015, no sentido de ter por extinta a pensão de alimentos a favor do seu filho Diego Álvarez León.
Não se impõem as custas do presente procedimento a nenhuma das partes.
Esta sentença não é firme. Conforme o disposto no artigo 208.4 LAC, indica-se que contra a presente resolução cabe interpor, no prazo de 20 dias, recurso de apelação (arts. 457 e ss. LEC) ante este tribunal, pelo Ministério Fiscal.
Assim o acorda, manda e assina a sua señoría. Dou fé».
E como consequência do ignorado paradeiro de Diego Álvarez León e Benita León Fernández, estende-se o presente edito para que sirva de cédula de notificação.
Ourense, 11 de setembro de 2020
O/a letrado/a da Administração de justiça