Eu, Miguel Formoso Sobrado, letrado da Administração de justiça da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que na Secção Segunda desta sala se seguiu recurso contencioso-administrativo, tramitado como procedimento ordinário 4356/2018, que foi resolvido definitivamente por sentença firme número 300/2020, de 25 de junho, firme em direito, a qual anulou o Decreto da Concellaría delegada de Espaços Públicos da Câmara municipal de Santiago de Compostela, de 23 de maio de 2018, que aprovou a Instrução interpretativo acerca do tipo de uso e requisitos para a legítima implantação das categorias de apartamento turístico, habitação turística e habitação de uso turismo no termo autárquico de Santiago de Compostela.
Transcribimos a seguir o encabeçamento e a parte dispositiva da sentença:
«Sentença
Magistrados
María Azucena Recio González (presidenta)
José Antonio Paragem López
Julio César Díaz Casales
Antonio Martínez Quintanar
A Corunha, 25 de junho de 2020
No recurso contencioso-administrativo que com o número 4356/2018 está pendente de resolução nesta sala, interposto pela procuradora María Pardo Valdés, em nome e representação de (...), assistido do letrado Carlos Alvite Grille, contra o Decreto da Concellaría de Espaços Cidadãos, de 23 de maio de 2018, pelo que se aprova a Instrução interpretativo acerca do tipo de uso e requisitos para a legítima implantação das categorias de apartamento turístico, habitação turística e habitação de uso turístico no termo autárquico de Santiago de Compostela, publicado no DOG núm. 121, do 26.6.2018. É parte demandado a Câmara municipal de Santiago de Compostela (A Corunha), assistido pelo letrado da Câmara municipal. A quantia do recurso é indeterminada.
É palestrante a magistrada María Azucena Recio González
(…)
Parte dispositiva
Por todo o exposto, em nome do rei, pela autoridade que lhe confire a Constituição, esta sala decidiu:
1. Estimar o recurso contencioso-administrativo interposto pela procuradora María Pardo Valdés, em nome e representação de (...); contra o Decreto da Concellaría de Espaços Cidadãos, de 23 de maio de 2018, pelo que se aprova a Instrução interpretativo acerca do tipo de uso e requisitos para a legítima implantação das categorias de apartamento turístico, habitação turística e habitação de uso turístico no termo autárquico de Santiago de Compostela, publicado no DOG núm. 121, do 26.6.2018.
2. Anular e deixar sem efeito o Decreto da Concellaría de Espaços Cidadãos, de 23 de maio de 2018».
Para a sua publicação, em cumprimento do previsto no artigo 107.2 da Lei reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, expeço o presente edito.
A Corunha, 11 de novembro de 2020
José Miguel Formoso Sobrado
Letrado da Administração de justiça