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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 237 Terça-feira, 24 de novembro de 2020 Páx. 46286

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Universidade

ORDEM de 13 de novembro de 2020 pela que se modifica a autorização do centro privado estrangeiro Semeie Trasancos, de Neda.

Por Ordem de 25 de outubro de 2019 autoriza-se a abertura e funcionamento temporária do centro privado estrangeiro Semeie Trasancos, de Neda, para dar os ensinos de nível Pré-School Section e o nível Elementary Section do sistema educativo dos Estados Unidos de América.

A representante da titularidade do centro solicita uma prorrogação da autorização temporária e achega um certificado de renovação da elixibilidade de data 21 de agosto de 2020, válido até o 31 de agosto de 2021, emitido pela New England Association of Schools & Colleges/Commission on International Education (NEASC/CIE) autorizando as secções do nível de Pré-School Section (de 3 a 6 anos), que se corresponde com o segundo ciclo da educação infantil do sistema educativo de Espanha, para um máximo de 20 estudantes e do nível Elementary Section (de 6 a 12 anos), que se corresponde com a etapa de educação primária, para um máximo de 16 estudantes.

Depois da tramitação do expediente de acordo ao estabelecido no Real decreto 806/1993, de 28 de maio, sobre centros docentes estrangeiros em Espanha, assim como no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias e a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Artigo 1. Modificação da autorização do centro

Prorrogar a autorização temporária do centro privado estrangeiro Semeie Trasancos, de Neda, para dar os ensinos de Pré-School Section (de 3 a 6 anos de idade) e as de Elementary Section (de 6 a 12 anos) do sistema educativo dos Estados Unidos de América.

Os dados do centro são os que se detalham a seguir:

– Denominação genérica: Centro privado estrangeiro (CPREX).

– Denominação específica: Semente Trasancos.

– Código do centro: 15033216.

– Endereço: Aldeia Roxal, 36.

– Código postal: 15510.

– Localidade: Neda (São Nicolás).

– Câmara municipal: Neda.

– Província: A Corunha.

– Titular: Asocación Semeie Trasancos.

– Ensinos que se autorizam com carácter temporário do sistema educativo dos Estados Unidos de América:

• Pré-School Section para um máximo de 20 estudantes.

• Elementary Section para um máximo de 16 estudantes.

– Estudantado: espanhol e estrangeiro.

Artigo 2. Ensinos de língua e cultura

O centro deverá complementar os ensinos autorizados, de níveis equivalentes aos obrigatórios do sistema educativo espanhol com ensinos de língua espanhola e de língua galega, que deverão dar-se com o mesmo desenho e horário estabelecidos nos correspondentes decretos da Comunidade Autónoma da Galiza.

Além disso, a cultura espanhola deverá desenvolver os conteúdos essenciais da correspondente área de conhecimento, recolhidos na norma reguladora dos ensinos.

Artigo 3. Requisitos do professorado

O professorado que dê os ensinos mencionados no artigo 2 deverá reunir os requisitos de título requeridos pela legislação espanhola para o nível educativo, e terá os direitos e obrigações que determina o artigo 12 do Real decreto 806/1993, de 28 de maio, sobre regime de centros docentes estrangeiros em Espanha.

A Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade da Corunha, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dê estas matérias.

Artigo 4. Validade da prorrogação e da autorização temporária

A prorrogação e a autorização temporária que se citam no artigo 1, terão validade até o 31 de agosto de 2021, conforme o certificado emitido pela New England Association of Schools & Colleges. A partir desta data, a autorização dependerá de uma nova inspecção dos serviços da Embaixada dos Estados Unidos de América.

Artigo 5. Inscrição no registro

Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 6. Obrigações do centro

O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e submetido à inspecção educativa da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade de conformidade com o estabelecido no artigo 9 do Real decreto 806/1993, de 28 de maio, assim como a solicitar uma nova autorização e inscrição em caso que se produza qualquer variação nos elementos e circunstâncias que dão lugar a esta autorização.

Disposição derradeiro primeira. Recursos

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um (1) mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois (2) meses desde a mesma data, ante a Sala do contencioso-administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 13 de novembro de 2020

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Universidade