O representante da Associação Cultural Casa da Música solicita a inscrição da escola de música Casa da Música de Chantada no Registro de Escolas de Música e Dança da Comunidade Autónoma da Galiza, de conformidade com a Ordem de 11 de março de 1993 que regula as condições de criação e funcionamento destas escolas.
Depois de realizar os trâmites que estabelece a normativa vigente, a Chefatura Territorial de Lugo achega o expediente com os correspondentes relatórios.
Por isto, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,
DISPONHO:
Artigo 1. Inscrição no registro de escolas de música
Autorizar a inclusão, no Registro de Escolas de Música e Dança da Comunidade Autónoma da Galiza, da escola de música que se assinala:
Denominação: escola de música Casa da Música de Chantada.
Província: Lugo.
Câmara municipal: Chantada.
Localidade: Chantada.
Endereço: largo da Galiza, nº 1.
Código do centro: 27020975.
Titular: Associação Cultural Casa da Música.
Artigo 2. Regime jurídico
Esta escola fica submetida ao regime de escolas de música e dança, segundo o estabelecido na Ordem de 11 de março de 1993, e aos serviços de inspecção correspondentes.
Artigo 3. Modificação da autorização
O centro deverá solicitar a oportuna revisão da inscrição quando tenham que modificar-se qualquer dos dados assinalados nesta ordem.
Disposição derradeiro primeira. Recursos
Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição, ante esta conselharia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 13 de novembro de 2020
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Universidade