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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 236 Segunda-feira, 23 de novembro de 2020 Páx. 46179

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social, Secção Primeira)

EDITO (RSU 196/2020 BC).

Eu, M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 196/2020 desta secção, seguido por instância de Ángel Javier Gende García, Fiatc Mútua de Seguros y Reaseguros contra Demacar, S.L., Zürich Espanha Cía. de Seguros y Reaseguros, Govisa Ingeniería y Montajes, S.L., Allianz Companhia de Seguros y Reaseguros, S.A., Cometal Montajes, S.L., Margarita Quanto Castro, sobre outros direitos Segurança social, se ditou a seguinte resolução:

«Resolvemos que, desestimar os recursos de suplicação interpostos pelas representações letrado da mercantil Fiact Mútua de Seguros e do trabalhador candidato Ángel Javier Gende García, ambos os recursos formulados contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 2 de Pontevedra, com data de 11 de setembro de 2019, nos presentes autos 176/2018, seguidos por instância do referido trabalhador recorrente face aos demandado Fiact Mútua de Seguros, Margarita Quanto Castro, Companhia de Seguros Zürich, Companhia de Seguros Allianz, Cometal Montajes, S.L., Govisa Ingeniería y Montajes, Demacar, Sociedade Limitada, sobre indemnização de danos e perdas derivados de acidente de trabalho, confirmamos integramente a sentença impugnada.

Decreta-se a perda do depósito necessário constituído para recorrer pela aseguradora Fiact Mútua de Seguros, ao qual se dará o destino legal, uma vez que adquira firmeza a presente resolução; mantém-se o aseguramento prestado e a imposição de custas à citada recorrente, que incluirá os honorários do letrado do trabalhador candidato, impugnante do recurso, na quantidade de 650 euros.

Modo de impugnação. Faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 35, seguida de quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Demacar, S.L., Cometal Montajes, S.L., Govisa Ingeniería y Montajes, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 28 de outubro de 2020

A letrado da Administração de justiça