Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 117/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Raquel Lojo Vantagem contra Cervecom Cervecería Santiago, S.L., Fogasa, se ditou a seguinte resolução:
Providência da magistrada juíza Paula Méndez Domínguez.
Santiago de Compostela, 22 de outubro de 2020.
Dada conta, em vista das presentes actuações e do escrito apresentado pela parte executante, a teor do disposto no artigo 240 da Lei reguladora da jurisdição social e de conformidade com o artigo 238 do mesmo texto legal, desse cópia e acordo:
– Citar de comparecimento as partes comparecidas e a mercantil Marguelatte 517, S.L. face à qual se solicita a ampliação da execução, para o próximo dia 2.2.21, às 12.40 horas, na Sala de Audiências número 1 deste julgado, sita na rua Berlim, s/n, polígono das Fontiñas, com as advertências legais e fazendo-lhes saber que devem de assistir com os médios de prova de que se tentem valer.
Modo de impugnação: mediante recurso de reposição que se interporá ante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação com expressão da infracção cometida na resolução a julgamento do recorrente, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com a respeito da resolução impugnada.
Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.
A juíza A letrado da Administração de justiça.
E para que sirva de notificação em legal forma a Cervecom Cervecería Santiago, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 22 de outubro de 2020
A letrado da Administração de justiça