Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 232 Terça-feira, 17 de novembro de 2020 Páx. 45433

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 513/2018).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 513/2018 deste julgado do social, seguido por instância de María Consuelo Riveiro González contra Hottelia Externalización y Servicios de Outsourcing Espanha, S.L., Hottelia Externalización, S.L., Ummana Gestión Madrid, S.L. e Imiola Quality, S.L. e INSS, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

Diligência de ordenação da letrado da Administração de justiça María Teresa Vázquez Abades

Santiago de Compostela, 22 de outubro de 2020

Recebido o anterior escrito de Jesús Laguna Álvarez, considera-se comparecido em nome e representação de Ummana Gestión Madrid, S.L. ao juntar poder notarial ao seu favor. Una às actuações e considere-se comparecido na citada representação, percebendo-se com ele esta e as sucessivas actuações na forma e modo estabelecidos na lei. Segundo o solicitado, suspendem-se os actos de conciliação e julgamento assinalados para o dia 12 de janeiro de 2021, às 13.00 horas, e, fixado um novo sinalamento do acto de julgamento para o dia 9 de fevereiro de 2021, às 13.30 horas, na sala 1, planta baixa, do edifício na rua Berlim, acordo citar as partes baixo os apercebimento e com os requerimento adquiridos durante a tramitação do procedimento.

A notificação desta resolução é válida como citação em legal forma às partes comparecidas.

Modo de impugnação. Mediante recurso de reposição que se interporá no prazo de três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, ante a letrado da Administração de justiça que dita esta resolução, com expressão da infracção cometida nela ao julgamento do recorrente, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

Para que sirva de notificação e citação em legal forma a Hottelia Externalización y Servicios de Outsourcing Espanha, S.L. e Hottelia Externalización, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e tabuleiro de anúncios.

Faz-se-lhes saber às destinatarias que têm à sua disposição no escritório judicial a cédula de citação, cópia da demanda e decreto de admissão desta e demais resoluções e documentos que figuram no procedimento.

Adverte-se-lhes às destinatarias que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 26 de outubro de 2020

A letrado da Administração de justiça