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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 232 Terça-feira, 17 de novembro de 2020 Páx. 45431

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (PÓ 889/2017 ME A).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 889/2017 ME A por instância de Yeniska Deyarina Robinson de la Torre contra David Carroça Señarís e o Fogasa, sobre procedimento ordinário, nos cales se ditou Sentença o 19 de outubro de 2020 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

Resolução:

Estima-se a demanda formulada por Yeniska Deyarina Robinson de la Torre face à empresa David Carroça Señarís, com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência, condena-se a empresa David Carroça Señarís a abonar à candidata a quantidade de três mil trezentos catorze euros com oito cêntimo de euro (3.314,08 euros).

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, no momento de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa David Carroça Señarís, expeço e assino este edito.

A Corunha, 26 de outubro de 2020

A letrado da Administração de justiça