Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 232/2020 deste julgado do social, seguido por instância de Rocío Noya Pablo contra o Fundo de Garantia Salarial, Cristina Álvarez Martínez, Dibea Estetic, S.L. e Idealiño, S.L., sobre despedimento, ditou-se a seguinte Resolução de 20 de outubro de 2020:
Resolução:
Estima-se parcialmente a demanda interposta por Rocío Noya Pablo face à empresas Dibea Estetic, S.L., Idealiño, S.L. e Grupo Cristina Álvarez Martínez (desistida) e, em consequência:
– Declara-se improcedente o despedimento da trabalhadora realizado pela empresa Idealiño, S.L. e comunicado o 6 de fevereiro de 2020.
– Condena-se a empresa Idealiño, S.L. a que, no prazo de cinco dias desde a notificação da sentença, opte entre a readmisión da candidata ou o aboação de uma indemnização de 601,29 euros, determinando o aboação da supracitada indemnização a extinção do contrato de trabalho; no caso de optar pela readmisión, deverá abonar os salários de tramitação a razão de 43,73 euros diários.
Notifique-se a presente resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante dentro do indicado prazo.
Se a recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, no momento de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.
Publicação. Lida e publicado foi a presente sentença pelo juiz que a ditou, no mesmo dia da sua data, estando celebrando audiência pública. Dou fé.
E para que sirva de notificação em legal forma a Dibea Estetic, S.L., Idealiño, S.L. e Grupo Cristina Álvarez, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se as destinatarias que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 26 de outubro de 2020
A letrado da Administração de justiça