Expediente-e: IN407A 2020/59-1.
Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação da instalação: alimentação MT. Lugar de Cimadevila-LIDL.
Câmara municipal: Boiro.
Factos:
1. O 18.3.2020, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica indicada. Entregam o projecto, que inclui memória, planos e orçamento, conforme estabelece o artigo 123 do Real decreto 1955/2000, que compreende os documentos seguintes:
Projecto de execução denominado alimentação MT. Lugar de Cimadevila-LIDL, assinado por Pablo López Alonso, engenheiro técnico industrial, colexiado nº 3802 da Corunha.
Anexo 1 do projecto, assinado pelo mesmo engenheiro técnico industrial.
2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, de acordo com o artigo 38 da Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).
3. De acordo ao estabelecido no artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, deu-se-lhes deslocação às diferentes administrações, organismos ou, se é o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral, de uma separata do projecto na parte que a instalação puder afectar bens e direitos ao seu cargo, contendo as características da instalação e a documentação cartográfica correspondente.
UFD Distribuição Electricidad, S.A. apresentou separata para os seguintes organismos:
Águas da Galiza. Não consta no expediente, no dia de hoje, contestação do organismo à solicitude de condicionado nem à sua reiteração.
Câmara municipal de Boiro. O organismo contesta mediante relatório com data do 8.4.2020 a UFD Distribuição Electricidad, S.A. a qual expressa a sua conformidade com o condicionar do relatório mediante escrito com data do 16.4.2020.
Agência Galega de Infra-estruturas. O organismo contesta mediante relatório com data do 7.4.2020 a UFD Distribuição Electricidad, S.A. a qual expressa a sua conformidade com o condicionar do relatório mediante escrito com data do 16.4.2020.
Direcção-Geral de Património Cultural. O organismo contesta mediante relatório com data do 8.5.2020 a UFD Distribuição Electricidad, S.A. a qual expressa a sua conformidade com o condicionar do relatório mediante escrito com data do 20.7.2020.
4. Os serviços técnicos da chefatura territorial emitiram relatório favorável sobre a dita solicitude.
Considerações legais e técnicas:
1. O chefe territorial é competente para resolver este expediente de acordo com o estabelecido no artigo 66.a) do Decreto 135/2017, de 28 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, conforme à Disposição transitoria terceira do Decreto 130/2020, de 17 de setembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia.
2. A legislação aplicável a este expediente é:
a) A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
b) O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.
c) O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.
d) O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
e) O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.
f) A Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).
3. As características técnicas da instalação são as seguintes:
Instalação de um centro de seccionamento (CS) composto por um bloco de celas em media tensão 3L (com saídas telecontroladas), situado num edifício subterrâneo prefabricado de formigón e situado junto a um centro de transformação (objecto de outro projecto) ao que alimentará o CS, tudo isso em parcela propriedade do peticionario com acesso directo desde a passeio pública.
Para alimentar o CS projecta-se uma LMTS com motoristas de tipo RHZ1 2 OL-12/20 kV 3x(1x240) mm² Al e comprimento 26 metros, que discorrerán sob passeio pública, canalizados em gabia de dimensões 0,40 metros de ancho e 1,60 metros de profundidade, aloxados no interior de senllo tubos de polipropileno de 160 mm. A LMTS terá o seu início nos empalmes projectados na LMTS BOI803, a realizar no ponto de acesso à rede existente em passeio, no trecho entre o CT Edifício Touro e o CT Porto do Rio, e finalizará no CS projectado (entrada e saída).
4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta jefatura territorial.
De acordo contudo o indicado,
RESOLVO:
1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à instalação de distribuição eléctrica indicada.
2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.
3. Para a posta em funcionamiento da instalação autorizada, deverá apresentar ante esta chefatura territorial uma solicitude que se acompanhará da seguinte documentação:
– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipa, e as certificações ou homologações, se procede.
– Um certificado de o/da director/a da montagem no que se garantizará o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, sim as houver, assim como das reglamentaciones e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.
4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
Mediante este documento notifica-se-lhe à empresa promotora esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
A Corunha, 23 de outubro de 2020
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha
Disposição transitoria terceira Decreto 130/2020, de 17 de setembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia.