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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 230 Sexta-feira, 13 de novembro de 2020 Páx. 45144

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 23 de outubro de 2020, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia, de construção e declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Padrón (expediente-e IN407A 2020/48-1).

Expediente-e.: IN407A 2020/48-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Instalação: Regulamentação LMTA. PAD809-vão 15-B-7/15-B-8.

Câmara municipal: Padrón.

Factos:

1. O 4 de março de 2020 a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.

Entregam o projecto, que inclui memória, planos e orçamento, conforme estabelece o artigo 123 do Real decreto 1955/2000, que compreende o projecto de execução denominado Regulamentação LMTA. PAD809-vão 15-B-7/15-B-8, assinado por Pedro Tizón Barro, engenheiro técnico industrial, colexiado número 3.270 da Corunha, o 4 de fevereiro de 2020, com visto número 319/20-COM O, de 5 de fevereiro de 2020.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante resolução publicado nos seguintes meios:

• Acordo de informação pública: 22 de junho de 2020.

• DOG: 13 de julho de 2020.

• BOP: 26 de junho de 2020.

• Jornal La Voz da Galiza: 6 de julho de 2020.

• Tabuleiro de anúncios da câmara municipal: segundo certificado autárquico de 27 de julho de 2020.

3. Durante o período durante o qual se submeteu o projecto ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação ou sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.

4. De acordo com o estabelecido no artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, deu-se-lhes deslocação às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral, de uma separata do projecto, na parte que a instalação pudesse afectar bens e direitos ao seu cargo, que contém as características da instalação e a documentação cartográfica correspondente.

Em concreto, UFD Distribuição Electricidad, S.A. apresentou separatas para os seguintes organismos:

Águas da Galiza: não consta no expediente, a dia de hoje, contestação do organismo à solicitude de condicionado nem à reiteração.

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação da Corunha-Serviço de Património Natural: não consta no expediente, a dia de hoje, contestação do organismo à solicitude de condicionado nem à reiteração.

Câmara municipal de Padrón: emite relatório de data 15 de setembro de 2020, UFD Distribuição Electricidad, S.A., com data 23 de setembro de 2020, manifestou a sua conformidade com os condicionar emitidos.

5. Os serviços técnicos da chefatura territorial emitiram relatório favorável sobre a solicitude de autorização.

Considerações legais e técnicas:

1. O chefe territorial é competente para resolver este expediente de acordo com o estabelecido no artigo 66.a) do Decreto 135/2017, de 28 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, conforme a disposição transitoria terceira do Decreto 130/2020, de 17 de setembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia.

2. Legislação de aplicação.

• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

• Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).

• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).

• Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão (BOE núm. 224, de 18 de setembro).

• Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).

• Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

• Decreto 110/2020, de 6 de setembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia (DOG núm. 181, de 7 de setembro).

• Decreto 130/2020, de 17 de setembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia, Empresa e Inovação (DOG núm. 1190, de 18 de setembro).

• Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

• Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

3. Características técnicas.

Substituição do apoio número 15-B-8 do tipo HVH-15/2500-CR1 por outro de tipo C-20/2000-H35, onde se realizará um passo aéreo-soterrado. A seguir executar-se-á um trecho de LMTS em motorista de tipo RHZ1-3×(1×240) Al entre o novo apoio e os empalmes que se realizarão com a LMTS existente de alimentação ao CT 15PGJ3.

4. Na visita de campo realizada para examinar o lugar da instalação não se apreciou, nos prédios submetidos a expropiação, nenhuma das limitações à constituição da servidão assinaladas no artigo 58.a) da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

5. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

Consonte contudo o indicado,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, da dita instalação de distribuição eléctrica.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir da data de ocupação dos terrenos.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado de o/a director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas para a montagem da instalação e posta ponto.

4. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial as relativas à ordenação do território e o ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva na via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Empresa e Inovação, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Mediante este documento notifica-se-lhe à empresa promotora esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

A Corunha, 23 de outubro de 2020

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha

Disposição transitoria terceira do Decreto 130/2020, de 17 de setembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia.