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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 229 Quinta-feira, 12 de novembro de 2020 Páx. 44990

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 2471/2020 PM).

Eu, M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Secção Primeira desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 2471/2020 desta secção, seguidos por instância de Gero Vitalia, S.L. contra a empresa Fogasa, Geriatros, S.A., Catijo Servicios Sociales, S.L., Emma Carcacía Vázquez, Geriavi, S.A.U., sobre despedimento disciplinario, se ditou resolução, cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Que desestimar o recurso de suplicação formulado por Gero Vitalia, S.L. contra a sentença ditada o 5.2.2020 pelo Julgado do Social número 2 de Ourense em autos número 624/2019 contra Catijo Servicios Sociales, S.L. e a candidata Emma Carcacía Vázquez, Geriavi, S.A.U. e Geriatros, S.A. e Fogasa, resolução que se mantém na sua integridade.

No que diz respeito a depósito, aseguramento e custas estar-se-á ao razoado.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que há de preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes ao da data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandamos e assinamos».

E para que sirva de notificação em legal forma a Catijo Servicios Sociales, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente resolução para a sua inserção no Boletim Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 14 de outubro de 2020

A letrado da Administração de justiça