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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 229 Quinta-feira, 12 de novembro de 2020 Páx. 44967

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 2 de novembro de 2020 pela que se convocam a concurso de acesso vagas de corpos docentes universitários.

De conformidade com o estabelecido no artigo 62 da Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, modificada pela Lei orgânica 4/2007, de 12 de abril (em diante LOU); nos reais decretos 1312/2007, modificado pelo Real decreto 415/2015, de 29 de maio, e 1313/2007, de 5 de outubro, que regulam, respectivamente, a acreditação nacional para o acesso aos corpos docentes universitários e o regime dos correspondentes concursos de acesso; nos Estatutos da Universidade de Santiago de Compostela (no sucessivo, Estatutos da USC), aprovados pelo Decreto 14/2014, de 30 de janeiro (DOG de 12 de fevereiro), e no Regulamento para a selecção de professorado com vinculação permanente (em diante, Regulamento), aprovado pelo Acordo do Conselho de Governo da Universidade de Santiago de Compostela de 27 de setembro de 2019.

Em cumprimento do acordo do Conselho de Governo desta universidade de 23 de março de 2018 e de 26 de abril de 2019, e depois da autorização da Conselharia de Fazenda da Xunta de Galicia de 31 de julho 2018 e 26 de novembro de 2019, publicadas no Diário Oficial da Galiza (DOG) de 21 de agosto 2018 e de 23 de dezembro de 2019, respectivamente, esta reitoría, no exercício das competências atribuídas pelos artigos 20 da LOU e 85 dos Estatutos da Universidade de Santiago de Compostela, resolve convocar 1 largo de professor/a titular de universidade correspondente à OEP de 2018 e 2 vagas de professor/a titular de universidade correspondente à OEP de 2019, estas últimas incluídas na reserva do 15 % para o pessoal docente e investigador do programa Ramón y Cajal e de outros programas de excelência nacionais ou internacionais que obtivessem o certificado I3, com sujeição às seguintes:

Bases da convocação

1. Normas gerais.

1.1. Estes concursos reger-se-ão pelo disposto na LOU e no Real decreto 1312/2007, modificado pelo Real decreto 415/2015, de 29 de maio, e o Real decreto 1313/2007, de 5 de outubro, que regulam, respectivamente, a acreditação nacional para o acesso aos corpos docentes universitários e o regime dos correspondentes concursos de acesso. Ademais, regular-se-ão pelo disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administração públicas (em diante, LPACAP); na Lei 40/2015, de 1 de outubro, do regime jurídico do sector público (em diante, LRXSP); nos Estatutos da USC; no Regulamento; nas bases desta convocação e, com carácter supletorio, pelo previsto na legislação geral de funcionários civis do Estado.

1.2. As referências que para cada posto de trabalho se contenham nesta convocação em relação com as obrigações docentes e de investigação que deverão assumir as pessoas adxudicatarias não suporão em nenhum caso para quem obtenha estes postos um direito de vinculação exclusiva a essas actividades, nem limitarão a competência da Universidade para atribuir-lhes diferentes obrigações docentes e investigadoras. Do mesmo modo, a referência ao centro em que deverá desenvolver-se a actividade docente não suporá o direito a não exercer actividade docente ou investigadora noutro centro dependente da própria Universidade, ainda em caso que consista em localidade diferente.

1.3. Quando os prazos a que se faz referência nesta convocação se expressem em dias, perceber-se-á que estes som hábeis, excluindo do cômputo nos sábados e domingos e os declarados feriados, de acordo com o disposto no artigo 30 de la LPACAP. Consideram-se feriados para estes efeitos os feriados locais tanto de Santiago de Compostela como de Lugo, e alargará em qualquer caso em ambos os dois campus o prazo estabelecido por um número de dias igual ao dos feriados existentes.

1.4. A presente convocação compreende o concurso independente de cada uma das vagas convocadas.

1.5. O prazo máximo para resolver o concurso será de 4 meses contados a partir da data de publicação da convocação no Boletim Oficial dele Estado.

2. Requisitos das pessoas aspirantes

2.1. Para participarem nestas provas selectivas, as pessoas aspirantes deverão reunir os seguintes requisitos:

a) Possuir a nacionalidade espanhola ou a de algum Estado membro da União Europeia ou país estrangeiro que, consonte o disposto no artigo 57 do Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, e no artigo 89 e a disposição adicional décimo primeira da LOU, permita o acesso ao emprego público.

b) Cumprir os requisitos mínimos e máximos de idade legalmente estabelecidos para o acesso à Administração pública.

c) Estar em posse da acreditação pertinente para o corpo de que se trate, consonte o estabelecido no Real decreto 1312/2007; cumprir os requisitos estabelecidos no artigo 4 do Real decreto 1313/2007 e, no caso de ser funcionário/a, não estar incurso na proibição do ponto 4 do artigo 9 deste real decreto.

As pessoas acreditadas que sejam nacionais de outros Estados não membros da União Europeia poderão tomar parte nos concursos de acesso e, de ser o caso, aceder à função publica quando o Estado da sua nacionalidade reconheça aptidão legal a os/às espanhóis/las para ocupar na docencia universitária posições análogas às de os/das funcionários/as docentes na universidade espanhola.

d) Possuir as capacidades e aptidões físicas e psíquicas que sejam necessárias para o desempenho das correspondentes funções ou tarefas.

e) Acreditar, uma vez nomeados/as funcionários/as, um nível de conhecimento das duas línguas oficiais na Universidade de Santiago de Compostela, de conformidade com o estabelecido na legislação vigente.

f) Não ter sido despedido ou separado mediante expediente disciplinario de nenhuma Administração pública ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem estar na situação de inabilitação absoluta ou especial para o desempenho de empregos ou cargos públicos por resolução judicial, quando se trate de aceder à mesma categoria profissional a que pertencia.

No caso de nacionais de outros Estados, não estar inabilitar ou em situação equivalente, nem ter sido submetido a sanção disciplinaria ou equivalente que impeça no Estado de procedência o acesso ao emprego público nos termos anteriores.

g) Não ter sido condenado por sentença firme por algum delito contra a liberdade e indemnidade sexual, que inclui a agressão e abuso sexual, acosso sexual, exhibicionismo e provocação sexual, prostituição e exploração sexual e corrupção de menores, assim como por trânsito de seres humanos.

h) Abonar as taxas previstas na base 3.4.

i) No caso das pessoas aspirantes aos concursos números 2466/20 y 2467/20, ter finalizado o programa Ramón y Cajal ou o programa de excelência nacional ou internacional que corresponda e contar com o certificar I3.

2.2. A posse de todos os requisitos estará referida sempre à data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes de participação e dever-se-á manter ao longo de todo o processo selectivo, excepto no caso do assinalado no ponto 2.e), que as pessoas candidatas propostas poderão acreditar nos termos estabelecidos no número 9.1 desta convocação.

3. Solicitudes.

3.1. As pessoas que desejem participar nesta convocação deverão apresentar a sua solicitude, junto com a documentação correspondente em formato PDF, unicamente por meios electrónicos, através dos formularios normalizados disponíveis na sede electrónica da USC:

https://sede.usc.és/sede/publica/catalogo/procedimento/126/ver.htm

Para realizar a inscrição as pessoas interessadas deverão empregar os meios de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da USC: https://sede.usc.és/sede/publica/informacion/aspectosTecnicos.htm

De modo excepcional para este procedimento, as pessoas de nacionalidades diferentes da espanhola poderão usar como médios de identificação as credenciais de Google, Microsoft ou Facebook.

Em caso que desejem participar em mais de um concurso, deverão apresentar uma solicitude e a documentação acreditador independente para cada um deles completando os formularios electrónicos citados anteriormente. A não apresentação da solicitude electrónica será causa de exclusão e não poderá reparar no prazo estabelecido na base 5.2 desta convocação.

Será requisito imprescindível para participar em qualquer das vagas a concurso que as pessoas aspirantes, no acto de apresentação, façam entrega a o/à presidente/a da comissão, em formato electrónico, de uma cópia do seu currículum vitae, do seu projecto investigador e do projecto de actividades docentes. No mesmo acto deverá entregar-se, além disso, a documentação acreditador dos méritos alegados, que poderá apresentar-se em formato electrónico ou bem em papel.

3.2. As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. A Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia apresentada.

A inexactitude, falsidade ou omissão de carácter essencial de qualquer dado ou informação na declaração, assim como a não apresentação da documentação quando lhe seja requerida, determinará a não selecção e/ou a não formalização do contrato de trabalho, sem prejuízo das responsabilidades penais, civis ou administrativas que procederem.

3.3. As solicitudes deverão apresentar no prazo de dez dias hábeis contados a partir do seguinte ao de publicação desta convocação no Boletim Oficial dele Estado.

3.4. Direitos de exame.

As pessoas aspirantes deverão abonar-lhe á USC por cada concurso em que solicitem participar a quantidade de 43,30 euros em conceito de direitos de exame.

Estarão exentas do pagamento da totalidade da taxa por direitos de exame aquelas pessoas que tenham reconhecido um grau de deficiência igual ou superior ao 33 % e as que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria especial.

Desfrutarão de uma bonificação do 50 % da taxa por direitos de exame as pessoas que sejam membros de famílias numerosas de categoria geral e as que figurassem como candidatas de emprego desde ao menos seis meses antes da data de publicação desta convocação, e não estejam a perceber prestação ou subsídio por desemprego.

Todas as circunstâncias que supõem uma bonificação total ou parcial das taxas por direitos de exame deverão ser acreditadas documentalmente junto com a solicitude, achegando cópia da qualificação do grau de deficiência ou do carné de família numerosa, segundo corresponda. As relativas à condição de candidata de emprego, assim como ao feito de não perceber prestação ou subsídio por desemprego, dever-se-ão acreditar com certificados expedidos pelo Serviço Público de Emprego.

A pessoa solicitante deverá realizar a liquidação de taxas na aplicação informática e o seu aboação através de um dos seguintes meios:

1. Pagamento através do impresso de autoliquidación. Para isso deverá seleccionar esta opção no formulario electrónico, imprimir o documento de pagamento e realizar a receita na entidade bancária.

2. Pagamento electrónico mediante cartón de crédito. Para isso deverá seleccionar esta opção no formulario electrónico e realizar o pagamento através da passarela bancária a que se lhe dá acesso através da aplicação informática.

Em nenhum caso a apresentação e pagamento da taxa suporá a substituição do trâmite de apresentação, em tempo e forma, da solicitude. Perceber-se-á como defeito não emendable não realizar o pagamento dentro do prazo de apresentação de solicitudes.

Serão excluídas todas aquelas pessoas aspirantes que não abonem a totalidade dos direitos de exame dentro do prazo de apresentação de solicitudes. Em caso que as pessoas aspirantes se acolhessem a uma exenção ou bonificação e não justifiquem esse aspecto, de não tê-lo feito com anterioridade, no prazo de reposição de documentação, serão excluídas do procedimento por não ter feito o pagamento da totalidade das taxas dentro do prazo de apresentação de solicitudes.

Unicamente procederá a devolução dos direitos de exame às pessoas aspirantes que sejam excluídas por causas não imputables a elas. Para tal efeito, o reintegro realizar-se-á de ofício, para o que terão que fazer constar a entidade bancária e o seu número de conta no recadro que figura na solicitude. De não figurarem estes dados, perceber-se-á que renunciam à devolução dos direitos de exame.

Para qualquer esclarecimento ou informação sobre a tramitação electrónica, as pessoas solicitantes poder-se-ão pôr em contacto com o Centro de Atenção a os/as Utentes/as seguindo o procedimento indicado na página http://www.usc.gal/gl/serviços/atic/cau/.

No caso de não poder formalizar a solicitude mediante o formulario electrónico dentro dos prazos estabelecido e sempre que o motivo seja por causas técnicas não imputables ao interessado que impossibilitar o funcionamento ordinário da web, observar-se-á o que a USC estabeleça nesta matéria para tal fim.

4. Documentação acreditador de requisitos e méritos. Momento de apresentação.

Junto com a solicitude, e sempre através do formulario electrónico mencionado no número 3.1, apresentar-se-á a seguinte documentação:

a) Cópia dixitalizada em formato PDF do documento nacional de identidade, passaporte ou documento acreditador da nacionalidade.

As/os descendentes e descendentes do cónxuxe não separado de direito deverão apresentar, ademais, os documentos acreditador do vínculo de parentesco e, de ser o caso, do feito de viverem a expensas ou estarem a cargo de um nacional de um Estado membro da União Europeia ou de outros Estados, quando assim o estabeleça um tratado internacional subscrito pela União Europeia e ratificado por Espanha, com que tenha o dito vínculo. A acreditação realizar-se-á por meio de certificados expedidos pelas autoridades competente do seu país de origem, traduzidos para alguma das línguas oficiais da USC.

b) Cópia dixitalizada em formato PDF dos documentos que acreditem o cumprimento dos requisitos que se assinalam na letra c) da base 2.1. No suposto de ser professor/a de um largo de igual categoria, certificação acreditador do seu desempenho.

As pessoas candidatas que pertençam a esta universidade só deverão apresentar os documentos a que se refere esta epígrafe que não constem no seu expediente pessoal.

Não apresentar os documentos especificados nas epígrafes citadas será causa de exclusão, que deverá reparar no prazo estabelecido na base 5.2 desta convocação.

5. Admissão de aspirantes.

5.1. Rematado o prazo de apresentação de solicitudes, num prazo máximo de dez dias hábeis, a Vicerreitoría de Professorado publicará no tabuleiro electrónico da USC (https://sede.usc.és/sede/publica tabuleiro/início.htm) uma resolução que aprove a lista provisoria de aspirantes admitidos e excluído.

5.2. Contra esta resolução, e num prazo máximo de dez dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação no tabuleiro electrónico da USC, as pessoas interessadas poderão apresentar uma reclamação perante o reitor para repararem os defeitos que motivassem a exclusão ou omissão da dita listagem. Se não o fã, serão excluídos definitivamente do processo selectivo sem terem direito à devolução das taxas abonadas.

5.3. Para emendar a exclusão ou omissão cobrir-se-á o formulario electrónico normalizado disponível na solicitude electrónica para o processo de selecção de PDI da aplicação informática.

5.4. Uma vez rematado o prazo para reparar os defeitos que motivaram a exclusão ou omissão das pessoas aspirantes, a Vicerreitoría de Professorado aprovará e publicará, no prazo máximo de dez dias hábeis, a lista definitiva de pessoas aspirantes admitidas e excluído, com indicação das causas de exclusão, no lugar indicado na base 5.1. Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com os artigos 46 e 8.2.a) da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês perante o órgão que a ditou.

5.5. A inclusão na listagem definitiva de admitidos/as não prexulga o cumprimento dos requisitos normativamente exixir para ser nomeado funcionário/a de carreira. A posse dos requisitos exixir terá que acreditar-se no seu momento.

6. Comissões de selecção.

6.1. A composição das comissões de selecção é a que figura no anexo II desta convocação. Conforme o estabelecido no artigo 6.4 do Real decreto 1313/2007, de 5 de outubro, os currículos dos membros da comissão de selecção poderão ser consultados pelas pessoas interessadas, durante o tempo que dure o processo, na página web da USC em que figura a composição das comissões de selecções de cada concurso (http://www.usc.gal/gl/serviços/professorado/Vagas-PDI/funcionários.html).

6.2. Para a constituição e a actuação das comissões aplicar-se-á o recolhido no Regulamento para a selecção de professorado com vinculação permanente da USC. Os membros das comissões deverão abster-se de actuar e as pessoas interessadas poderão recusalos, em qualquer momento do procedimento, quando concorra alguma das circunstâncias previstas no artigo 23 da LRXSP.

6.3. Uma vez resolvidas a renúncia, abstenção ou recusación que pudessem ter-se apresentado, as pessoas afectadas serão substituídas por os/as respectivos/as suplentes. No suposto de que também no membro suplente de que se trate concorra alguma das circunstâncias de impedimento citadas anteriormente, a sua substituição fá-se-á por ordem correlativa de nomeação entre os membros suplentes.

6.4. As comissões de selecção constituirão no prazo máximo de três meses desde o dia seguinte à data de publicação desta convocação no Boletim Oficial dele Estado. Para isso a pessoa titular da presidência da comissão, depois de consultar com os restantes membros, convocará os membros titulares e, de ser o caso, os suplentes, para proceder ao acto de constituição da comissão, com indicação do lugar e da data. Ademais, o/a presidente/a deverá informar as pessoas candidatas admitidas acerca do acto de constituição e convocar para o acto de apresentação de candidaturas, que deverá ter lugar com posterioridade à constituição da comissão e à aprovação dos critérios de valoração dos méritos. A convocação para o acto de apresentação de candidaturas realizar-se-á através do tabuleiro electrónico, e incluirá o lugar, a data e a hora de realização.

No acto de constituição a comissão de selecção aprovará e publicará no tabuleiro electrónico da USC os critérios de valoração dos méritos e os critérios para o acesso das pessoas aspirantes às diferentes fases. Em todo o caso, a pontuação exixir para superar cada uma das fases não poderá ser superior ao 50 % da qualificação máxima atribuída. Pelo demais, os critérios deverão ajustar às pautas que se indicam nas barema recolhidas no anexo III.

7. Desenvolvimento dos concursos.

7.1. Acto de apresentação.

7.1.1. A ordem de actuação das pessoas aspirantes a vagas com provas orais seguirá a ordenação alfabética por apelido a partir da letra «S», de conformidade com o estabelecido na Resolução de 30 de janeiro de 2020 da Conselharia de Fazenda da Xunta de Galicia (DOG de 10 de fevereiro).

7.1.2. No acto de apresentação, que será público, as pessoas candidatas às vagas dos corpos de professor/a titular de universidade entregarão a o/à presidente/a da comissão, em formato electrónico, uma cópia do seu currículo, e a documentação acreditador dos méritos alegados.

O currículum vitae deverá ajustar-se no possível ao modelo de currículo do aspirante que se encontra publicado na página do Catálogo de procedimentos da USC: https://sede.usc.és/sede/publica/catalogo/procedimento/126/ver.htm e na web do Serviço de Planeamento de PDI da USC. Em qualquer caso, será possível também apresentar o currículo noutro formato, preferentemente normalizado.

A documentação acreditador dos méritos alegados poderá apresentar-se em formato electrónico ou em papel e segundo os requisitos estabelecidos no anexo IV.

Em caso que as pessoas aspirantes optem pela apresentação em formato electrónico da documentação acreditador de méritos, esta deverá organizar-se em pastas ordenadas consonte a estrutura do currículo.

Se se opta pela apresentação em papel, o exemplar da documentação acreditador terá que ordenar-se consonte a estrutura do currículo. Recomenda-se que os documentos estejam numerados em cada uma das suas páginas e encadernados ou sujeitos de qualquer outro modo que os mantenha unidos de maneira sólida e impeça a perda da documentação. Os livros e outros materiais não encadernables deverão apresentar-se em arquivadores ou similares, numerados, em caso que se entregue mais de um, e identificados com o número do concurso e o nome do aspirante. Com o fim de facilitar a sua localização, recomenda-se que em cada um dos méritos relacionados no currículo se indique o número de ordem da pasta ou do arquivador que os contém.

7.1.3. No mesmo acto de apresentação as pessoas aspirantes entregar-lhe-ão a o/à presidente/a, ademais do currículo e a documentação recolhida no número 7.1.2, o projecto de actividades docentes, assim como o projecto investigador que desenvolverão no caso de lhes ser outorgada o largo. O projectos citados neste número deverá apresentar-se em formato electrónico.

O projecto de actividades docentes terá uma extensão máxima de 100.000 caracteres (espaços incluídos) e deverá referir-se a matéria indicada no anexo I.2 como perfil do largo ou, quando neste se indique matérias da área», a uma matéria obrigatória ou de formação básica adscrita à área de conhecimento de que se trate, das cursadas para a obtenção de títulos de carácter oficial de grau ou equivalente na USC. O projecto deverá recolher, quando menos, os seguintes aspectos: dados descritivos da matéria, sentido da matéria no plano de estudos, objectivos, desenvolvimento do temario, metodoloxía de ensino-aprendizagem, bibliografía e critérios de avaliação. As pessoas aspirantes deverão entregar-lhe a o/à presidente/a da comissão de selecção uma cópia do texto num formato electrónico que permita verificar o cumprimento do requisito relativo à extensão.

O projecto investigador terá uma extensão máxima de 50.000 caracteres (incluídos espaços) e deverá referir ao projecto que desenvolverá a pessoa solicitante no caso de lhe ser outorgada o largo. As pessoas aspirantes deverão entregar-lhe a o/à presidente/a da comissão de selecção uma cópia do texto num formato electrónico que permita verificar o cumprimento do requisito relativo à extensão.

7.1.4. Não serão valorados os projectos de actividades docentes e os projectos investigadores que incumpram os requisitos de extensão fixados.

7.1.5. O/a secretário/a da comissão garantirá que a documentação entregue pelas pessoas concursantes possa ser consultada antes do início das provas por todas as pessoas candidatas apresentadas que o desejem.

7.1.6. As provas deverão começar num prazo máximo de dez dias desde o acto de apresentação.

7.2. Realização das provas.

Os concursos de acesso às vagas do corpo de professorado titular de universidade constarão de duas provas, que serão públicas, cada uma delas de carácter eliminatorio:

a) A primeira prova terá uma valoração máxima de 100 pontos e consistirá na exposição e defesa oral dos méritos e historial académico, docente, investigador, de gestão e, de ser o caso, sanitário-assistencial de cada pessoa candidata. A exposição não poderá́ exceder de noventa minutos, e irá seguida de um debate com a Comissão durante um tempo máximo de duas horas.

Em caso que exista uma única pessoa aspirante, a Comissão, depois de analisar a documentação apresentada por esta, se considera por unanimidade que resulta suficiente para a superação da prova, poderá́ isentar da exposição oral e posterior debate.

Rematada a prova, cada membro da comissão emitirá um relatório razoado e ajustado aos critérios de valoração previamente fixados.

A pessoa que presida a comissão de selecção publicará no tabuleiro electrónico da USC a lista da/s pessoa/s candidata/s que superaram a primeira prova e a convocação para a realização da segunda prova.

b) A segunda prova consistirá na exposição oral, em sessão pública, do projecto de actividades docentes e do projecto investigador durante um tempo máximo de noventa minutos. A seguir a comissão debaterá com a pessoa candidata sobre os conteúdos da sua exposição durante um tempo máximo de duas horas.

Rematada a prova, cada membro da comissão emitirá um relatório razoado e ajustado aos critérios de valoração previamente fixados.

O projecto de actividades docentes e o projecto investigador terão uma valoração máxima de 50 pontos cada um.

c) A pontuação final de cada candidato será o resultado da soma das pontuações obtidas na primeira e na segunda prova.

8. Proposta de provisão.

8.1. De acordo com as valorações e relatórios realizados, no prazo máximo de cinco dias desde o seguinte ao da finalização da última prova, a Comissão elaborará uma proposta de provisão, que incluirá a relação de todas as pessoas candidatas que sejam consideradas aptas para ocupar o largo, ordenadas pela pontuação final atingida no processo (de maior a menor). Em caso que nenhuma das pessoas candidatas atinja a pontuação mínima estabelecida nos critérios, a Comissão elaborará uma proposta de não provisão. Esta proposta fá-se-á pública no tabuleiro electrónico da universidade.

Uma vez publicado, a comissão de selecção remeterá o expediente completo ao Serviço de Planeamento de Pessoal Docente e Investigador, junto com a justificação documentário correspondente.

Rematado o procedimento, a documentação das pessoas concursantes ficará ao seu dispor no Serviço de Planeamento de Pessoal Docente e Investigador, de onde deverão retirá-la. Não obstante, no caso de interposição de recurso, a documentação não poderá́ retirar-se até que a resolução impugnada seja firme, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam realizar cópia da documentação para outros efeitos.

Transcorridos seis meses desde a finalização do procedimento ou, no caso de haver recurso, desde que a resolução impugnada adquira firmeza, a documentação que não fosse retirada será destruída.

8.2. Contra a proposta de provisão as pessoas interessadas poderão apresentar uma reclamação ante o reitor no prazo de dez dias contados desde o seguinte à publicação no tabuleiro electrónico. A reclamação será valorada por uma Comissão de Reclamações nos termos e consonte o procedimento estabelecido no artigo 20 do Regulamento. Admitida a trâmite a reclamação, suspender-se-á a contratação até a sua resolução definitiva.

9. Apresentação de documentos e nomeações.

9.1. No prazo máximo de vinte dias contados desde o seguinte ao de publicação da proposta de provisão, a pessoa candidata proposta em primeiro lugar pela comissão de selecção deverá apresentar os seguintes documentos na Vicerreitoría de Professorado, ou por qualquer dos procedimentos estabelecidos no artigo 16 da LPACAP, para proceder a efectuar a sua nomeação como funcionário/a de carreira do corpo do que se trate:

Cópia compulsado do título académico requerido para o largo para a que tenha sido proposta.

Declaração jurada ou promessa de não ter sido separada mediante expediente disciplinario do serviço de nenhuma Administração pública nem encontrar-se inabilitar para o exercício das funções públicas. As pessoas aspirantes de nacionalidade não espanhola deverão acreditar, de conformidade com o estabelecido no artigo 7.2 do Real decreto 543/2001, de 18 de maio, sobre acesso ao emprego público na Administração geral do Estado e os seus organismos públicos de nacionais de outros Estados a que é de aplicação o direito à livre circulação de trabalhadores/as, que não estão submetidas a sanção disciplinaria ou condenação penal que impeça, no seu Estado, o acesso à função pública.

Acreditação do requisito exixir na base 2.d) de não padecer doença nem estar afectada por limitação física ou psíquica que impeça o desempenho das funções correspondentes a professor/a de universidade, mediante a certificação médica oficial ou o relatório de saúde emitido pelo Serviço Galego de Saúde (Sergas).

Acreditação do requisito exixir na base 2.g), mediante a certificação negativa do Registro Central de Delinquentes Sexuais, que poderá solicitar ao ministério competente em matéria de justiça.

A acreditação dos requisitos exixir na base 2.e) deverá ajustar-se ao seguinte:

As pessoas candidatas propostas para ocupar o posto de professor/a titular de universidade deverão acreditar o conhecimento das duas línguas oficiais na Universidade de Santiago de Compostela, de conformidade com o estabelecido na legislação vigente. O conhecimento do espanhol acreditar-se-á mediante certificado de língua espanhola como língua estrangeira de nível B2 ou superior. As pessoas que sejam nacionais de Estados que têm o espanhol como língua oficial não terão que acreditar o seu conhecimento. A acreditação do conhecimento do idioma galego fá-se-á mediante o certificar de língua galega Celga 3 ou equivalente.

De não acreditar o conhecimento das línguas oficiais da USC antes da tomada de posse a pessoa candidata proposta terá um prazo máximo de um ano para fazê-lo através dos documentos citados no parágrafo anterior. De não ser assim, a USC realizará ao candidato proposto uma prova específica, que terá lugar antes de que transcorram dois anos desde a toma de posse.

9.2. Aquelas pessoas que tivessem a condição de funcionários/as públicos/as de carreira em activo estarão exentos/as de apresentar os documentos mencionados nas letras b) e c) do número 9.1. No seu lugar, deverão apresentar certificação da Administração de que dependam, acreditador da sua condição de funcionários e de quantas circunstâncias constem na sua folha de serviços.

As pessoas candidatas que pertençam a esta universidade só deverão apresentar aqueles documentos a que se refere o número 9.1, que não constem no seu expediente pessoal.

9.3. O reitor da Universidade de Santiago de Compostela efectuará a nomeação como funcionário/a de carreira da pessoa candidata proposta em primeiro lugar pela comissão, uma vez que apresentasse em prazo a documentação exixir no número 1 desta base. Em caso que a primeira pessoa candidata proposta não acredite em tempo e forma os aspectos assinalados no parágrafo anterior, o reitor procederá, de modo sucessivo, à nomeação das seguintes pessoas candidatas propostas segundo a ordem estabelecida pela Comissão de Selecção, depois da acreditação por estas dos mencionados requisitos em idêntico prazo de vinte dias.

9.4. As nomeações, que especificarão a denominação do largo com indicação da área de conhecimento e o corpo a que pertence, serão publicados no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza e comunicados aos registros correspondentes para o efeito do outorgamento do número de registro de pessoal e da inscrição no corpo respectivo, assim como ao Conselho de Universidades.

9.5. No prazo máximo de vinte dias, contados desde o dia seguinte ao de publicação da nomeação no Boletim Oficial dele Estado, a pessoa candidata proposta deverá tomar posse do seu destino, momento em que adquirirá a condição de funcionário/a de carreira do corpo docente universitário de que se trate. No momento da tomada de posse a pessoa candidata deverá apresentar declaração de não estar afectada de incompatibilidade, ou opção no caso de ter outro trabalho no sector público.

Estos documentos deverão apresentar-se:

– No Serviço de Planeamento de Pessoal Docente e Investigador, Colégio de São Xerome, Santiago de Compostela, se o largo se convocou para Santiago de Compostela.

– Vicexerencia, Edifício Biblioteca Intercentros, Lugo, se o largo se convocou para Lugo.

10. Norma derradeiro.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses a contar desde o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Potestativamente poder-se-á interpor recurso de reposição perante o reitor da Universidade de Santiago de Compostela, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, sem que neste caso se possa interpor o recurso contencioso-administrativo antes mencionado até a resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 2 de novembro de 2020

Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela

ANEXO I

Relação de vagas

Titular de universidade:

Nº de concurso: 2465/20. Dedic.: T.

Nº de vagas: 1(C01784).

Área de conhecimento: Edafoloxía e Química Agrícola.

Departamento: Edafoloxía e Química Agrícola.

Perfil: Fundamentos de Geoloxia (G4041104).

Centro (*): Escola Politécnica Superior de Engenharia.

Localidade: Lugo.

Nº de concurso: 2466/20. Dedic.: T.

Nº de vagas: 1(C01828).

Área de conhecimento: Química Orgânica.

Departamento: Química Orgânica.

Perfil: Química Orgânica Biomolecular (G1041330).

Requisito específico: ter finalizado o programa Ramón y Cajal ou o programa de excelência nacional ou internacional que corresponda, e ter o certificado I3.

Centro (*): Facultai de Química

Localidade: Santiago de Compostela

Nº de concurso: 2467/20. Dedic: T.

Nº de vagas: 1(C01831).

Área de conhecimento: Química Orgânica.

Departamento: Química Orgânica.

Perfil: Fundamentos de Síntese Orgânica (G1041329).

Requisito específico: ter finalizado o programa Ramón y Cajal ou o programa de excelência nacional ou internacional que corresponda, e ter o certificado I3.

Centro (*): Facultai de Química.

Localidade: Santiago de Compostela.

(*) Centro onde se realizará com carácter preferente a actividade.

ANEXO II

Relação de comissões de selecção

Nº de concurso:

2465/20

Corpo:

titular de universidade

Área de conhecimento:

Edafoloxía e Química Agrícola

– Comissão titular

Presidenta:

Álvarez Rodríguez, Esperança

T

Catedrático/a de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

Secretário:

Núñez Magro, Avelino

T

Titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

1º vogal:

Arias Estévez, Manuel

T

Catedrático/a de universidade

Univ. de Vigo

2ª vogal:

Ortiz Bernad, Irene

T

Titular de universidade

Univ. de Granada

3ª vogal:

Malvar Pintos, Rosa Ana

T

Professora de Investigação

Missão Biológica da Galiza (CSIC)

– Comissão suplente

Presidente:

Merino García, Agustín

T

Catedrático/a de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

Secretária:

Monterroso Martínez,ª M dele Carmen

T

Titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

1ª vogal:

Benito Rueda, Elena

T

Titular de universidade

Univ. de Vigo

2ª vogal:

Alonso Vega, Flora

T

Titular de universidade

Univ. de Vigo

3º vogal:

Virto Quecedo, Íñigo

T

Titular de universidade

Univ. Pública de Navarra

Nº de concurso:

2466/20

Corpo:

titular de universidade

Área de conhecimento:

Química Orgânica

– Comissão titular

Presidente:

Granja Guillán, Juan Ramón

T

Catedrático/a de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

Secretário:

Alonso Velasco, Diego

T

Titular de universidade

Univ. de Alicante

1ª vogal:

Santana Penín,ª M Lourdes

T

Catedrático/a de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

2º vogal:

Gómez Vidal, José Antonio

T

Titular de universidade

Univ. de Granada

3ª vogal:

Rodríguez Morgade,ª M Salomé

T

Titular de universidade

Univ. Trabalhadora independente de Madrid

– Comissão suplente

Presidente:

Estévez Cabanas, Ramón José

T

Catedrático/a de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

Secretária:

González Bello, Concepção

T

Titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

1ª vogal:

Caamaño Santos,ª M Olga

T

Titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

2º vogal:

Saragoça Cardells, Ramón José

T

Catedrático/a de universidade

Univ. de Valencia

3º vogal:

García Romero, Marcos Daniel

T

Titular de universidade

Univ. da Corunha

Nº de concurso:

2467/20

Corpo:

titular de universidade

Área de conhecimento:

Química Orgânica

– Comissão titular

Presidente:

González Díaz, José Manuel

T

Catedrático/a de universidade

Univ. de Oviedo

Secretária:

Santana Penín,ª M Lourdes

T

Catedrático/a de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

1º vogal:

Sanz Díez, Roberto

T

Catedrático/a de universidade

Univ. de Burgos

2ª vogal:

Escolástico León, Consuelo

T

Titular de universidade

UNED

3ª vogal:

Andreu Masía, Cecilia

T

Titular de universidade

Univ. Valencia

– Comissão suplente

Presidente:

Pericás i Brondo, Miguel Ángel

T

Catedrático/a de universidade

Univ. de Barcelona

Secretário:

Granja Guillán, Juan Ramón

T

Catedrático/a de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

1ª vogal:

Lê-te Expósito,ª M Esther

T

Catedrático/a de universidade

Univ. do País Basco

2ª vogal:

Cruz López, Olga Mª

T

Titular de universidade

Univ. de Granada

3º vogal

Muñoz Dorado, Manuel

T

Titular de universidade

Univ. da Corunha

ANEXO III

Barema para a valoração dos méritos e do historial das pessoas candidatas

Anexo III.1. Professorado titular.

1. Trajectória investigadora e de transferência (máximo de 55 pontos; 45 no caso de vagas com vinculação assistencial). Nesta epígrafe valorar-se-ão, entre outros, os seguintes aspectos:

1.1. Difusão da actividade investigadora.

1.1.1. Publicações científicas.

1.1.2. Participação em congressos e reuniões científicas.

1.2. Projectos e contratos de investigação.

1.2.1. Participação em projectos de investigação.

1.2.2. Participação em contratos de investigação.

1.3. Bolsas e contratos de investigador.

1.3.1. Bolsas e contratos pré e posdoutorais obtidos em convocações competitivas.

1.3.2. Bolsas e contratos pré e posdoutorais com cargo a projectos e contratos de investigação.

1.4. Patentes, produtos com registro de propriedade intelectual e outras actividades de transferência.

1.5. Estadias em centros de investigação ou outras instituições de educação superior.

1.6. Outros méritos relacionados com a experiência investigadora.

2. Trajectória docente (máximo de 40 pontos; 25 no caso de vagas com vinculação assistencial). Nesta epígrafe valorar-se-ão, entre outros, os seguintes aspectos:

2.1. Dedicação docente.

2.1.1. Docencia em títulos universitárias oficiais.

2.1.2. Docencia em ensino oficial não universitário.

2.1.3. Direcção de trabalhos académicos.

2.2. Qualidade da actividade docente (avaliações positivas da actividade docente, elaboração de materiais docentes originais, participação em projectos de inovação docente, etc.).

2.3. Qualidade da formação docente (participação ou impartição de actividades de formação docente universitária, estadias em centros docentes, etc.).

2.4. Outros méritos relacionados com a trajectória docente.

3. Experiência assistencial (máximo 25 pontos, só para vagas com vinculação assistencial).

4. Outros méritos relevantes para o largo (máximo 5 pontos).

4.1. Participação na gestão académica e na difusão da cultura universitária.

4.2. Mobilidade.

4.3. Conhecimento de idiomas estrangeiros.

4.4. Acreditação ou habilitação para uma figura de categoria superior à do largo em concurso.

4.5. Outros.

ANEXO IV

Acreditação dos méritos

1. Trajectória investigadora e de transferência.

1.1. Difusão da actividade investigadora.

1.1.1. Publicações científicas.

No caso de artigos e capítulos de livros, PDF, ou bem cópia ou exemplar em papel, do texto íntegro ou, em todo o caso, cópia da primeira e da última página. Se não figura na primeira página a informação relativa ao título e número da revista ou ao título do volume, acrescentar-se-ão cópias das páginas do índice ou da portada em que figurem o ISSN ou o ISBN, segundo corresponda.

No caso de livros, PDF, ou bem exemplar em papel, com o texto íntegro ou, em todo o caso, cópia da portada e das páginas em que figurem os créditos do livro (autor ou editor, editorial, ISBN, data de publicação...) e o índice.

No caso de trabalhos aceitados para publicação ou em imprensa, carta assinada pelo editor da revista ou pelo responsável pela editora, em que se faça constar a aceitação e o estado da publicação. Não se aceitarão correios electrónicos.

1.1.2. Participação em congressos e reuniões científicas.

No caso de trabalhos publicado, PDF, ou bem cópia em papel, do texto íntegro ou, em todo o caso, a portada, índice e créditos da editora e primeira e última páginas do contributo.

No caso de trabalhos não publicado, documento que acredite o tipo de participação e PDF ou cópia em papel do resumo ou da apresentação.

1.2. Projectos e contratos de investigação.

1.2.1 Participação em projectos de investigação.

Cópia do documento oficial de concessão, assim como das páginas que acreditem a participação da pessoa interessada, e que ademais indiquem o tipo de participação, a duração do projecto e a subvenção total concedida, ou bem certificar da universidade ou do centro de investigação onde figurem estes dados.

1.2.2. Participação em contratos de investigação.

Certificado da universidade ou do centro de investigação em que se indique a actividade objecto do convénio ou do contrato e a sua duração e montante, e em que se acredite a participação da pessoa interessada.

1.3. Bolsas e contratos de investigador.

1.3.1. Bolsas e contratos pré e posdoutorais obtidos em convocações competitivas.

Cópia do contrato ou do documento de concessão por parte do organismo financiador e documentação acreditador do centro ou instituição receptora em que conste a duração efectiva da bolsa ou contrato.

1.3.2. Bolsas e contratos pré e posdoutorais com cargo a projectos e contratos de investigação.

Cópia do contrato e documentação acreditador da sua duração e da função realizada.

1.4. Patentes, produtos com registro de propriedade intelectual e outras actividades de transferência.

No caso de patentes concedidas, cópia dos documentos oficiais de registro e concessão, assim como, de ser o caso, dos documentos que acreditem a sua exploração.

No caso de patentes não concedidas, cópia dos documentos que acreditem a solicitude e o estado de tramitação. Em todo o caso, para poder ser valorada uma solicitude de patente, esta deverá ter superado alguma fase que suponha um indício de qualidade.

No caso de registros da propriedade intelectual e de outras actividades de transferência, cópia dos documentos que o acreditem.

1.5. Estadias em centros de investigação ou outras instituições de educação superior.

Documentação expedida pela autoridade competente do centro receptor em que se constate a realização da estadia, as suas datas de início e finalização e a actividade desenvolvida.

De ser o caso, documento de concessão da ajuda para a realização da estadia expedido pela entidade financiadora.

1.6. Outros méritos relacionados com a experiência investigadora.

Certificação ou documentação acreditador dos méritos alegados.

2. Trajectória docente.

2.1. Dedicação docente.

2.1.1. Docencia em títulos universitárias oficiais.

Certificação da universidade, assinada pela autoridade que tenha esta função (em geral a Secretaria-Geral), onde se expliciten a categoria docente dos postos ocupados, as datas de início e fim de cada um deles, o regime de dedicação e as matérias dadas no marco de títulos oficiais. Em caso que a certificação seja assinada por delegação (vicerreitores/as, decanos/as ou directores/as de centro, secretário/a do centro, chefe/a de serviço...), dever-se-á fazer constar este extremo no certificar correspondente.

2.1.2. Docencia em ensino oficial não universitário.

Acreditação do organismo público (mediante certificado dos serviços prestados) ou privado (mediante cópia do contrato e documento da Segurança social ou equivalente) em que se recolha a actividade docente desenvolvida, a categoria profissional e as datas de realização. Só será computable o ensino dado na educação regrada que conduza à expedição de títulos oficiais.

2.1.3. Direcção de trabalhos académicos.

Certificação expedida pelo órgão competente da universidade em que constem o número de trabalhos dirigidos ou codirixidos, o tipo de trabalho a que corresponde cada um, a função realizada e a data de apresentação.

2.2. Qualidade da actividade docente (avaliações positivas da actividade docente, elaboração de materiais docentes originais, participação em projectos de inovação docente, etc.).

No caso de publicações impressas, PDF, ou bem cópia ou exemplar em papel, do texto íntegro ou, em todo o caso, cópia da primeira e da última página. Se não figura na primeira página a informação relativa ao título e número da revista ou ao título do volume, acrescentar-se-ão cópias das páginas do índice ou da portada em que figurem o ISSN ou o ISBN, segundo corresponda.

No caso de material em suporte electrónico, ligazón à página correspondente ou PDF ou cópia impressa do índice e os créditos.

2.3. Qualidade da formação docente (participação ou impartição de actividades de formação docente universitária, estadias em centros docentes, etc.).

No caso de participação ou impartição de actividades de formação docente universitária, documentação acreditador expedida pelo órgão competente da universidade em que constem a actividade realizada e a sua duração.

No caso de estadias docentes, documentação expedida pela autoridade competente do centro receptor em que se constate a realização da estadia, as suas datas de início e finalização e a actividade desenvolvida.

Certificação ou documentação acreditador dos restantes méritos alegados.

2.4. Outros méritos relacionados com a trajectória docente.

Certificação ou documentação acreditador dos méritos alegados.

3. Experiência assistencial (exclusivamente para vagas com vinculação assistencial).

4. Outros méritos relevantes para o largo.

4.1. Participação na gestão académica e na difusão da cultura universitária.

Certificação do exercício de cargos unipersoais recolhidos no catálogo aprovado pelo Conselho de Governo da USC (ou equivalentes de outras universidades) em que se acreditem as actividades de gestão realizadas e as datas de realização.

4.2. Mobilidade.

Certificação ou documentação acreditador da mobilidade realizada.

4.3. Conhecimento de idiomas estrangeiros.

Certificação do organismo público ou privado em que se acredite este conhecimento.

4.4. Acreditação ou habilitação para uma figura de categoria superior à do largo em concurso.

Certificado de acreditação expedido pela agência correspondente.

4.5. Outros.

Certificação ou documentação acreditador dos méritos alegados.