Eu, Elena Pereira Bernárdez, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 406/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Manuel González Álvarez contra a empresa Lodri 2015, S.L., sobre reclamação de quantidade, ditou-se a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se achega:
Que estimando integramente a demanda interposta por Manuel González Álvarez contra Lodri 2015, S.L., devo condenar e condeno a mercantil demandado a abonar ao candidato a soma de 456,86 euros brutos pelos conceitos indicados no feito experimentado quarto desta resolução, mais os juros previstos no artigo 29.3 do ET desde a apresentação da papeleta de conciliação até a presente resolução e os do artigo 576 da LAC a partir da presente resolução sobre os conceitos salariais -que comportam 255,76 euros-, e o juro do artigo 1108 do Código civil desde a apresentação da papeleta de conciliação até a presente resolução e os do artigo 576 da LAC a partir da presente resolução sobre os conceitos indemnizatorios -que comportam 201,10 euros-.
Notifique às partes a presente resolução e faça-se-lhes saber que face a esta não cabe recurso.
E para que sirva de notificação em legal forma a Lodri 2015, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 20 de outubro de 2020
A letrado da Administração de justiça