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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 228 Quarta-feira, 11 de novembro de 2020 Páx. 44778

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 206/2019).

Eu, Elena Pereira Bernárdez, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 206/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Lara López Barreiro contra o Fogasa e Colegio Junior's, sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva é:

«Decreto:

Letrado da Administração de justiça: Elena Pereira Bernárdez.

Santiago de Compostela o trinta de setembro de dois mil vinte.

Parte dispositiva

Acordo:

a) Declarar o executado Colegio Junior's, S.L. em situação de insolvencia total com um custo de 22.746,72 euros em conceito de principal (11.243,99 euros em conceito de indemnização e 11.502,73 euros em conceito de salários de tramitação), mais outros 2.274,67 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros e custas que possam derivar da execução, sem prejuízo da sua posterior liquidação, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução se a partir deste momento se conhecem novos bens do executado.

c) Uma vez assine a presente resolução, proceda-se à sua inscrição no registro correspondente.

Modo de impugnação: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que deverá interpor-se ante quem dita a resolução no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da notificação desta, com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente, artigo 188 da LXS.

A letrado da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em forma legal a Colegio Junior's, S.L., em paradeiro ignorado, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 21 de outubro de 2020

A letrado da Administração de justiça