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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 228 Quarta-feira, 11 de novembro de 2020 Páx. 44775

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (SSS 144/2018).

Eu, Elena Pereira Bernárdez, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de Segurança social 144/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Cristina Illobre Illobre contra Serlym Galiza, S.L., Mútua Galega, Instituto Nacional da Segurança social (INSS) sobre segurança social, ditou-se resolução que diz:

Pelos motivos expostos, assinala para a celebração de julgamento oral no presente procedimento o dia 14 de dezembro de 2020 às 10.10 horas.

Notifique às partes a presente resolução e efectue-se a citação de partes, testemunhas e peritos que vier acordada em autos para a nova data e hora indicadas.

Além disso, requerem-se as partes com o fim de que, ao menos com dois dias de antelação ao julgamento oral, comuniquem a este julgado, por correio electrónico (para evitar antecipar as provas e salvaguardar o direito de defesa), as testemunhas e/ou peritos que vão concorrer à vista, identificados pelo seu nome e apelidos e o seu DNI, com o fim de poder realizar as correspondentes actuações e coordinação com o Serviço de Segurança da sede judicial para controlo de acesso a esta e dos aforamentos permitidos. E, igualmente, faça-se saber às partes que, com o fim de garantir a axilidade das vistas, podem apresentar a documentário e relatórios periciais por via LexNet previamente ao acto do julgamento oral.

Modo de impugnação: mediante recurso de reposição a interpor ante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes à sua notificação com expressão da infracção cometida na resolução a julgamento do recorrente, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

A juíza. A letrado da Administração de justiça

E para que sirva de notificação em legal forma a Serlym Galiza, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e tabuleiro de anúncios.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 20 de outubro de 2020

A letrado da Administração de justiça