Eu, Ángel Gómez Santos, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 4 de Vigo, faço saber que no presente procedimento se ditou sentença com data do 6.10.2020, cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:
«Sentença 170/2020.
Vigo, 6 de outubro de 2020.
Vistos por mim, Manuel Ángel Pereira Costas, magistrado do Julgado de Primeira Instância número 4 de Vigo, os presentes autos de julgamento verbal que com o número 256/2020 se seguem por instância da comunidade de proprietários da rua Marín, 13, de Vigo, representada pelo procurador José Vicente Gil Tránchez e dirigida pelo letrado José Manuel Cid Cid, contra a herança xacente e desconhecidos herdeiros de Miguel Ángel Pelo Lima e Purificação Conde Pérez, declarada em situação de rebeldia processual, e que têm por objecto uma pretensão de reclamação de quotas e despesas não abonadas a uma comunidade de proprietários em regime de divisão horizontal.
Resolução que estimo totalmente a demanda interposta pela comunidade de proprietários da rua Marín, 13, de Vigo, contra a herança xacente e desconhecidos herdeiros de Miguel Ángel Pelo Lima e Purificação Conde Pérez e, em consequência, faço as seguintes pronunciações:
1º. Condeno a herança xacente e os desconhecidos herdeiros de Miguel Ángel Pelo Lima e Purificação Conde Pérez a pagar à comunidade de proprietários candidato a quantidade de 2.379,46 euros.
2º. Condeno a herança xacente e os desconhecidos herdeiros de Miguel Ángel Pelo Lima e Purificação Conde Pérez a abonar as custas processuais.
Notifique-se esta sentença às partes, às que se lhe fará saber que é firme e que contra ela não cabe formular recurso de nenhum tipo.
Assim o acordo, mando e assino».
Em virtude do acordado nos autos de referência, e de conformidade com o disposto nos artigos 156.4 e 164 da LAC, por meio deste edito notifica à herança xacente de Miguel Ángel Pelo Lima, aos desconhecidos herdeiros de Miguel Ángel Pelo Lima, herança xacente de Purificação Conde Pérez e desconhecidos herdeiros de Purificação Conde Pérez sob apercebimento de conteúdos na sentença.
Vigo, 9 de outubro de 2020
O letrado da Administração de justiça