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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 228 Quarta-feira, 11 de novembro de 2020 Páx. 44773

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 4 de Vigo

EDITO (256/2020).

Eu, Ángel Gómez Santos, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 4 de Vigo, faço saber que no presente procedimento se ditou sentença com data do 6.10.2020, cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

«Sentença 170/2020.

Vigo, 6 de outubro de 2020.

Vistos por mim, Manuel Ángel Pereira Costas, magistrado do Julgado de Primeira Instância número 4 de Vigo, os presentes autos de julgamento verbal que com o número 256/2020 se seguem por instância da comunidade de proprietários da rua Marín, 13, de Vigo, representada pelo procurador José Vicente Gil Tránchez e dirigida pelo letrado José Manuel Cid Cid, contra a herança xacente e desconhecidos herdeiros de Miguel Ángel Pelo Lima e Purificação Conde Pérez, declarada em situação de rebeldia processual, e que têm por objecto uma pretensão de reclamação de quotas e despesas não abonadas a uma comunidade de proprietários em regime de divisão horizontal.

Resolução que estimo totalmente a demanda interposta pela comunidade de proprietários da rua Marín, 13, de Vigo, contra a herança xacente e desconhecidos herdeiros de Miguel Ángel Pelo Lima e Purificação Conde Pérez e, em consequência, faço as seguintes pronunciações:

1º. Condeno a herança xacente e os desconhecidos herdeiros de Miguel Ángel Pelo Lima e Purificação Conde Pérez a pagar à comunidade de proprietários candidato a quantidade de 2.379,46 euros.

2º. Condeno a herança xacente e os desconhecidos herdeiros de Miguel Ángel Pelo Lima e Purificação Conde Pérez a abonar as custas processuais.

Notifique-se esta sentença às partes, às que se lhe fará saber que é firme e que contra ela não cabe formular recurso de nenhum tipo.

Assim o acordo, mando e assino».

Em virtude do acordado nos autos de referência, e de conformidade com o disposto nos artigos 156.4 e 164 da LAC, por meio deste edito notifica à herança xacente de Miguel Ángel Pelo Lima, aos desconhecidos herdeiros de Miguel Ángel Pelo Lima, herança xacente de Purificação Conde Pérez e desconhecidos herdeiros de Purificação Conde Pérez sob apercebimento de conteúdos na sentença.

Vigo, 9 de outubro de 2020

O letrado da Administração de justiça