No procedimento de referência, modificação de medidas contencioso 11/2020, do Julgado de Instrução número 3 de Santiago de Compostela, ditou-se sentença com data 7.10.2020, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:
Resolução:
Acordo estimar a demanda apresentada pela procuradora María dele Carmen Esperança Álvarez, em nome e representação de Adriana Mabel Digilio Pernigotti, e declaro a supresión da pátria potestade de José Assad Hadad sobre o menor Álvaro Assad Digilio, com todas as pronunciações legais inherentes a esta pronunciação.
Não se faz imposição de custas a nenhuma das partes.
Contra esta resolução cabe recurso de apelação dentro dos vinte dias seguintes ao da sua notificação, que se interporá ante este julgado, e será resolvido pela Audiência Provincial.
E, como consequência do ignorado paradeiro de José Assad Hadad, com NIE X7893570Q, estende-se a presente cédula para que sirva de cédula de notificação.
Santiago de Compostela, 20 de outubro de 2020
O/a letrado/a da Administração de justiça